Estes TERMOS DE USO reúnem, em um só documento, todas as regras de acesso, uso e contratação da PLATAFORMA MINX. As designações USUÁRIO, TITULAR, CLIENTE, PARCEIRO, PARTICIPANTE e as demais são usadas no masculino como gênero gramatical genérico e alcançam pessoas de qualquer gênero.
CLÁUSULA 1 — DAS PARTES, DO OBJETO E DA ACEITAÇÃO
1.1. A PLATAFORMA MINX é operada, durante a fase de teste, pela MINX TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 69.201.766/0001-30, com sede na Alameda Rio Negro, 967 - Sala 521 - Alphaville Centro Industrial e Empresarial - Barueri/SP - CEP: 06454-000, doravante MINX. Concluído o registro da MINX BRASIL LTDA., sociedade do mesmo grupo econômico, a posição da MINX nos documentos da PLATAFORMA poderá ser a ela transferida, com aviso prévio de 15 (quinze) dias ao USUÁRIO e sem redução de direito já adquirido.
1.2. Estes TERMOS DE USO regulam o acesso e o uso do site, dos aplicativos, das páginas e perfis em redes sociais, dos canais de atendimento e dos demais ambientes digitais da MINX, em conjunto denominados PLATAFORMA.
1.3. USUÁRIO é toda pessoa, física ou jurídica, que acessa a PLATAFORMA, cria cadastro, adquire produto ou serviço, participa de evento, treinamento, campanha ou ação promocional, ou interage com conteúdo publicado pela MINX.
1.4. O acesso, o cadastro ou o uso de qualquer funcionalidade da PLATAFORMA dependem da leitura e da aceitação destes TERMOS DE USO e da POLÍTICA DE PRIVACIDADE. Quem não concordar com qualquer de suas disposições deve abster-se de usar a PLATAFORMA.
1.5. A aceitação se manifesta por ato inequívoco do USUÁRIO, como a marcação da caixa de concordância no cadastro ou na compra, que nunca vem pré-marcada, e fica registrada com data, hora, endereço IP e versão do documento aceito, para prova, na forma do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
CLÁUSULA 2 — DA ORGANIZAÇÃO DESTES TERMOS E DA HIERARQUIA
2.1. Nestes TERMOS DE USO, o TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE TESTE corresponde às Cláusulas 19 a 28; as REGRAS DE CONDUTA correspondem às Cláusulas 29 a 44; a POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL corresponde às Cláusulas 45 a 57; a POLÍTICA DE USO DE IMAGEM corresponde às Cláusulas 58 a 70-A; a POLÍTICA DE VENDAS corresponde às Cláusulas 71 a 85; os TERMOS COMERCIAIS correspondem às Cláusulas 86 a 103; a POLÍTICA DE PUBLICIDADE corresponde às Cláusulas 104 a 119; as DIRETRIZES DE MARCA correspondem às Cláusulas 120 a 134; os TERMOS DE API correspondem às Cláusulas 135 a 150.
2.2. Os dados pessoais são tratados na forma da POLÍTICA DE PRIVACIDADE, documento à parte, na qual a POLÍTICA DE COOKIES corresponde às Cláusulas 16 a 28; o AVISO PARA MENORES corresponde às Cláusulas 29 a 40; a POLÍTICA DE SEGURANÇA corresponde às Cláusulas 41 a 53; o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS corresponde às Cláusulas 54 a 71.
2.3. Em caso de conflito, prevalece a disposição específica sobre a geral, a oferta ou o contrato individual sobre o texto padronizado, e sempre a interpretação mais favorável ao consumidor, na forma do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.
2.4. Durante a fase de teste, o TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE TESTE prevalece sobre as demais cláusulas naquilo que dispuser de modo específico.
2.5. Ação promocional, concurso ou sorteio, quando houver, terá regulamento próprio, publicado antes do início da participação.
CLÁUSULA 3 — DOS SERVIÇOS OFERECIDOS
3.1. Pela PLATAFORMA, a MINX divulga e presta, entre outros, os seguintes SERVIÇOS:
desenvolvimento, licenciamento, hospedagem, suporte e manutenção de programas de computador e de aplicações de internet, e consultoria em tecnologia da informação;
portal e provimento de conteúdo informativo, educacional e de entretenimento;
publicidade, promoção de vendas, marketing direto, pesquisa de mercado e de opinião, e design;
produção e pós-produção de vídeo, filme publicitário, gravação de som e distribuição de conteúdo audiovisual;
cursos, treinamentos, mentorias, eventos, feiras e congressos;
consultoria em gestão empresarial, intermediação e agenciamento de serviços e negócios, e gestão de ativos intangíveis; e
edição de livros e de outros produtos, e comércio varejista de produtos relacionados às atividades acima.
3.2. As características, o preço, a forma de pagamento, o prazo e as condições de cada SERVIÇO constam da respectiva página de oferta, da proposta comercial ou do contrato específico, que prevalecem sobre estes TERMOS DE USO naquilo que dispuserem de modo diverso.
3.3. Nem todos os SERVIÇOS estão disponíveis durante a fase de teste. A disponibilidade de cada um é informada na própria PLATAFORMA.
CLÁUSULA 4 — DA NATUREZA DO CONTEÚDO E DO QUE A MINX NÃO OFERECE
4.1. O conteúdo publicado pela MINX tem natureza informativa e educacional e não constitui consultoria individual, recomendação de investimento, aconselhamento jurídico, contábil ou médico, nem promessa de resultado. A aplicação de qualquer conteúdo à realidade do USUÁRIO é decisão dele.
4.2. Nada na PLATAFORMA constitui oferta pública de participação societária, de quotas, de título, de contrato de investimento coletivo ou de ativo digital, nos termos da Lei nº 6.385/1976. Qualquer negócio dessa natureza só se forma por instrumento escrito próprio, celebrado fora da PLATAFORMA, e nunca por adesão a página, publicação ou mensagem.
4.3. Depoimentos e casos apresentados na PLATAFORMA retratam a experiência de quem os relata e não garantem resultado igual a outro USUÁRIO.
4.4. Conteúdo de parceiro, convidado ou palestrante expressa a opinião do seu autor, que responde por ele, e é identificado como tal.
CLÁUSULA 5 — DO CADASTRO E DA CONTA DE ACESSO
5.1. Algumas funcionalidades exigem cadastro. O USUÁRIO declara que as informações fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, e responde civil e penalmente pela falsidade, inclusive pelo uso de dado de terceiro sem autorização, na forma do art. 307 do Código Penal.
5.2. Cada pessoa pode manter uma única conta, salvo autorização da MINX. A conta de pessoa jurídica é operada por usuários indicados por ela, que respondem perante a pessoa jurídica pelo uso que fizerem.
5.3. O login e a senha são pessoais e intransferíveis. O USUÁRIO responde pela guarda dessas credenciais e pelos atos praticados com elas, e deve comunicar à MINX, pelo canal da Cláusula 17, qualquer uso não autorizado de que tenha conhecimento.
5.4. A MINX nunca pede senha, código de verificação ou dado completo de cartão por e-mail, mensagem ou telefone. Pedido desse tipo em nome da MINX é tentativa de golpe e deve ser comunicado.
5.5. O cancelamento da conta pode ser pedido a qualquer tempo pelo USUÁRIO, pela própria PLATAFORMA ou pelo canal da Cláusula 17, sem prejuízo dos SERVIÇOS já contratados e pagos e da guarda dos registros que a lei obriga a conservar.
CLÁUSULA 6 — DA IDADE MÍNIMA E DO USO POR MENOR
6.1. A PLATAFORMA destina-se a maiores de 18 (dezoito) anos. O cadastro e a contratação por adolescente dependem de representação ou assistência do responsável legal, que responde pelos atos praticados, na forma dos arts. 3º, 4º e 1.634, VII, do Código Civil.
6.2. A MINX não coleta intencionalmente dado pessoal de criança. Quando algum SERVIÇO envolver criança ou adolescente, aplica-se o AVISO PARA MENORES E RESPONSÁVEIS, e o tratamento observa o melhor interesse do titular e o consentimento específico de ao menos um dos pais ou do responsável legal, na forma do art. 14 da Lei nº 13.709/2018.
6.3. Constatado cadastro de criança sem o consentimento do responsável, a MINX o cancela e elimina os dados, ressalvada a guarda exigida por lei.
CLÁUSULA 7 — DAS OBRIGAÇÕES E DAS CONDUTAS VEDADAS
7.1. O USUÁRIO obriga-se a usar a PLATAFORMA de boa-fé, para finalidade lícita e de acordo com estes TERMOS DE USO e com as REGRAS DE CONDUTA, e é-lhe vedado, entre outras condutas ali descritas:
publicar, enviar ou compartilhar conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório, difamatório, de cunho sexual que envolva menor, que incite violência ou que viole direito de terceiro;
usar a marca, o nome, a imagem ou o conteúdo da MINX para sugerir parceria, representação ou endosso inexistentes;
acessar ou tentar acessar área restrita, conta de outro USUÁRIO, código-fonte ou banco de dados, ou contornar medida de segurança, conduta que pode configurar o crime do art. 154-A do Código Penal;
usar robô, raspagem automatizada de dados ou meio semelhante para extrair conteúdo ou dados da PLATAFORMA sem autorização escrita, ressalvado o uso das interfaces previstas nos TERMOS DE API;
inserir vírus, código malicioso ou qualquer elemento que comprometa o funcionamento da PLATAFORMA ou dos equipamentos de terceiros;
manipular resultado de campanha, concurso, enquete ou ação promocional, inclusive com perfis falsos, compra de seguidores ou interação artificial;
revender, sublicenciar, gravar, reproduzir ou compartilhar acesso a curso, treinamento, evento ou material pago sem autorização escrita da MINX; e
usar a PLATAFORMA para enviar comunicação comercial não solicitada ou para coletar dados de outros USUÁRIOS.
CLÁUSULA 8 — DAS MEDIDAS EM CASO DE VIOLAÇÃO
8.1. A violação destes TERMOS DE USO ou das REGRAS DE CONDUTA autoriza a MINX a adotar, de forma proporcional à gravidade e à reincidência, as seguintes medidas: aviso, remoção do conteúdo, limitação de funcionalidade, suspensão temporária ou cancelamento da conta.
8.2. A MINX comunica a medida ao USUÁRIO com a indicação do motivo e da regra violada, salvo quando o aviso comprometer a apuração de fraude ou de ilícito, ou quando houver ordem de autoridade em sentido contrário.
8.3. O USUÁRIO pode pedir a revisão da medida em até 15 (quinze) dias, pelo canal da Cláusula 17, e a MINX responde em até 10 (dez) dias úteis, com decisão fundamentada.
8.4. O cancelamento da conta por violação não prejudica o reembolso proporcional de SERVIÇO pago e ainda não prestado, deduzido o prejuízo comprovado que a violação tiver causado.
8.5. As medidas desta cláusula não excluem a reparação do dano nem a comunicação do fato às autoridades competentes.
CLÁUSULA 9 — DO CONTEÚDO PUBLICADO PELO USUÁRIO
9.1. O USUÁRIO é o único responsável pelo conteúdo que publica, envia ou compartilha na PLATAFORMA, como comentários, depoimentos, imagens, vídeos e arquivos, e declara ser titular dos direitos sobre ele ou estar autorizado a usá-lo.
9.2. Ao publicar conteúdo em área aberta da PLATAFORMA, o USUÁRIO concede à MINX licença gratuita, não exclusiva, pelo prazo de proteção do direito e para todo o território, para hospedar, exibir e reproduzir esse conteúdo na própria PLATAFORMA, com a indicação de autoria quando cabível. O uso em publicidade ou fora da PLATAFORMA depende de autorização específica e escrita.
9.3. A MINX não exerce controle prévio sobre conteúdo de USUÁRIO e só responde por ele nos termos do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ressalvada a remoção de imagem íntima divulgada sem consentimento, que atende a notificação do participante na forma do art. 21 da mesma lei.
9.4. A notificação de conteúdo que viole direito autoral, marca ou outro direito de propriedade intelectual segue a POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
CLÁUSULA 10 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A marca, o nome empresarial, os logotipos, o leiaute, os textos, as aulas, os materiais didáticos, os vídeos, as metodologias, os programas de computador e os demais elementos da PLATAFORMA são de titularidade da MINX, de sociedade do seu grupo ou de terceiros que lhe licenciaram o uso, e são protegidos pelas Leis nº 9.279/1996, nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998.
10.2. A aquisição de curso, treinamento ou material confere ao USUÁRIO apenas licença pessoal, intransferível e não exclusiva de acesso, pelo prazo previsto na oferta, para uso próprio e não comercial. Nenhum direito de propriedade intelectual é cedido ao USUÁRIO.
10.3. O uso da marca MINX por terceiros segue as DIRETRIZES DE MARCA.
10.4. A reprodução, distribuição, gravação, adaptação ou disponibilização de conteúdo da PLATAFORMA sem autorização escrita sujeita o infrator às sanções civis e penais aplicáveis, inclusive às do art. 184 do Código Penal.
CLÁUSULA 11 — DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
11.1. A MINX pode usar ferramentas de inteligência artificial para apoiar atendimento, moderação, legendagem, tradução, recomendação de conteúdo e produção de material, sempre sob supervisão humana.
11.2. O atendimento feito por assistente automatizado é identificado como tal, e o USUÁRIO pode pedir atendimento por pessoa natural no canal da Cláusula 17.
11.3. A MINX não usa decisão exclusivamente automatizada para suspender ou cancelar conta sem possibilidade de revisão humana, e o USUÁRIO pode pedir a revisão de decisão automatizada que afete os seus interesses, na forma do art. 20 da Lei nº 13.709/2018.
11.4. A MINX não cria imagem, voz ou vídeo sintético que reproduza pessoa identificável sem autorização específica dessa pessoa, na forma da POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
CLÁUSULA 12 — DAS COMPRAS E DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
12.1. Antes da conclusão da compra, a PLATAFORMA apresenta o preço total, com tributos, as formas de pagamento, as condições de parcelamento, o prazo de entrega ou de acesso e as restrições de uso, na forma do Decreto nº 7.962/2013, e a MINX confirma a compra por meio eletrônico.
12.2. Os pagamentos são processados por instituição de pagamento ou intermediador contratado pela MINX, que não armazena número completo de cartão nem código de segurança.
12.3. O USUÁRIO que contratar como consumidor fora do estabelecimento comercial pode desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias contados da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, com a devolução imediata do valor pago, monetariamente atualizado, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
12.4. As demais regras de pagamento, cancelamento, reembolso, assinatura, transferência de inscrição e remarcação de evento estão na POLÍTICA DE VENDAS.
CLÁUSULA 13 — DOS EVENTOS, DAS CAMPANHAS E DO USO DE IMAGEM
13.1. Eventos e treinamentos presenciais ou transmitidos podem ser fotografados, filmados e gravados pela MINX. A inscrição informa essa circunstância de forma destacada.
13.2. O uso da imagem e da voz do participante em material de divulgação depende de autorização específica, na forma do art. 20 do Código Civil e da POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
13.3. Toda campanha, concurso ou ação promocional da MINX segue o regulamento próprio da ação, e a distribuição gratuita de prêmio mediante sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada só ocorre com a autorização exigida pela Lei nº 5.768/1971.
13.4. Na fase de teste não há sorteio nem distribuição de prêmio subordinada a sorte.
CLÁUSULA 14 — DA DISPONIBILIDADE E DA RESPONSABILIDADE
14.1. A MINX emprega meios técnicos razoáveis para manter a PLATAFORMA disponível e segura, na forma da POLÍTICA DE SEGURANÇA, mas não garante funcionamento ininterrupto ou livre de falhas, que podem decorrer de manutenção, atualização, falha de provedor de terceiros, de conexão ou de caso fortuito e força maior, na forma do art. 393 do Código Civil.
14.2. A manutenção programada que interrompa SERVIÇO pago é avisada com antecedência razoável, e a interrupção prolongada imputável à MINX dá ao USUÁRIO direito à prorrogação proporcional do acesso ou ao abatimento do preço.
14.3. A MINX não responde por conteúdo, produto ou serviço de terceiro acessado por link da PLATAFORMA, nem por dano decorrente de uso da PLATAFORMA em desacordo com estes TERMOS DE USO, de falha nos equipamentos ou na conexão do USUÁRIO, ou da divulgação, pelo próprio USUÁRIO, de suas credenciais.
14.4. Nada nestes TERMOS DE USO exclui ou atenua a responsabilidade da MINX perante o USUÁRIO consumidor nos casos em que o Código de Defesa do Consumidor a imponha, e é nula de pleno direito qualquer interpretação em sentido contrário, na forma do art. 51, I, daquele Código.
CLÁUSULA 15 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. O tratamento de dados pessoais do USUÁRIO observa a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e está descrito na POLÍTICA DE PRIVACIDADE e na POLÍTICA DE COOKIES.
15.2. Os registros de acesso à PLATAFORMA são guardados, sob sigilo e em ambiente controlado, pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, e só são fornecidos a terceiro mediante ordem judicial, na forma do art. 10, § 1º, da mesma lei.
15.3. Quando a MINX tratar dados por conta de empresa cliente, aplica-se o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS.
CLÁUSULA 16 — DAS ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
16.1. A MINX pode atualizar estes TERMOS DE USO para refletir mudança na PLATAFORMA, nos SERVIÇOS ou na legislação. A versão vigente fica sempre disponível na PLATAFORMA, com a data da última atualização, e as versões anteriores ficam disponíveis a pedido.
16.2. A alteração relevante é comunicada ao USUÁRIO cadastrado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail ou aviso na PLATAFORMA, e não alcança SERVIÇO já contratado e pago, que segue as condições vigentes na data da contratação.
16.3. O USUÁRIO que não concordar com a alteração pode cancelar a conta antes da sua vigência, sem ônus.
CLÁUSULA 17 — DO ATENDIMENTO E DAS COMUNICAÇÕES
17.1. Dúvidas, reclamações, pedidos de cancelamento, de arrependimento, de revisão de medida e notificações sobre estes TERMOS DE USO são recebidos por e-mail, e as solicitações sobre dados pessoais, pelo canal do encarregado indicado na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
17.2. A MINX responde às demandas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ressalvados os prazos legais específicos, e as comunicações dirigidas ao USUÁRIO são enviadas ao e-mail ou ao telefone informados no cadastro.
17.3. O USUÁRIO consumidor também pode registrar reclamação no Procon do seu Estado ou na plataforma pública consumidor.gov.br.
CLÁUSULA 18 — DA LEI APLICÁVEL, DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Estes TERMOS DE USO regem-se pelas leis da República Federativa do Brasil.
18.2. Para o USUÁRIO consumidor, o foro competente é o do seu domicílio, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. Para os demais USUÁRIOS, fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sede da MINX.
18.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não implica renúncia nem novação, e a invalidade de uma disposição não afeta as demais.
18.4. Sobrevivem ao cancelamento da conta as disposições sobre propriedade intelectual, responsabilidade, dados pessoais e foro.
Este TERMO DE ADESÃO regula a participação no PROGRAMA DE TESTE da PLATAFORMA MINX, fase anterior ao lançamento comercial, limitada a até 500 (quinhentos) PARTICIPANTES convidados, e prevalece sobre os demais documentos da PLATAFORMA naquilo que dispuser de modo específico sobre a fase de teste.
CLÁUSULA 19 — DO OBJETO
19.1. PARTICIPANTE é a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, ou a pessoa jurídica por seu representante, que recebeu convite individual da MINX e aderiu a este TERMO DE ADESÃO.
19.2. O objeto deste TERMO DE ADESÃO é a cessão de acesso, em caráter experimental, às funcionalidades da PLATAFORMA liberadas para teste, em troca da avaliação de uso pelo PARTICIPANTE, para que a MINX identifique falhas, meça desempenho e aprimore os SERVIÇOS antes do lançamento.
19.3. Integram este TERMO DE ADESÃO, no que não o contrariarem, os TERMOS DE USO, a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, a POLÍTICA DE COOKIES e as REGRAS DE CONDUTA da PLATAFORMA.
CLÁUSULA 20 — DA NATUREZA EXPERIMENTAL
20.1. O PARTICIPANTE reconhece que a PLATAFORMA, na fase de teste, é versão em desenvolvimento, que pode apresentar falhas, instabilidade, indisponibilidade, perda de configurações e mudança ou retirada de funcionalidades sem aviso prévio.
20.2. A MINX não garante, na fase de teste, nível de disponibilidade, prazo de correção, desempenho ou resultado comercial, e o PARTICIPANTE não deve usar a PLATAFORMA, nessa fase, como único meio de guarda de informação ou de execução de atividade essencial ao seu negócio.
20.3. As funcionalidades liberadas, as fases e os prazos do PROGRAMA DE TESTE estão no quadro seguinte:
| Fase | O que acontece | Prazo ou limite |
|---|---|---|
| Convite e adesão | envio do convite individual e aceite deste TERMO DE ADESÃO | até 500 (quinhentos) PARTICIPANTES, por ordem de aceite |
| Uso assistido | acesso às funcionalidades liberadas e envio de avaliações | indeterminado |
| Avaliação | consolidação das avaliações e correção de falhas | indeterminado |
| Encerramento | aviso de encerramento, exportação de dados a pedido e eliminação ou migração | 15 (quinze) dias após o aviso |
20.4. Os prazos do quadro acima são estimativas e podem ser prorrogados ou antecipados pela MINX, com aviso aos PARTICIPANTES pelo e-mail cadastrado.
CLÁUSULA 21 — DA GRATUIDADE E DOS BENEFÍCIOS
21.1. A participação no PROGRAMA DE TESTE é gratuita. Nenhum valor é cobrado do PARTICIPANTE pelo acesso durante a fase de teste, e nenhuma remuneração lhe é devida pelas avaliações que enviar.
21.2. A participação não cria vínculo de emprego, de prestação de serviço, de sociedade, de representação ou de parceria entre o PARTICIPANTE e a MINX, e não confere ao PARTICIPANTE direito a participação societária, quota, token, ativo digital, dividendo ou resultado da MINX ou de sociedade do seu grupo.
21.3. A MINX pode oferecer aos PARTICIPANTES condição comercial especial após o lançamento, como desconto ou período adicional de acesso, segundo critérios divulgados a todos de forma igual. A oferta é liberalidade e não integra este TERMO DE ADESÃO.
21.4. Se, durante a fase de teste, algum SERVIÇO passar a ser pago, a cobrança dependerá de nova oferta, com preço e condições informados antes da contratação, na forma da POLÍTICA DE VENDAS, e de aceite expresso do PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 22 — DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
22.1. O PARTICIPANTE obriga-se a:
usar a PLATAFORMA de boa-fé, para a finalidade de teste, e comunicar à MINX as falhas que encontrar;
não explorar falha de segurança em proveito próprio ou de terceiros, e comunicá-la na forma da POLÍTICA DE SEGURANÇA;
não inserir na PLATAFORMA, na fase de teste, dado pessoal sensível, dado de criança ou dado de terceiro sem base legal para fazê-lo;
manter o sigilo previsto na Cláusula 24; e
não ceder o convite nem compartilhar o acesso.
CLÁUSULA 23 — DAS AVALIAÇÕES E DAS SUGESTÕES
23.1. As avaliações, respostas a questionários, relatos de falha, ideias e sugestões enviadas pelo PARTICIPANTE, doravante AVALIAÇÕES, podem ser usadas pela MINX, gratuitamente e sem limite de prazo ou de território, para corrigir, desenvolver e aprimorar a PLATAFORMA e os SERVIÇOS, sem que disso resulte direito do PARTICIPANTE a remuneração, participação ou titularidade sobre o resultado.
23.2. O PARTICIPANTE declara que as AVALIAÇÕES não contêm segredo de negócio, invenção ou obra de terceiro cuja revelação dependa de autorização.
23.3. A divulgação pública de depoimento do PARTICIPANTE, com o seu nome ou imagem, depende de autorização específica e escrita, na forma da POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
CLÁUSULA 24 — DO SIGILO DA FASE DE TESTE
24.1. As funcionalidades ainda não lançadas, as telas, os preços em estudo, os planos de produto e as demais informações não públicas a que o PARTICIPANTE tiver acesso no PROGRAMA DE TESTE são confidenciais e não podem ser divulgadas, fotografadas, gravadas ou compartilhadas com terceiros sem autorização escrita da MINX.
24.2. O dever de sigilo vigora durante o PROGRAMA DE TESTE e por 12 (doze) meses após o seu encerramento, e não alcança informação que se torne pública sem culpa do PARTICIPANTE, que já fosse do seu conhecimento ou cuja revelação seja exigida por lei ou ordem judicial.
24.3. A violação do sigilo obriga o PARTICIPANTE a reparar o prejuízo que causar, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
CLÁUSULA 25 — DOS DADOS PESSOAIS NA FASE DE TESTE
25.1. Na fase de teste, a MINX trata os dados de cadastro, de uso e de navegação do PARTICIPANTE para executar o PROGRAMA DE TESTE, com base na execução de contrato, e as AVALIAÇÕES, para aprimorar a PLATAFORMA, com base no legítimo interesse, na forma do art. 7º, V e IX, da Lei nº 13.709/2018, e conforme a POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
25.2. Encerrado o PROGRAMA DE TESTE, os dados do PARTICIPANTE são, à sua escolha, migrados para a conta definitiva, se ele aderir à PLATAFORMA comercial, ou eliminados em até 30 (trinta) dias, ressalvada a guarda exigida por lei, como a dos registros de acesso pelo prazo de 6 (seis) meses do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
25.3. A MINX não usa, na fase de teste, decisão exclusivamente automatizada que produza efeito jurídico ou significativo para o PARTICIPANTE.
CLÁUSULA 26 — DA RESPONSABILIDADE
26.1. Por se tratar de acesso gratuito e experimental, ao qual o PARTICIPANTE aderiu ciente das condições da Cláusula 20, a MINX responde apenas pelos danos que causar por dolo ou culpa grave, na forma do art. 392 do Código Civil.
26.2. A limitação acima não se aplica ao dano decorrente de tratamento irregular de dado pessoal, que segue o regime dos arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018, nem afasta direito irrenunciável do PARTICIPANTE consumidor.
CLÁUSULA 27 — DO PRAZO, DA SAÍDA E DO ENCERRAMENTO
27.1. O PARTICIPANTE pode deixar o PROGRAMA DE TESTE a qualquer tempo, sem ônus, pelo canal de atendimento ou pela própria PLATAFORMA.
27.2. A MINX pode encerrar o PROGRAMA DE TESTE a qualquer tempo, com aviso de 15 (quinze) dias aos PARTICIPANTES, e pode excluir PARTICIPANTE que descumpra este TERMO DE ADESÃO, com indicação do motivo.
27.3. Encerrada a participação, o PARTICIPANTE pode pedir, em até 15 (quinze) dias, a exportação dos dados que inseriu na PLATAFORMA, em formato de uso comum.
27.4. Sobrevivem ao encerramento as disposições sobre AVALIAÇÕES, sigilo, dados pessoais e responsabilidade.
CLÁUSULA 28 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. A adesão a este TERMO DE ADESÃO se dá por meio eletrônico, pela marcação da caixa de concordância, que nunca vem pré-marcada, com registro de data, hora, endereço IP e versão aceita.
Estas REGRAS DE CONDUTA dizem o que o USUÁRIO pode e o que não pode publicar, enviar ou fazer na PLATAFORMA MINX, como denunciar uma violação, como a MINX avalia cada caso e quais medidas pode adotar. Elas existem para que a PLATAFORMA seja um ambiente seguro, respeitoso e confiável para pessoas e empresas, e integram os TERMOS DE USO.
CLÁUSULA 29 — DO ALCANCE E DOS PRINCÍPIOS
29.1. Estas REGRAS DE CONDUTA aplicam-se a todo CONTEÚDO, assim entendido o texto, a imagem, o vídeo, o áudio, o comentário, a mensagem, o anúncio, o perfil, o arquivo e o link publicado ou enviado na PLATAFORMA, inclusive em eventos, cursos, promoções e comunidades organizados pela MINX.
29.2. Estas REGRAS DE CONDUTA valem também para a conduta do USUÁRIO fora da PLATAFORMA quando ela se dirigir a outro USUÁRIO por causa da relação criada na PLATAFORMA ou colocar em risco a segurança de pessoas.
29.3. A aplicação destas REGRAS DE CONDUTA observa a liberdade de expressão, a vedação à censura, a proteção da privacidade e a pluralidade, princípios da disciplina do uso da internet no Brasil previstos nos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.965/2014, doravante Marco Civil da Internet.
CLÁUSULA 30 — DA VIOLÊNCIA, DA INCITAÇÃO E DO DISCURSO DE ÓDIO
30.1. É proibido publicar CONTEÚDO que:
ameace, de forma real e crível, a vida, a integridade física ou a liberdade de alguém, ou incite a prática de violência contra pessoa, grupo, instituição ou patrimônio;
enalteça ou apoie ataque violento, organização terrorista, organização criminosa ou seus autores;
ensine ou incentive a fabricação de arma, explosivo ou substância perigosa com finalidade de dano;
pratique, induza ou incite discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, condutas tipificadas na Lei nº 7.716/1989, ou discrimine pessoa em razão de sexo, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência ou condição social; e
desumanize grupo de pessoas, como a comparação com animais, doenças ou objetos, ou negue ou exalte genocídio.
30.2. O relato jornalístico, a denúncia, a discussão acadêmica e o CONTEÚDO que condena a violência ou o ódio não são proibidos, desde que o contexto seja claro, na forma da Cláusula 39.
CLÁUSULA 31 — DO ASSÉDIO, DA INTIMIDAÇÃO E DA PERSEGUIÇÃO
31.1. É proibido assediar, humilhar, ofender ou intimidar outra pessoa, inclusive de forma repetida, coordenada ou por meio de terceiros.
31.2. É proibida a intimidação sistemática, presencial ou na rede mundial de computadores, como definida na Lei nº 13.185/2015, assim como a perseguição reiterada que ameace a integridade física ou psicológica de alguém ou restrinja a sua liberdade, crime previsto no art. 147-A do Código Penal.
31.3. É proibido: o assédio sexual, a mensagem de cunho sexual não desejada e o envio de imagem íntima a quem não a pediu.
31.4. Pessoa pública, figura notória e agente público estão sujeitos a crítica, inclusive dura, sobre a sua atuação pública; a crítica, porém, não autoriza ameaça, ofensa à honra sem relação com essa atuação ou exposição da vida privada.
CLÁUSULA 32 — DA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS, DA NUDEZ E DO CONTEÚDO SEXUAL
32.1. É proibido, sem nenhuma exceção, produzir, publicar, enviar, armazenar, oferecer ou pedir CONTEÚDO que envolva criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, real ou simulada, inclusive por montagem ou criação artificial, condutas tipificadas nos arts. 240 a 241-E da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, doravante ECA.
32.2. É proibido aliciar, assediar ou constranger criança ou adolescente, e qualquer contato que tenha por fim a prática de ato libidinoso.
32.3. É proibido sexualizar criança ou adolescente, inclusive por comentário, legenda ou edição de imagem publicada para outra finalidade.
32.4. Constatado CONTEÚDO desta natureza, a MINX remove o CONTEÚDO, exclui a conta, preserva as provas e comunica o fato às autoridades competentes, independentemente de denúncia de terceiro.
32.5. As regras gerais de proteção de crianças e adolescentes na PLATAFORMA estão no AVISO PARA MENORES.
32.6. É proibido publicar nudez explícita, ato sexual ou CONTEÚDO pornográfico, salvo, quanto à nudez não sexual, o contexto artístico, educativo, médico, de amamentação ou de conscientização, avaliado na forma da Cláusula 39.
32.7. É proibido publicar ou enviar imagem, vídeo ou áudio íntimo de outra pessoa sem o seu consentimento, inclusive quando obtido em relação anterior, conduta tipificada no art. 218-C do Código Penal, e a remoção desse CONTEÚDO segue a Cláusula 43.
32.8. É proibido oferecer ou pedir serviço sexual por meio da PLATAFORMA.
CLÁUSULA 33 — DO CONTEÚDO ENGANOSO, DO GOLPE E DA ENGENHARIA SOCIAL
33.1. É proibido publicar CONTEÚDO falso ou enganoso que possa causar dano real, como informação falsa sobre saúde pública, sobre emergência ou sobre a segurança de produto, e a oferta de cura ou tratamento sem comprovação.
33.2. É proibido praticar ou tentar praticar golpe, fraude, estelionato ou fraude eletrônica, conduta tipificada no art. 171 do Código Penal, como a venda de produto inexistente, a cobrança de taxa antecipada para liberar prêmio e a falsa oferta de emprego.
33.3. É proibida a engenharia social, isto é, a manipulação de pessoa para obter senha, código de verificação, dado bancário ou acesso a conta, inclusive por phishing, por link falso ou por imitação de atendimento da MINX.
33.4. É proibido publicar ou distribuir malware, programa espião ou código destinado a invadir dispositivo alheio, conduta tipificada no art. 154-A do Código Penal.
33.5. A MINX nunca pede senha, código de verificação ou pagamento por mensagem privada. Toda comunicação oficial sai dos canais indicados na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 34 — DO SPAM, DA INTERAÇÃO ARTIFICIAL E DOS PERFIS FALSOS
34.1. É proibido enviar spam, isto é, mensagem em massa, repetida ou não solicitada, e publicar o mesmo CONTEÚDO de forma repetida para ganhar alcance.
34.2. É proibido simular interação, como comprar ou vender seguidores, curtidas, avaliações ou visualizações, usar robô ou automação não autorizada pelos TERMOS DE API e coordenar contas para manipular a percepção de outros USUÁRIOS.
34.3. É proibido criar perfil falso, usar identidade de outra pessoa ou atribuir-se falsa identidade para obter vantagem ou causar dano, conduta tipificada no art. 307 do Código Penal, e personificar empresa, marca, órgão público ou a própria MINX.
34.4. São permitidos o perfil de paródia, de homenagem ou de personagem, desde que identificado como tal de forma clara no nome e na descrição, e o uso de nome artístico.
34.5. A avaliação de produto, de serviço ou de evento deve refletir experiência real; é proibida a avaliação paga sem a indicação dessa condição e a avaliação feita pelo próprio fornecedor como se fosse de terceiro.
CLÁUSULA 35 — DOS DADOS PESSOAIS DE TERCEIROS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
35.1. É proibido expor dado pessoal de terceiro sem autorização ou base legal, como documento de identidade, endereço residencial, telefone, dado bancário, dado de saúde ou localização em tempo real, em especial com a finalidade de intimidar, perseguir ou incitar ataque contra a pessoa.
35.2. É proibido publicar imagem ou voz de outra pessoa em situação que lhe cause constrangimento, ou para fim comercial, sem a sua autorização, na forma da POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
35.3. É proibido publicar CONTEÚDO que viole direito autoral, marca, programa de computador, desenho industrial ou segredo de negócio de terceiro; a notificação dessas violações segue a POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
35.4. É proibido coletar, de forma automatizada ou não, dados de outros USUÁRIOS da PLATAFORMA para finalidade não autorizada.
CLÁUSULA 36 — DOS PRODUTOS, DOS SERVIÇOS E DAS OFERTAS REGULADOS OU PROIBIDOS
36.1. É proibido oferecer, vender, promover ou facilitar, por meio da PLATAFORMA:
droga ilícita, medicamento sujeito a prescrição, anabolizante e substância controlada;
arma de fogo, munição, acessório de arma e explosivo;
animal silvestre, espécie protegida e produto de origem ilegal;
documento falso, dado pessoal, conta de terceiro, cartão ou credencial de acesso;
jogo de azar, aposta e sorteio não autorizados pelo poder público competente, observado o regulamento próprio da ação; e
produto falsificado, pirateado ou sem registro exigido pelo órgão regulador.
36.2. É proibido ofertar publicamente investimento, valor mobiliário, contrato de investimento coletivo, participação em resultado ou ativo com promessa de rendimento sem o registro ou a dispensa exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários, na forma da Lei nº 6.385/1976, e promover pirâmide financeira ou esquema semelhante.
36.3. Produto ou serviço lícito mas regulado, como bebida alcoólica, serviço financeiro, serviço de saúde e serviço profissional sujeito a conselho de classe, só pode ser anunciado na forma da POLÍTICA DE PUBLICIDADE e da regulamentação própria.
CLÁUSULA 37 — DO CONTEÚDO ELEITORAL E DO CONTEÚDO SOBRE AUTOLESÃO
37.1. O CONTEÚDO político e eleitoral é permitido, mas deve observar a legislação eleitoral e as resoluções da Justiça Eleitoral, inclusive quanto ao período de propaganda, à identificação de conteúdo impulsionado e à rotulagem de conteúdo criado ou alterado por inteligência artificial.
37.2. É proibido publicar CONTEÚDO sabidamente falso ou gravemente descontextualizado sobre o processo eleitoral, a urna, a votação ou a apuração, e incentivar a violência contra candidato, eleitor ou agente da Justiça Eleitoral.
37.3. É proibido publicar CONTEÚDO que induza, instigue ou auxilie alguém a praticar suicídio ou automutilação, conduta tratada como crime pela legislação penal, alterada pela Lei nº 13.968/2019, e CONTEÚDO que ensine métodos de autolesão.
37.4. É permitido o relato pessoal de quem enfrenta ou superou essas situações e o CONTEÚDO de apoio e prevenção. A MINX pode exibir aviso de sensibilidade e indicar canais de ajuda, como o Centro de Valorização da Vida, pelo telefone 188.
CLÁUSULA 38 — DA DENÚNCIA
38.1. Qualquer pessoa, usuária ou não da PLATAFORMA, pode denunciar CONTEÚDO ou conduta contrária a estas REGRAS DE CONDUTA pelo botão de denúncia disponível em cada CONTEÚDO e perfil, ou pelo canal de atendimento.
38.2. A denúncia deve indicar o CONTEÚDO ou o perfil, a regra que se entende violada e, se possível, o contexto. A identidade do denunciante não é revelada ao denunciado, salvo ordem judicial ou quando a própria natureza da denúncia exigir, como na notificação de violação de direito autoral.
38.3. A denúncia sabidamente falsa ou feita para prejudicar concorrente ou desafeto é, ela própria, violação destas REGRAS DE CONDUTA.
38.4. Denúncias que envolvam risco à vida, exploração sexual de criança ou conteúdo íntimo sem consentimento têm prioridade de análise.
CLÁUSULA 39 — DA AVALIAÇÃO PELA MINX
39.1. A MINX avalia cada caso à luz do CONTEÚDO em si e do seu contexto, observados os seguintes critérios:
a intenção aparente e o público a que o CONTEÚDO se dirige;
o interesse público, jornalístico, histórico, científico, artístico ou educativo;
o caráter de sátira, humor, paródia ou crítica, quando reconhecível pelo público;
a gravidade, a probabilidade e a extensão do dano que o CONTEÚDO pode causar; e
o histórico de violações do USUÁRIO.
39.2. A análise pode combinar ferramentas automatizadas e revisão humana. A decisão de exclusão de conta e as decisões tomadas em recurso são sempre revistas por pessoa natural.
39.3. A MINX não é obrigada a monitorar previamente todo CONTEÚDO, e a ausência de medida sobre um CONTEÚDO não significa que ele esteja de acordo com estas REGRAS DE CONDUTA.
CLÁUSULA 40 — DAS MEDIDAS GRADUAIS
40.1. Constatada a violação, a MINX aplica a medida proporcional à gravidade e ao histórico do USUÁRIO, conforme o quadro seguinte:
| Medida | Quando se aplica | Efeito |
|---|---|---|
| Aviso | primeira violação de menor gravidade, sem dano a terceiro | orientação ao USUÁRIO e registro na conta |
| Remoção do conteúdo | conteúdo que viole estas REGRAS DE CONDUTA, com ou sem aviso anterior | indisponibilização do conteúdo e notificação com o motivo |
| Limitação de recursos | violação repetida ou de gravidade média | restrição temporária de publicar, comentar, enviar mensagem, anunciar ou participar de promoção |
| Suspensão da conta | violação grave ou reincidência após limitação | bloqueio temporário de acesso, por até 90 (noventa) dias |
| Exclusão da conta | violação gravíssima, como exploração sexual de criança, golpe, ameaça real ou reincidência após suspensão | encerramento definitivo e vedação de nova conta |
40.2. As medidas do quadro acima não seguem ordem obrigatória: a violação gravíssima autoriza a exclusão imediata da conta, sem aviso ou medida anterior.
40.3. A MINX pode também reduzir a distribuição de CONTEÚDO limítrofe, exibir aviso de contexto ou de sensibilidade e exigir confirmação de identidade.
40.4. As medidas desta Cláusula não excluem a responsabilidade civil e penal do USUÁRIO nem o direito da MINX e de terceiros à reparação do dano.
CLÁUSULA 41 — DA NOTIFICAÇÃO AO USUÁRIO E DO RECURSO
41.1. Aplicada a medida, a MINX notifica o USUÁRIO pela PLATAFORMA ou pelo e-mail cadastrado, com a indicação do CONTEÚDO atingido, da regra violada, da medida aplicada e do prazo e do meio para recorrer, em linha com o art. 20 do Marco Civil da Internet.
41.2. A notificação pode deixar de ser enviada, ou ser adiada, quando puder prejudicar investigação, expor a vítima a risco ou contrariar ordem judicial.
41.3. O USUÁRIO pode pedir a revisão da decisão em até 30 (trinta) dias da notificação, com as razões e os documentos que tiver, e a MINX responde em até 15 (quinze) dias, por pessoa diversa da que tomou a primeira decisão.
41.4. Acolhido o recurso, o CONTEÚDO é restabelecido, a conta é reativada e a medida é retirada do histórico do USUÁRIO.
CLÁUSULA 42 — DA PRESERVAÇÃO DE PROVA E DA COOPERAÇÃO COM AS AUTORIDADES
42.1. A MINX guarda os registros de acesso a aplicações pelo prazo de 6 (seis) meses do art. 15 do Marco Civil da Internet e pode preservar, por prazo maior, o CONTEÚDO removido e os dados relacionados, quando necessários à defesa de direitos ou requisitados por autoridade.
42.2. O fornecimento de registros, de dados cadastrais e de CONTEÚDO de comunicações privadas a terceiros depende de ordem judicial ou de requisição de autoridade com competência legal, na forma dos arts. 10, 15 e 22 do Marco Civil da Internet.
42.3. A responsabilidade da MINX por CONTEÚDO gerado por terceiro segue os arts. 19 a 21 do Marco Civil da Internet, na interpretação vigente dada pelo Supremo Tribunal Federal, e não afasta o dever da MINX de agir diante de denúncia nos casos previstos nestas REGRAS DE CONDUTA.
42.4. A MINX comunica às autoridades, por iniciativa própria, os casos de exploração sexual de criança e de risco iminente à vida de que tiver conhecimento.
CLÁUSULA 43 — DA REMOÇÃO DE CONTEÚDO ÍNTIMO SEM CONSENTIMENTO
43.1. A pessoa retratada em imagem, vídeo ou outro material com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgado sem a sua autorização, ou o seu representante legal, pode notificar a MINX para a indisponibilização desse CONTEÚDO, na forma do art. 21 do Marco Civil da Internet.
43.2. A notificação deve conter elementos que permitam identificar o material e o local em que foi publicado, e a indicação de que o notificante é a pessoa retratada ou o seu representante, e pode ser feita pelo botão de denúncia.
43.3. Recebida a notificação, a MINX torna o CONTEÚDO indisponível com prioridade, no prazo técnico mais curto possível, independentemente de ordem judicial, e adota medidas para impedir a republicação do mesmo material.
43.4. A MINX preserva as provas e orienta a vítima sobre os canais de denúncia às autoridades, sem exigir dela a repetição de informações já prestadas.
CLÁUSULA 44 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
44.1. Estas REGRAS DE CONDUTA podem ser atualizadas para refletir mudança na lei, na PLATAFORMA ou em riscos identificados, com aviso aos USUÁRIOS e indicação da data da última atualização.
Esta POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL define o que pertence à MINX na PLATAFORMA, o que o USUÁRIO pode fazer com esse material, quem é titular do CONTEÚDO publicado pelo USUÁRIO e como qualquer pessoa pode notificar a MINX de violação de direito autoral, de marca ou de outro direito de propriedade intelectual, e como o USUÁRIO atingido pode responder.
CLÁUSULA 45 — DO ALCANCE
45.1. Esta POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL aplica-se ao endereço eletrônico da plataforma, aos aplicativos, às APIS, aos eventos, cursos, livros, produções audiovisuais, campanhas e demais produtos e serviços oferecidos sob a marca MINX.
45.2. Para os fins desta POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL abrange os direitos de autor e os que lhe são conexos, o programa de computador, a marca, o desenho industrial, a patente, o nome empresarial, o nome de domínio e o segredo de negócio.
45.3. Esta POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL integra os TERMOS DE USO e complementa as REGRAS DE CONDUTA e as DIRETRIZES DE MARCA.
CLÁUSULA 46 — DA TITULARIDADE DA MINX
46.1. Pertencem à MINX, ou a terceiros que a licenciaram, os seguintes ativos da PLATAFORMA:
o programa de computador, o código-fonte e o código-objeto, as APIS, a arquitetura e as bases de dados, protegidos pela Lei nº 9.609/1998, que lhes confere, no art. 2º, o regime de proteção das obras literárias;
as marcas, os logotipos, os sinais distintivos e o conjunto visual da PLATAFORMA, cuja propriedade se adquire pelo registro validamente expedido, na forma do art. 129 da Lei nº 9.279/1996, e os pedidos de registro em andamento, que já conferem ao depositante o direito de zelar pela integridade e pela reputação do sinal, na forma do art. 130 da mesma lei;
os textos, as imagens, os vídeos, os áudios, os livros, os cursos, os materiais de eventos, o leiaute das telas e as demais obras protegidas pela Lei nº 9.610/1998; e
os nomes de domínio registrados em nome da MINX e o seu nome empresarial.
46.2. Nenhuma disposição dos documentos da PLATAFORMA transfere ao USUÁRIO a titularidade de qualquer desses ativos, e os negócios jurídicos sobre direitos autorais interpretam-se restritivamente, como determina o art. 4º da Lei nº 9.610/1998.
CLÁUSULA 47 — DA LICENÇA DE USO AO USUÁRIO
47.1. A MINX concede ao USUÁRIO, enquanto vigorar a sua conta, licença pessoal, limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acessar e usar a PLATAFORMA conforme os TERMOS DE USO, na forma do art. 9º da Lei nº 9.609/1998.
47.2. Salvo autorização escrita da MINX ou permissão legal, o USUÁRIO não pode:
copiar, modificar, descompilar, desmontar ou fazer engenharia reversa do programa de computador da PLATAFORMA;
extrair de forma automatizada o CONTEÚDO ou as bases de dados da PLATAFORMA, fora do que permitirem os TERMOS DE API;
reproduzir, distribuir, vender, alugar ou exibir publicamente cursos, livros, vídeos e demais materiais adquiridos para uso pessoal;
usar as marcas da MINX em produto, serviço, anúncio, nome de domínio, perfil de rede social ou palavra-chave de busca fora do que autorizarem as DIRETRIZES DE MARCA; e
remover ou alterar aviso de direito autoral, marca ou identificação de autoria.
CLÁUSULA 48 — DO CONTEÚDO DO USUÁRIO
48.1. O USUÁRIO continua titular dos direitos sobre o texto, a imagem, o vídeo, o áudio e os demais materiais que publicar na PLATAFORMA, doravante CONTEÚDO.
48.2. Ao publicar CONTEÚDO, o USUÁRIO concede à MINX licença não exclusiva, gratuita, válida em todo o território em que a PLATAFORMA estiver disponível e pelo prazo em que o CONTEÚDO permanecer publicado, para hospedar, armazenar, reproduzir, adaptar o formato técnico, exibir e distribuir o CONTEÚDO dentro da PLATAFORMA, apenas na medida necessária ao funcionamento dos SERVIÇOS.
48.3. O uso do CONTEÚDO do USUÁRIO pela MINX fora da PLATAFORMA, inclusive em publicidade, livro, produção audiovisual ou material de evento, depende de autorização específica e escrita, e o uso de imagem e voz segue a POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
48.4. O USUÁRIO declara que é titular do CONTEÚDO ou que obteve as autorizações necessárias, inclusive das pessoas retratadas e dos titulares de músicas, imagens e trechos de obras de terceiros incluídos no CONTEÚDO, e responde perante a MINX e perante terceiros pela violação que causar.
48.5. Excluído o CONTEÚDO ou encerrada a conta, cessa a licença do item anterior, ressalvadas as cópias de segurança mantidas pelo prazo técnico necessário e a guarda exigida por lei ou por ordem judicial.
CLÁUSULA 49 — DOS USOS PERMITIDOS SEM AUTORIZAÇÃO
49.1. Não constituem ofensa ao direito autoral, entre outros casos previstos no art. 46 da Lei nº 9.610/1998, a citação de passagens de qualquer obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, com indicação do nome do autor e da origem da obra, e a reprodução de pequenos trechos que não prejudique a exploração normal da obra.
49.2. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe impliquem descrédito, na forma do art. 47 da Lei nº 9.610/1998.
49.3. A menção à marca de terceiro para identificar, de forma verdadeira, produto ou serviço, sem induzir o público a erro sobre a origem ou sobre a existência de parceria, não depende de autorização do titular.
49.4. A MINX considera esses usos na análise das notificações, na forma da Cláusula 51, e não remove CONTEÚDO que neles se enquadre de modo evidente.
CLÁUSULA 50 — DA NOTIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO
50.1. O titular de direito de PROPRIEDADE INTELECTUAL, ou o seu representante com poderes para tanto, que entenda que CONTEÚDO publicado na PLATAFORMA viola o seu direito pode notificar a MINX pelo canal ou pelo formulário disponível na PLATAFORMA.
50.2. A notificação deve conter:
o nome completo ou a razão social, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço e o e-mail do notificante e, se for o caso, o instrumento de representação;
a identificação da obra, da marca ou do outro direito violado, com o número do registro ou do pedido, quando houver;
a indicação precisa do local do CONTEÚDO na PLATAFORMA, com o endereço eletrônico de cada item, de modo a permitir a sua localização inequívoca;
a descrição da violação e a razão pela qual o uso não está autorizado pelo titular nem permitido por lei; e
a declaração de boa-fé de que as informações são verdadeiras e de que o notificante é o titular do direito ou está autorizado a agir em seu nome, sob as penas da lei.
50.3. A notificação incompleta não obriga a MINX a remover o CONTEÚDO, e o notificante é avisado do que falta.
CLÁUSULA 51 — DO PRAZO E DA ANÁLISE
51.1. A notificação completa é analisada pela MINX segundo as etapas e os prazos do quadro seguinte:
| Etapa | O que acontece | Prazo |
|---|---|---|
| Recebimento | conferência dos requisitos da notificação | até 2 (dois) dias úteis |
| Exigência | pedido de complemento, se faltar requisito | o notificante tem 10 (dez) dias para completar |
| Análise | exame da notificação e decisão sobre a indisponibilização | até 10 (dez) dias úteis da notificação completa |
| Aviso ao USUÁRIO | comunicação da medida, com cópia do essencial da notificação | na data da medida |
| Contranotificação | resposta do USUÁRIO atingido | até 15 (quinze) dias do aviso |
| Decisão final | manutenção da medida ou restabelecimento do CONTEÚDO | até 10 (dez) dias úteis da contranotificação |
51.2. Os prazos do quadro acima são reduzidos quando houver risco de dano grave e evidente, como a venda de produto falsificado ou a distribuição integral de obra protegida.
51.3. A MINX pode tornar o CONTEÚDO indisponível, mantê-lo, ou restringir apenas parte dele, conforme a evidência da violação e os usos permitidos da Cláusula 49, sem que essa decisão importe juízo definitivo sobre a titularidade do direito, que cabe ao Poder Judiciário.
51.4. A responsabilidade da MINX por CONTEÚDO gerado por terceiro segue a Lei nº 12.965/2014, na interpretação vigente dada pelo Supremo Tribunal Federal.
CLÁUSULA 52 — DA CONTRANOTIFICAÇÃO
52.1. O USUÁRIO atingido por medida tomada com base em notificação recebe aviso com o motivo, a identificação do notificante, salvo risco à sua segurança, e o essencial da notificação.
52.2. O USUÁRIO pode apresentar contranotificação no prazo do quadro da Cláusula 51, com a sua identificação, a indicação do CONTEÚDO, as razões pelas quais entende que tem direito ao uso, como licença, autoria própria, domínio público ou uso permitido, e declaração de boa-fé.
52.3. Acolhida a contranotificação, o CONTEÚDO é restabelecido e o notificante é informado, e a disputa que restar entre eles deve ser levada ao Poder Judiciário ou a outro meio de solução de conflito, sem nova remoção pela MINX com base nos mesmos fatos, salvo ordem judicial.
52.4. A MINX cumpre a ordem judicial que determinar a indisponibilização ou o restabelecimento do CONTEÚDO, independentemente do resultado deste procedimento.
CLÁUSULA 53 — DA REINCIDÊNCIA
53.1. O USUÁRIO que tiver CONTEÚDO removido por violação de PROPRIEDADE INTELECTUAL recebe aviso e tem a ocorrência registrada na conta.
53.2. A conta do USUÁRIO que acumular 3 (três) remoções procedentes no período de 12 (doze) meses, sem contranotificação acolhida, pode ser suspensa ou excluída, na forma das medidas graduais das REGRAS DE CONDUTA.
53.3. A venda de produto falsificado ou pirateado e a distribuição integral de obra protegida autorizam a exclusão imediata da conta, sem prejuízo da comunicação às autoridades.
CLÁUSULA 54 — DA NOTIFICAÇÃO ABUSIVA
54.1. É abusiva a notificação feita com informação falsa, sem titularidade do direito, para atingir concorrente ou desafeto, ou para remover crítica, avaliação ou CONTEÚDO manifestamente protegido pelos usos permitidos.
54.2. O notificante responde pelos danos que a notificação abusiva causar ao USUÁRIO atingido e à MINX, na forma dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
54.3. A MINX pode deixar de analisar novas notificações de quem tiver apresentado notificações abusivas de forma reiterada, e comunicar o fato ao USUÁRIO atingido para a defesa dos seus direitos.
CLÁUSULA 55 — DAS MARCAS DE TERCEIROS E DOS NOMES DE DOMÍNIO
55.1. É proibido ao USUÁRIO registrar ou usar, como nome de perfil, de loja, de evento ou de domínio, sinal idêntico ou semelhante a marca de terceiro ou a marca da MINX, de modo a causar confusão ou associação indevida.
55.2. O titular de marca que identificar perfil, anúncio ou loja na PLATAFORMA que use indevidamente a sua marca pode notificar a MINX na forma da Cláusula 50, com o número do registro ou do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante INPI.
55.3. A MINX não registra nome de domínio que reproduza marca alheia e, se identificar nome de domínio registrado por terceiro que reproduza as suas marcas, poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
55.4. A MINX não intermedeia disputa entre USUÁRIOS sobre a titularidade de marca não registrada, que deve ser resolvida perante o INPI ou o Poder Judiciário.
CLÁUSULA 56 — DO SEGREDO DE NEGÓCIO E DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
56.1. As informações não públicas da MINX a que o USUÁRIO, o PARCEIRO ou o PARTICIPANTE tiver acesso, como funcionalidades não lançadas, documentação técnica restrita, preços em estudo, listas de clientes e métodos de trabalho, são confidenciais.
56.2. A divulgação ou a exploração, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais utilizáveis na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, a que se teve acesso por relação contratual, configura crime de concorrência desleal, na forma do art. 195 da Lei nº 9.279/1996, além de ilícito civil.
56.3. O USUÁRIO não deve enviar à MINX segredo de negócio próprio ou de terceiro por canal não protegido por acordo de confidencialidade, e a sugestão ou a ideia enviada espontaneamente pode ser usada pela MINX sem dever de remuneração, na forma dos TERMOS DE USO.
CLÁUSULA 57 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
57.1. As comunicações sobre PROPRIEDADE INTELECTUAL devem ser enviadas por e-mail, e a MINX mantém registro de cada notificação, contranotificação e decisão pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
57.2. Esta POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL pode ser atualizada, com aviso aos USUÁRIOS e indicação da data da última atualização, e a tolerância da MINX com qualquer violação não importa renúncia de direito.
Esta POLÍTICA DE USO DE IMAGEM explica quando e como a MINX capta e usa a imagem e a voz de pessoas em eventos, cursos, produções audiovisuais, campanhas e conteúdos, quais autorizações exige, como a pessoa pode recusar ou revogar a autorização, e traz, em anexo, o modelo do TERMO DE AUTORIZAÇÃO de uso de imagem e voz.
CLÁUSULA 58 — DO ALCANCE
58.1. Esta POLÍTICA DE USO DE IMAGEM aplica-se à captação e ao uso de fotografia, vídeo, áudio, transmissão ao vivo e qualquer outra fixação da imagem ou da voz de pessoas pela MINX ou por fornecedor contratado por ela, nas atividades de produção audiovisual, filme publicitário, gravação de som, organização de eventos, treinamento, edição de livros e publicidade.
58.2. Para os fins desta POLÍTICA DE USO DE IMAGEM, AUTORIZANTE é a pessoa cuja imagem ou voz é captada, e TERMO DE AUTORIZAÇÃO é a autorização eletrônica da Cláusula 70-A ou, nos casos ali previstos, o termo escrito próprio, assinado pelo titular ou pelo responsável legal.
58.3. O uso, por USUÁRIO, de imagem ou voz de terceiro em CONTEÚDO publicado na PLATAFORMA segue também as REGRAS DE CONDUTA.
58.4. Nesta POLÍTICA DE USO DE IMAGEM, PARTICIPANTE é quem se inscreve ou comparece a evento, curso, gravação ou ação da MINX, e não se confunde com o PARTICIPANTE do PROGRAMA DE TESTE, definido no item 19.1.
CLÁUSULA 59 — DOS FUNDAMENTOS
59.1. A imagem e a voz são direitos da personalidade. A Constituição Federal declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, no art. 5º, X, e protege a reprodução da imagem e voz humanas, no art. 5º, XXVIII, "a".
59.2. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa podem ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais, na forma do art. 20 do Código Civil.
59.3. Segundo a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. Por isso, a MINX não usa imagem para fim comercial sem autorização.
59.4. A interpretação, a execução e a fixação da atuação de artista, palestrante ou apresentador podem ser protegidas também como direitos conexos aos de autor, na forma dos arts. 89 e 90 da Lei nº 9.610/1998.
59.5. A imagem e a voz que identificam a pessoa são dados pessoais e são tratadas na forma da Lei nº 13.709/2018, doravante LGPD, e da POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
CLÁUSULA 60 — DAS SITUAÇÕES DE CAPTAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO EXIGIDA
60.1. A forma de autorização exigida pela MINX varia conforme a situação em que a imagem ou a voz é captada, segundo o quadro seguinte:
| Situação | Característica | Autorização exigida |
|---|---|---|
| Público de evento | aviso destacado na inscrição e na entrada; área sem filmagem; identificação de quem não autoriza | legítimo interesse, com direito de oposição, para registro institucional; autorização para uso comercial individualizado |
| Imagem de multidão ou incidental | pessoa não é o foco da cena nem identificada pelo nome | dispensa autorização individual, salvo pedido de retirada |
| Depoimento | pessoa aparece em destaque e fala sobre a MINX ou seus produtos | TERMO DE AUTORIZAÇÃO específico |
| Palestrante, influenciador ou participante pago | participação remunerada ou com contrapartida | contrato próprio, com cláusula de cessão de uso de imagem e voz |
| Criança ou adolescente | qualquer captação para uso pela MINX | autorização escrita do responsável legal |
60.2. O quadro acima traz a regra geral; em caso de dúvida sobre a situação, a MINX adota a forma mais protetiva, que é a autorização escrita do AUTORIZANTE.
60.3. A autorização é sempre interpretada de forma restritiva: o uso da imagem ou da voz fora da finalidade, do meio, do prazo ou do território autorizados depende de nova autorização.
CLÁUSULA 61 — DA GRAVAÇÃO EM EVENTOS
61.1. Nos eventos em que houver fotografia, filmagem ou transmissão, a MINX informa esse fato de forma destacada:
na página de inscrição e na confirmação enviada ao PARTICIPANTE;
em avisos visíveis na entrada e nos ambientes de captação; e
na abertura do evento, pelo apresentador.
61.2. A MINX reserva, sempre que o espaço permitir, área sem filmagem, devidamente sinalizada, e oferece pulseira, adesivo ou outra identificação ao PARTICIPANTE que não autoriza o uso da própria imagem, que a equipe de captação respeita.
61.3. Se, apesar das cautelas, o PARTICIPANTE que não autorizou aparecer em destaque em material da MINX, ele pode pedir a retirada ou o desfoque da sua imagem, na forma da Cláusula 67.
61.4. Não há captação em banheiros, vestiários, salas de amamentação, áreas de atendimento de saúde e outros ambientes de privacidade.
CLÁUSULA 62 — DA IMAGEM DE MULTIDÃO E DA IMAGEM INCIDENTAL
62.1. A imagem de público em plano geral, em que a pessoa não é o foco da cena, não é identificada pelo nome e não é exposta a situação constrangedora, pode ser usada pela MINX para registro e divulgação institucional do evento, com base no legítimo interesse, observado o art. 10 da LGPD.
62.2. A imagem incidental não é usada em peça publicitária em que a pessoa apareça associada a produto ou serviço como se o recomendasse.
62.3. A pessoa que se reconhecer em imagem de multidão pode pedir a retirada ou o desfoque, e a MINX atende o pedido nos materiais sob o seu controle, na forma da Cláusula 67.
CLÁUSULA 63 — DOS DEPOIMENTOS E DAS AVALIAÇÕES
63.1. O depoimento de cliente, aluno, PARTICIPANTE ou PARCEIRO só é divulgado com TERMO DE AUTORIZAÇÃO específico, que indique a finalidade e os meios de divulgação.
63.2. O depoimento deve refletir a opinião e a experiência reais do AUTORIZANTE; a MINX não redige depoimento em nome de terceiro nem altera o seu sentido na edição.
63.3. O depoimento remunerado ou feito em troca de benefício é identificado como tal, na forma da POLÍTICA DE PUBLICIDADE.
63.4. O texto de avaliação publicado na PLATAFORMA não é transformado em peça publicitária com nome ou imagem do autor sem a sua autorização.
CLÁUSULA 64 — DOS INFLUENCIADORES, PALESTRANTES E PARTICIPANTES PAGOS
64.1. A participação remunerada, ou com contrapartida, de influenciador, palestrante, apresentador, ator, modelo ou outro participante em evento ou conteúdo da MINX é regida por contrato próprio, que regula a cessão do uso de imagem e voz, os direitos conexos, a remuneração, o prazo, o território, a exclusividade e a identificação publicitária.
64.2. Na falta de previsão contratual, aplicam-se as regras desta POLÍTICA DE USO DE IMAGEM, e o uso da imagem limita-se à divulgação do evento ou do conteúdo para o qual a pessoa foi contratada.
64.3. A imagem e a voz de colaborador da MINX em material institucional dependem também de autorização própria, que não é condição para a contratação nem para a manutenção do vínculo.
CLÁUSULA 65 — DA IMAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
65.1. A captação e o uso de imagem ou voz de criança ou adolescente dependem de TERMO DE AUTORIZAÇÃO assinado pelo responsável legal, na forma do AVISO PARA MENORES.
65.2. O adolescente é ouvido sobre o uso da própria imagem, e a sua recusa é respeitada.
65.3. A MINX não divulga nome completo, escola, endereço ou rotina do menor junto à sua imagem, e não usa imagem de menor em situação vexatória ou constrangedora, em respeito ao art. 17 da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
65.4. A participação de criança ou adolescente em produção audiovisual ou publicitária com caráter de trabalho artístico observa a autorização judicial e as demais exigências da legislação de proteção ao trabalho do menor.
CLÁUSULA 66 — DO PRAZO E DO TERRITÓRIO DA AUTORIZAÇÃO
66.1. A autorização indica o prazo e o território de uso. Na falta de indicação, presume-se concedida pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da captação, e para o território brasileiro.
66.2. O material publicado durante o prazo pode permanecer no arquivo histórico dos canais da MINX depois do seu término, sem nova veiculação, impulsionamento ou uso em peça publicitária nova.
66.3. A renovação da autorização depende de novo aceite do AUTORIZANTE, e o silêncio dele não vale como renovação.
CLÁUSULA 67 — DA REVOGAÇÃO E DO PEDIDO DE RETIRADA
67.1. O AUTORIZANTE pode revogar a autorização a qualquer tempo, de forma gratuita, pelo canal de atendimento.
67.2. A revogação produz efeito para os usos futuros: a MINX deixa de veicular a imagem e a voz em novos materiais e retira o material dos canais sob o seu controle em até 30 (trinta) dias.
67.3. A revogação não obriga a MINX a recolher material impresso já distribuído nem a interromper veiculação contratada com terceiro antes do pedido, que se encerra no prazo do contrato de mídia, nunca superior a 30 (trinta) dias da revogação.
67.4. Quando a autorização tiver sido remunerada, a revogação antes do prazo pode gerar o dever de devolver a parte proporcional da remuneração, se assim previsto no contrato.
CLÁUSULA 68 — DA EDIÇÃO, DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DA BIOMETRIA
68.1. A MINX pode editar, cortar, legendar, traduzir e ajustar cor e som do material captado, sem alterar o sentido das falas, sem descontextualizar a participação do AUTORIZANTE e sem expô-lo a situação vexatória.
68.2. A MINX não cria imagem, vídeo ou voz sintéticos que reproduzam o AUTORIZANTE por meio de inteligência artificial, nem usa a sua imagem ou voz para treinar modelo de inteligência artificial, sem autorização específica, escrita e separada para essa finalidade.
68.3. O conteúdo criado ou alterado por inteligência artificial que represente pessoa real é identificado como tal na sua divulgação.
68.4. A MINX não usa reconhecimento facial, nem extrai dado biométrico da imagem ou da voz captadas; se isso vier a ser necessário, por exemplo para controle de acesso, dependerá de base legal própria para dado sensível, na forma do art. 11 da LGPD, e de aviso prévio.
CLÁUSULA 69 — DA GUARDA DO MATERIAL E DOS DIREITOS DO TITULAR
69.1. O material bruto captado é guardado em ambiente com acesso restrito, pelo prazo necessário à finalidade, e o material não aproveitado é eliminado em até 12 (doze) meses da captação.
69.2. Os TERMOS DE AUTORIZAÇÃO, inclusive o registro do aceite eletrônico da Cláusula 70-A, com data, hora, endereço IP e atividade a que se refere, são guardados pelo prazo de uso da imagem e pelo prazo prescricional seguinte, para comprovar a autorização.
69.3. O AUTORIZANTE pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD, inclusive o de saber em quais materiais a sua imagem ou voz foi usada.
CLÁUSULA 70 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
70.1. Esta POLÍTICA DE USO DE IMAGEM pode ser atualizada, com aviso aos USUÁRIOS e indicação da data da última atualização, e a atualização não amplia autorização já concedida.
CLÁUSULA 70-A — DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE USO DE IMAGEM E VOZ
70-A.1. Na inscrição em evento, curso, gravação ou ação que envolva captação de imagem ou de voz, a PLATAFORMA apresenta, em destaque e separada do aceite destes TERMOS DE USO, a opção “Autorizo o uso da minha imagem e da minha voz”, que nunca vem pré-marcada.
70-A.2. Ao marcar essa opção, o PARTICIPANTE autoriza a MINX, a título gratuito, a captar, editar e usar a sua imagem e a sua voz obtidas naquela atividade, para divulgação institucional, publicidade, material de curso e produção audiovisual, na PLATAFORMA, nas redes sociais da MINX, em material impresso e em eventos, no Brasil e no exterior, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da captação.
70-A.3. A edição do material e o uso de inteligência artificial seguem a Cláusula 68, e a MINX não extrai dado biométrico da imagem ou da voz.
70-A.4. O PARTICIPANTE que não marcar a opção pode participar normalmente da atividade e recebe identificação para ser excluído do material de divulgação.
70-A.5. A autorização pode ser revogada a qualquer tempo, pelo canal de atendimento, na forma da Cláusula 67.
70-A.6. A captação de imagem de menor de 18 (dezoito) anos, o uso remunerado e o uso por influenciador ou palestrante contratado dependem de termo escrito próprio, assinado pelo titular ou pelo responsável legal.
Esta POLÍTICA DE VENDAS regula a oferta, a contratação, o pagamento, o cancelamento e o reembolso de cursos, treinamentos, mentorias, eventos presenciais e online, produtos digitais, livros e assinaturas comercializados pela MINX na PLATAFORMA, observados o Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 7.962/2013, que prevalecem sobre qualquer disposição em contrário.
As condições específicas de cada PRODUTO constam da sua página de oferta e complementam esta POLÍTICA DE VENDAS.
CLÁUSULA 71 — DO OBJETO
71.1. CLIENTE é a pessoa física ou jurídica que adquire PRODUTO na PLATAFORMA. PRODUTO é o curso, treinamento, mentoria, evento, produto digital, livro ou assinatura ofertado pela MINX.
71.2. Esta POLÍTICA DE VENDAS integra os TERMOS DE USO e se aplica a toda venda feita pela PLATAFORMA, por link de pagamento da MINX ou por intermediador por ela indicado.
71.3. A venda a CLIENTE pessoa jurídica para uso em sua atividade, com condições negociadas, licenças em quantidade ou faturamento, rege-se pelos TERMOS COMERCIAIS, aplicada esta POLÍTICA DE VENDAS no que eles forem omissos.
71.4. A fase de teste gratuita da PLATAFORMA rege-se pelo TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE TESTE, e nenhuma cobrança ocorre nela sem nova oferta e aceite expresso.
CLÁUSULA 72 — DA OFERTA, DO PREÇO E DA INFORMAÇÃO
72.1. Toda oferta informa, de forma clara, correta, precisa e em língua portuguesa, as características do PRODUTO, o conteúdo programático, a carga horária, o prazo de acesso, a data e o local do evento, o preço total, as formas de pagamento, os tributos e as condições de cancelamento, na forma dos arts. 6º, III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
72.2. A oferta suficientemente precisa vincula a MINX, na forma do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor. Se a MINX recusar o cumprimento da oferta, o CLIENTE pode, à sua escolha, exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor pago, atualizado, e perdas e danos, na forma do art. 35 do mesmo Código.
72.3. Antes da conclusão da compra, a PLATAFORMA apresenta o resumo do contrato, com o preço final e as condições essenciais, e, concluída a compra, envia confirmação imediata ao CLIENTE, na forma do Decreto nº 7.962/2013.
72.4. Erro material evidente de preço, que o CLIENTE médio reconheça como tal, é corrigido e comunicado antes da cobrança, com opção de cancelamento sem ônus.
72.5. O preço pode variar conforme o prazo ou o meio de pagamento, na forma da Lei nº 13.455/2017, desde que a diferença seja informada de modo visível antes da compra.
CLÁUSULA 73 — DOS MEIOS DE PAGAMENTO, DO PARCELAMENTO E DA NOTA FISCAL
73.1. Os meios de pagamento aceitos são os indicados na oferta, como PIX, cartão de crédito, cartão de débito e boleto bancário, processados diretamente pela MINX ou por intermediador de pagamento, que não armazena nem transmite à MINX o número completo do cartão.
73.2. No parcelamento com juros, a oferta informa o preço à vista, a taxa de juros mensal e a taxa efetiva anual, os acréscimos, o número e a periodicidade das prestações e o valor total a pagar, na forma do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. A multa de mora não passa de 2% (dois por cento) da prestação, e a liquidação antecipada reduz proporcionalmente os juros.
73.3. A MINX oferta o crédito de forma responsável, sem assédio ou pressão, em observância à Lei nº 14.181/2021, que trata da prevenção e do tratamento do superendividamento.
73.4. A nota fiscal é emitida em nome do CLIENTE e enviada ao e-mail cadastrado, com a informação do valor aproximado dos tributos incidentes, na forma da Lei nº 12.741/2012.
73.5. A cobrança feita sem contratação ou em valor indevido é devolvida em dobro, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável, na forma do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 74 — DO ACESSO A CURSOS E PRODUTOS DIGITAIS
74.1. O acesso ao curso, treinamento gravado ou produto digital é liberado após a confirmação do pagamento, pelo prazo informado na oferta. Na falta de prazo informado, o acesso dura 12 (doze) meses da liberação.
74.2. O acesso é pessoal e intransferível, vinculado à conta do CLIENTE, e pode ser usado nos dispositivos e navegadores compatíveis indicados na oferta, com limite de sessões simultâneas informado antes da compra.
74.3. É vedado compartilhar a conta, gravar, copiar, revender ou distribuir o conteúdo, na forma da POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. O compartilhamento comprovado permite a suspensão do acesso, com aviso prévio e oportunidade de defesa.
74.4. Atualização de conteúdo não reduz o que foi ofertado. A retirada de módulo essencial durante o prazo de acesso dá ao CLIENTE direito a abatimento proporcional ou à restituição, na forma da Cláusula 80.
74.5. O certificado de conclusão, quando ofertado, é emitido após o cumprimento dos requisitos informados na oferta e não substitui diploma ou registro profissional, salvo indicação expressa em contrário.
CLÁUSULA 75 — DOS EVENTOS PRESENCIAIS E ONLINE
75.1. A inscrição em evento dá direito ao acesso na data, no horário e no local ou meio indicados na oferta. Despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação não estão incluídas, salvo indicação expressa.
75.2. As regras de cancelamento pelo CLIENTE são as do quadro seguinte:
| Momento do pedido | Consequência | Fundamento |
|---|---|---|
| Até 7 (sete) dias da compra feita fora de estabelecimento comercial | arrependimento: devolução integral, sem justificativa | art. 49 do CDC |
| Com 30 (trinta) dias ou mais de antecedência do evento | devolução integral | regra desta POLÍTICA DE VENDAS |
| De 29 (vinte e nove) a 8 (oito) dias de antecedência | devolução de 90% (noventa por cento) ou crédito integral, à escolha do CLIENTE | regra desta POLÍTICA DE VENDAS |
| Com 7 (sete) dias ou menos de antecedência | devolução de 80% (oitenta por cento) ou crédito integral, à escolha do CLIENTE | regra desta POLÍTICA DE VENDAS |
| Em qualquer tempo, até 48 (quarenta e oito) horas antes | transferência gratuita da inscrição a terceiro | regra desta POLÍTICA DE VENDAS |
75.3. O quadro acima se aplica sem prejuízo do direito de arrependimento, e os percentuais retidos correspondem aos custos de organização já incorridos e não recuperáveis, sem caráter de multa. Doença grave, falecimento de familiar próximo ou outro motivo de força maior, comprovado, dá ao CLIENTE direito a crédito integral ou à transferência para outra edição.
75.4. Se a MINX cancelar o evento, o CLIENTE escolhe entre a devolução integral do valor pago, em até 2 (dois) dias úteis, e o crédito integral para outro PRODUTO. Se a MINX remarcar o evento, o CLIENTE pode aceitar a nova data ou pedir a devolução integral.
75.5. A meia-entrada é concedida apenas nos eventos culturais ou esportivos alcançados pela Lei nº 12.933/2013, aos beneficiários nela previstos, mediante comprovação. Cursos, treinamentos e mentorias não se sujeitam a essa lei.
75.6. No evento online, a falha de transmissão imputável à MINX dá direito à reapresentação, ao acesso à gravação ou à devolução proporcional, à escolha do CLIENTE.
CLÁUSULA 76 — DAS MENTORIAS E DOS SERVIÇOS AGENDADOS
76.1. A mentoria e o serviço individual ou em grupo são prestados nas datas agendadas entre o CLIENTE e a MINX, pelo número de sessões e prazo informados na oferta.
76.2. O CLIENTE pode remarcar a sessão sem custo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. A ausência sem aviso nesse prazo permite à MINX considerar a sessão realizada, salvo força maior comprovada.
76.3. A sessão cancelada pela MINX é remarcada em data acordada com o CLIENTE ou, se ele preferir, restituída proporcionalmente.
76.4. Encerrado o prazo de arrependimento, o CLIENTE pode cancelar o programa a qualquer tempo, com devolução do valor das sessões não realizadas, calculado proporcionalmente sobre o preço pago, sem multa.
CLÁUSULA 77 — DAS ASSINATURAS E DA RENOVAÇÃO
77.1. A assinatura dá acesso aos recursos do plano contratado pelo período mensal ou anual escolhido e é cobrada antecipadamente em cada período.
77.2. A renovação automática só ocorre se o CLIENTE a tiver aceito de forma destacada na contratação. A MINX envia aviso ao e-mail cadastrado com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência da renovação, com o preço do novo período e o caminho para cancelar; no plano anual, o aviso é enviado com 30 (trinta) dias de antecedência.
77.3. O reajuste de preço da assinatura é informado com 30 (trinta) dias de antecedência e só se aplica ao período seguinte, e o CLIENTE pode cancelar antes da renovação sem ônus.
77.4. O cancelamento pode ser feito a qualquer tempo, pelo mesmo meio da contratação e pelo canal de atendimento, em poucos passos, sem exigência de justificativa, contato telefônico ou oferta de retenção como condição, e produz efeito imediato quanto à renovação.
77.5. No plano mensal, o acesso permanece até o fim do período pago. No plano anual pago à vista, o CLIENTE que cancelar após o prazo de arrependimento recebe a devolução proporcional aos meses integrais não usados, calculada sobre o preço pago, sem multa; no plano anual parcelado, as parcelas futuras são canceladas.
CLÁUSULA 78 — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
78.1. O CLIENTE pode desistir da compra feita pela internet ou por outro meio fora do estabelecimento comercial em até 7 (sete) dias da contratação ou do recebimento do PRODUTO, sem justificativa e sem qualquer custo, na forma do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
78.2. O arrependimento se exerce assim:
o CLIENTE acessa a área de pedidos da PLATAFORMA e escolhe a opção de cancelamento, ou envia mensagem ao canal de atendimento com o número do pedido;
a MINX envia confirmação imediata do recebimento do pedido de arrependimento;
a MINX restitui de imediato os valores pagos, monetariamente atualizados, na forma do art. 49, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pelos meios e prazos da Cláusula 79;
na compra com cartão, a MINX comunica de imediato a administradora do cartão ou o intermediador para que a transação não seja lançada na fatura ou seja estornada, na forma do art. 5º do Decreto nº 7.962/2013; e
o acesso ao PRODUTO digital é encerrado com o arrependimento.
78.3. O arrependimento rescinde também os contratos acessórios, sem ônus para o CLIENTE, e o seu exercício não depende de o CLIENTE não ter acessado o conteúdo.
78.4. O livro físico devolvido no prazo de arrependimento é recolhido à custa da MINX.
CLÁUSULA 79 — DOS PRAZOS DE REEMBOLSO POR MEIO DE PAGAMENTO
79.1. Todo reembolso é feito pelo mesmo meio de pagamento usado na compra, salvo pedido do CLIENTE ou impossibilidade técnica, nos prazos do quadro seguinte:
| Meio de pagamento | Como se devolve | Prazo |
|---|---|---|
| PIX | devolução à mesma conta de origem | até 2 (dois) dias úteis do pedido |
| Boleto bancário ou transferência | PIX ou transferência para conta de titularidade do CLIENTE por ele indicada | até 2 (dois) dias úteis da indicação da conta |
| Cartão de crédito | comunicação do estorno à administradora do cartão, com cancelamento das parcelas futuras | comunicação em até 2 (dois) dias úteis; o crédito aparece na fatura conforme o ciclo da administradora |
| Cartão de débito | estorno pela credenciadora à conta de origem | comunicação em até 2 (dois) dias úteis |
| Intermediador de pagamento | estorno pelo mesmo intermediador, ao meio de pagamento usado | comunicação em até 2 (dois) dias úteis |
| Crédito na PLATAFORMA | restituição do saldo ou devolução em dinheiro, à escolha do CLIENTE | imediato |
79.2. Os prazos do quadro acima contam do pedido de cancelamento válido e dependem, no cartão, apenas do ciclo de faturamento da administradora, que a MINX não controla. A MINX envia ao CLIENTE o comprovante do estorno ou da transferência.
79.3. O valor restituído é corrigido monetariamente desde o pagamento e nunca é convertido, sem a concordância do CLIENTE, em crédito na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 80 — DO VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO DIGITAL
80.1. Se o PRODUTO ou o serviço apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ao uso ou lhe diminua o valor, como conteúdo inacessível, módulo ausente, falha técnica persistente ou divergência com a oferta, o CLIENTE pode exigir, à sua escolha, na forma do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor:
a reexecução do serviço, sem custo adicional;
a restituição imediata do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de perdas e danos; e
o abatimento proporcional do preço.
80.2. O direito de reclamar pelo vício aparente ou de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, no PRODUTO ou serviço não durável, e em 90 (noventa) dias, no durável, contados da entrega do PRODUTO ou do término do serviço, na forma do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. A reclamação comprovadamente feita à MINX obsta a decadência até a resposta negativa.
80.3. A indisponibilidade decorrente de falha da conexão ou do dispositivo do CLIENTE não é vício do PRODUTO, e a MINX presta suporte para identificar a causa.
CLÁUSULA 81 — DA CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA E DO CHARGEBACK
81.1. O CLIENTE que não reconhecer uma cobrança deve, de preferência, contatar antes a MINX pelo canal de atendimento, que resolve o caso em até 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do direito de contestar diretamente com a administradora do cartão.
81.2. Na contestação junto à administradora, chamada chargeback, a MINX apresenta os registros da compra, do acesso e do uso, e o acesso ao PRODUTO pode ser suspenso até a decisão.
81.3. Constatado o uso não autorizado do cartão, a MINX cancela a compra, encerra o acesso e colabora com o titular do cartão e com a autoridade competente.
81.4. A contestação feita de má-fé, após o uso integral do PRODUTO, não afasta a cobrança do valor devido pelas vias próprias.
CLÁUSULA 82 — DOS CUPONS, DESCONTOS E PROMOÇÕES DE PREÇO
82.1. Cupom e desconto valem nas condições, no prazo e para os PRODUTOS indicados na sua divulgação, não são cumulativos, salvo indicação expressa, e não são convertidos em dinheiro.
82.2. O preço promocional é informado com o período de validade e, quando houver, com a quantidade disponível. Esgotada a quantidade, a MINX informa o fato de imediato.
82.3. Em caso de arrependimento ou reembolso, a restituição considera o valor efetivamente pago, com o desconto aplicado.
82.4. A redução de preço posterior à compra não gera direito à diferença, salvo garantia expressa de menor preço na oferta.
82.5. Ação promocional com distribuição de prêmio ou brinde segue o regulamento próprio da ação.
CLÁUSULA 83 — DAS PRÁTICAS VEDADAS
83.1. A MINX não pratica as condutas vedadas pelo art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, em especial:
condicionar a venda de um PRODUTO à compra de outro;
enviar ou cobrar PRODUTO sem pedido prévio do CLIENTE;
prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do CLIENTE, em razão de sua idade, saúde, conhecimento ou condição social;
exigir vantagem manifestamente excessiva; e
elevar o preço sem justa causa.
83.2. É nula qualquer cláusula desta POLÍTICA DE VENDAS ou da oferta que seja considerada abusiva na forma do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, e a nulidade de uma cláusula não invalida as demais.
CLÁUSULA 84 — DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
84.1. O atendimento sobre compra, cancelamento, reembolso e reclamação é prestado pelo canal de atendimento e pela área de atendimento da PLATAFORMA, no endereço eletrônico da plataforma, nos dias e horários ali informados, observado o Decreto nº 11.034/2022, que regula o serviço de atendimento ao consumidor.
84.2. Toda demanda recebe número de protocolo, informado ao CLIENTE no início do atendimento, com o histórico disponível a pedido.
84.3. A MINX responde às reclamações em até 7 (sete) dias corridos e aos pedidos de cancelamento com efeito imediato.
84.4. O CLIENTE pode também reclamar ao PROCON do seu Estado ou Município e pela plataforma pública consumidor.gov.br. Pedidos sobre dados pessoais seguem a POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
CLÁUSULA 85 — DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
85.1. Esta POLÍTICA DE VENDAS pode ser atualizada, e a versão vigente na data da compra rege a respectiva contratação.
Estes TERMOS COMERCIAIS estabelecem as condições gerais aplicáveis à contratação, por pessoas jurídicas e por empresários, dos serviços de tecnologia, publicidade, marketing, conteúdo audiovisual, eventos e treinamento corporativo prestados pela MINX, e integram toda PROPOSTA e todo PEDIDO DE INSERÇÃO que a eles fizer referência.
A relação regida por estes TERMOS COMERCIAIS é empresarial e paritária, celebrada entre partes que dispõem de assessoria e de condições de negociar, e não constitui relação de consumo.
CLÁUSULA 86 — DA APLICAÇÃO, DAS PARTES E DA HIERARQUIA
86.1. CLIENTE é a pessoa jurídica ou o empresário que contrata serviço da MINX por PROPOSTA ou PEDIDO DE INSERÇÃO aceito, inclusive na condição de anunciante, parceiro comercial ou fornecedor que receba serviço da MINX. MINX e CLIENTE são, em conjunto, as PARTES.
86.2. Os serviços abrangidos por estes TERMOS COMERCIAIS compreendem, entre outros: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, consultoria e suporte em tecnologia da informação, tratamento de dados e hospedagem, portais e provimento de conteúdo, criação gráfica, intermediação de negócios, gestão de ativos intangíveis, agenciamento de publicidade, promoção de vendas, marketing direto, pesquisa de mercado, edição de livros, produção e pós-produção audiovisual, filme publicitário, gravação de som, organização de eventos, treinamento e cursos e consultoria em gestão.
86.3. Em caso de divergência entre os documentos da contratação, prevalece, nesta ordem:
a PROPOSTA ou o PEDIDO DE INSERÇÃO, inclusive seus aditivos, naquilo que dispuser de modo específico;
o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS, em matéria de dados pessoais;
estes TERMOS COMERCIAIS; e
a POLÍTICA DE PUBLICIDADE, as DIRETRIZES DE MARCA, a POLÍTICA DE SEGURANÇA e os TERMOS DE API, no que couber ao serviço contratado.
86.4. Os TERMOS DE USO da PLATAFORMA aplicam-se ao CLIENTE apenas quanto ao acesso às suas contas e funcionalidades, e não prevalecem sobre estes TERMOS COMERCIAIS na relação comercial.
86.5. As PARTES reconhecem a liberdade contratual e a força obrigatória do que pactuaram, a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, na forma dos arts. 421, 421-A e 422 do Código Civil e da Lei nº 13.874/2019, e obrigam-se a guardar, na execução e na conclusão do contrato, os princípios de probidade e boa-fé.
CLÁUSULA 87 — DAS DEFINIÇÕES
87.1. Para os fins destes TERMOS COMERCIAIS, entende-se por:
PROPOSTA: documento emitido pela MINX que descreve o escopo, as ENTREGAS, os prazos, o preço e as condições de pagamento de um serviço;
PEDIDO DE INSERÇÃO: documento que formaliza a compra de espaço publicitário, veiculação de anúncio ou conteúdo patrocinado, com período, formato, quantidade e preço;
ENTREGA: cada resultado concreto previsto na PROPOSTA, como peça publicitária, vídeo, programa de computador, relatório, evento, curso ou campanha;
CAMPANHA: conjunto de ações de publicidade, marketing ou promoção executadas pela MINX para o CLIENTE em determinado período;
MATERIAL DO CLIENTE: marcas, textos, imagens, vídeos, sons, dados, informações e quaisquer outros elementos fornecidos pelo CLIENTE para a execução do serviço;
FERRAMENTAS MINX: programas de computador, bibliotecas de código, modelos, métodos, roteiros, processos, conhecimento técnico e demais ativos da MINX existentes antes da contratação ou desenvolvidos de forma independente dela;
RELATÓRIO: documento ou painel que informa métricas de execução de CAMPANHA ou de serviço; e
DIA ÚTIL: dia de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados nacionais e os do Município de Barueri, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA 88 — DA CONTRATAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES DE ESCOPO
88.1. A contratação se forma com o aceite da PROPOSTA ou do PEDIDO DE INSERÇÃO pelo CLIENTE, por assinatura física ou eletrônica, por mensagem de e-mail do representante do CLIENTE ou por aceite registrado na PLATAFORMA.
88.2. Salvo prazo diverso nela indicado, a PROPOSTA é válida por 15 (quinze) dias contados da emissão. Após esse prazo, preço e disponibilidade podem ser revistos pela MINX.
88.3. Qualquer alteração de escopo, de prazo ou de quantidade de ENTREGAS depende de aditivo ou de nova PROPOSTA aceita pelas PARTES, com a revisão correspondente de preço e de cronograma.
88.4. O cancelamento de PEDIDO DE INSERÇÃO pelo CLIENTE é admitido sem ônus até 10 (dez) dias úteis antes do início da veiculação. Após esse prazo, o CLIENTE paga a veiculação já realizada e os custos já assumidos pela MINX perante terceiros, inclusive mídia reservada e produção iniciada.
88.5. A pessoa que aceita a PROPOSTA declara ter poderes para obrigar o CLIENTE, que responde pelo aceite dado por seu representante, preposto ou empregado com acesso ao seu e-mail corporativo.
CLÁUSULA 89 — DO ESCOPO, DA EXECUÇÃO E DO ACEITE DAS ENTREGAS
89.1. A MINX executa os serviços com diligência, segundo as boas práticas do setor e o escopo da PROPOSTA. O que não estiver descrito na PROPOSTA não integra o escopo contratado.
89.2. O CLIENTE obriga-se a fornecer o MATERIAL DO CLIENTE, as informações, os acessos e as aprovações necessários, nos prazos do cronograma, e a indicar um responsável com poderes para aprovar ENTREGAS.
89.3. Cada ENTREGA é apresentada ao CLIENTE, que tem 5 (cinco) dias úteis para aprová-la ou para apontar, de forma específica e por escrito, as desconformidades com o escopo. Decorrido o prazo sem manifestação, ou iniciado o uso da ENTREGA pelo CLIENTE, considera-se aceita a ENTREGA.
89.4. A PROPOSTA indica o número de rodadas de ajuste incluídas no preço. Ajustes além desse número ou que alterem orientação já aprovada são cobrados à parte, na forma da Cláusula 88.
89.5. O atraso do CLIENTE no fornecimento de material, informação ou aprovação prorroga os prazos da MINX pelo mesmo período, sem prejuízo da cobrança das horas ou dos custos adicionais que o atraso causar.
89.6. Em eventos e produções com data marcada, o atraso do CLIENTE que inviabilize a data não o exime do pagamento dos custos já assumidos pela MINX perante fornecedores, locais e equipes.
CLÁUSULA 90 — DOS PRAZOS E DOS NÍVEIS DE ATENDIMENTO
90.1. Os prazos de cada ENTREGA são os do cronograma da PROPOSTA e contam-se em dias úteis, salvo indicação expressa em dias corridos.
90.2. Os chamados do CLIENTE são recebidos pelo canal de atendimento ou pelo canal indicado na PROPOSTA, em dias úteis, das 9h às 18h, horário de Brasília, e classificados por nível de prioridade, conforme o quadro seguinte:
| Nível | Situação típica | Primeira resposta | Solução ou contorno |
|---|---|---|---|
| Crítico | serviço contratado ou campanha fora do ar, veiculação de conteúdo errado ou incidente de segurança que afete o CLIENTE | até 2 (duas) horas úteis | contorno em até 1 (um) dia útil |
| Alto | falha que compromete parte relevante do serviço ou atraso que coloca em risco data de lançamento ou de evento | até 4 (quatro) horas úteis | até 2 (dois) dias úteis |
| Médio | falha sem impacto relevante na operação do CLIENTE ou ajuste de ENTREGA dentro do escopo | até 1 (um) dia útil | até 5 (cinco) dias úteis |
| Baixo | dúvida, pedido de informação, sugestão de melhoria ou relatório extraordinário | até 2 (dois) dias úteis | conforme cronograma acordado entre as PARTES |
90.3. O quadro acima vale quando a PROPOSTA não estabelecer nível diverso. A classificação inicial é feita pela MINX, à vista da descrição do CLIENTE, e pode ser revista por acordo entre as PARTES conforme a evolução do chamado.
90.4. Os prazos do quadro acima contam-se da abertura do chamado com as informações necessárias para reproduzir ou compreender o problema, e não correm durante a espera por resposta do CLIENTE ou por providência de fornecedor externo que não seja subcontratado da MINX.
90.5. Atendimento fora do horário comercial e plantão em evento dependem de previsão na PROPOSTA.
CLÁUSULA 91 — DO PREÇO, DO REAJUSTE, DO FATURAMENTO E DOS TRIBUTOS
91.1. O preço, a forma e os prazos de pagamento são os da PROPOSTA ou do PEDIDO DE INSERÇÃO. Na falta de indicação, o vencimento ocorre em 15 (quinze) dias contados da emissão da nota fiscal.
91.2. Nos contratos de prazo superior a 12 (doze) meses ou de execução continuada, o preço é reajustado a cada 12 (doze) meses, contados do aceite da PROPOSTA, pela variação acumulada do IPCA/IBGE no período. Extinto o índice, aplica-se o que o substituir oficialmente.
91.3. Despesas de viagem, hospedagem, locação de equipamento, compra de mídia, licença de terceiros, taxas e outros custos não incluídos no preço só são reembolsáveis quando previstos na PROPOSTA ou previamente aprovados pelo CLIENTE por escrito, e são faturados com os comprovantes.
91.4. A MINX emite nota fiscal de serviços correspondente a cada faturamento, na forma da legislação do Município em que estiver estabelecida.
91.5. O CLIENTE efetua as retenções de tributos na fonte apenas quando obrigado pela legislação aplicável ao serviço e ao seu regime tributário, destaca-as no pagamento e entrega à MINX os respectivos comprovantes em até 30 (trinta) dias. Retenção indevida ou sem comprovante é considerada valor em aberto.
91.6. Salvo indicação contrária na PROPOSTA, os preços incluem os tributos incidentes sobre o faturamento da MINX. A criação ou a majoração de tributo, ou a alteração da sistemática de tributação sobre o serviço, posterior à PROPOSTA e que altere o custo da MINX, autoriza a revisão do preço na medida do impacto comprovado.
CLÁUSULA 92 — DA MORA, DA COBRANÇA E DA SUSPENSÃO
92.1. O atraso no pagamento sujeita o CLIENTE, independentemente de aviso, a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, e correção monetária pela variação do IPCA/IBGE desde o vencimento até o pagamento.
92.2. Se o atraso persistir por mais de 15 (quinze) dias, a MINX pode, mediante aviso com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, suspender a execução dos serviços, a veiculação de CAMPANHA e o acesso às funcionalidades contratadas até a quitação, sem que a suspensão caracterize descumprimento da MINX.
92.3. Os prazos de ENTREGA ficam suspensos durante a mora do CLIENTE e são reprogramados após a quitação, conforme a disponibilidade da equipe da MINX.
92.4. O valor vencido e não pago pode ser levado a protesto e incluído em cadastro de inadimplentes, com aviso prévio ao CLIENTE, e a cobrança judicial ou extrajudicial acresce ao débito as despesas de cobrança e os honorários advocatícios efetivamente contratados, observados os arts. 389 e 395 do Código Civil.
CLÁUSULA 93 — DAS MÉTRICAS, DOS RELATÓRIOS E DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
93.1. As obrigações da MINX são de meio. A MINX não garante resultado de vendas, número de contatos, alcance, visualizações, engajamento, conversão, retorno sobre o investimento, posição em mecanismo de busca, aprovação de anúncio por plataforma de terceiro nem qualquer outro resultado que dependa de fatores fora do seu controle, salvo meta expressamente assumida na PROPOSTA, com o critério de medição correspondente.
93.2. Estimativas, projeções e referências de desempenho apresentadas em PROPOSTA ou em reunião são indicativas e não constituem promessa de resultado.
93.3. As métricas de CAMPANHA veiculada na PLATAFORMA são as apuradas pelos sistemas da MINX. As de CAMPANHA veiculada em plataforma de terceiro são as informadas por essa plataforma, que a MINX reproduz sem responsabilidade pela sua exatidão.
93.4. A MINX entrega RELATÓRIOS na periodicidade prevista na PROPOSTA. O CLIENTE pode contestar, em até 30 (trinta) dias do recebimento, de forma fundamentada, a métrica de que discordar. Sem contestação no prazo, o RELATÓRIO considera-se aceito.
93.5. A MINX adota medidas razoáveis para filtrar tráfego inválido e interação automatizada. Os valores comprovadamente correspondentes a tráfego inválido identificado pela MINX são abatidos do faturamento seguinte ou restituídos.
CLÁUSULA 94 — DA RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO E PELA LICITUDE DA PUBLICIDADE
94.1. O CLIENTE é o único responsável pelo MATERIAL DO CLIENTE, pelas informações sobre seus produtos e serviços, pelas ofertas, preços e condições anunciados e pela veracidade das afirmações que aprovar, inclusive nas peças criadas pela MINX a partir de suas informações.
94.2. O CLIENTE, como anunciante e patrocinador da mensagem, responde pela observância dos arts. 36 a 38 do Código de Defesa do Consumidor, inclusive pela identificação da publicidade como tal, pela vedação de publicidade enganosa ou abusiva e pelo ônus de provar a veracidade e a correção da informação ou comunicação publicitária que patrocina, e pela observância do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.
94.3. O CLIENTE declara que detém, ou obteve de seus titulares, todos os direitos e autorizações necessários sobre o MATERIAL DO CLIENTE, inclusive marcas, obras, imagens, vozes, músicas e depoimentos, e que o seu uso nos serviços não viola direito de terceiro nem lei.
94.4. Os anúncios e conteúdos patrocinados obedecem à POLÍTICA DE PUBLICIDADE. A MINX pode recusar, suspender ou retirar peça que, a seu juízo fundamentado, viole a lei, a POLÍTICA DE PUBLICIDADE ou direito de terceiro, com indicação do motivo ao CLIENTE, sem que a recusa gere dever de indenizar.
94.5. Peça recusada por violação atribuível ao CLIENTE não o exime do pagamento dos serviços de criação já executados e dos custos já assumidos pela MINX.
CLÁUSULA 95 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO PORTFÓLIO
95.1. O MATERIAL DO CLIENTE permanece de titularidade do CLIENTE ou de quem lho licenciou. O CLIENTE concede à MINX licença não exclusiva, gratuita e limitada ao prazo e à finalidade do contrato para usar, reproduzir, adaptar e veicular o MATERIAL DO CLIENTE na execução dos serviços.
95.2. Os direitos patrimoniais sobre as ENTREGAS criadas especificamente para o CLIENTE são a ele cedidos na extensão, pelo prazo e para as modalidades de uso previstos na PROPOSTA, somente após o pagamento integral do preço correspondente. Até o pagamento integral, o CLIENTE detém apenas licença precária de uso, revogável em caso de mora.
95.3. A cessão é feita por escrito, na PROPOSTA ou em instrumento próprio, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610/1998, e interpreta-se restritivamente: modalidade de uso não prevista expressamente não se considera cedida. Os direitos morais dos autores das ENTREGAS são inalienáveis e irrenunciáveis, na forma do art. 27 da mesma lei.
95.4. As FERRAMENTAS MINX permanecem de titularidade exclusiva da MINX, inclusive quando incorporadas a uma ENTREGA. Nesse caso, o CLIENTE recebe licença de uso não exclusiva, por prazo indeterminado, limitada ao uso da ENTREGA para a finalidade contratada, vedados a revenda, a engenharia reversa e o uso isolado do componente, observada a Lei nº 9.609/1998 quanto aos programas de computador.
95.5. Elementos de terceiros incorporados às ENTREGAS, como imagens de banco de imagens, fontes tipográficas, trilhas sonoras e componentes de código aberto, seguem as condições das respectivas licenças, informadas ao CLIENTE na ENTREGA.
95.6. A MINX só pode usar a marca, o nome e as ENTREGAS do CLIENTE em portfólio, apresentação comercial, premiação ou caso de sucesso mediante autorização prévia e escrita do CLIENTE, que pode revogá-la a qualquer tempo para usos futuros. O uso das marcas da MINX pelo CLIENTE observa as DIRETRIZES DE MARCA.
CLÁUSULA 96 — DA CONFIDENCIALIDADE
96.1. Cada PARTE mantém em sigilo as informações não públicas da outra a que tiver acesso em razão do contrato, inclusive estratégias, preços, dados de clientes, planos de produto, código-fonte, métricas e termos negociados, doravante INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e só as usa para executar o contrato.
96.2. O acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS é restrito a administradores, empregados, subcontratados e assessores que delas precisem para o contrato e que estejam sujeitos a dever de sigilo equivalente, pelos quais a PARTE responde.
96.3. O dever de sigilo não alcança a informação que:
seja ou se torne pública sem violação deste contrato;
já fosse conhecida pela PARTE receptora, sem dever de sigilo, antes da contratação;
seja desenvolvida de forma independente, sem uso de INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL; e
deva ser revelada por lei ou ordem de autoridade competente, caso em que a PARTE receptora avisa a outra, quando permitido, e revela apenas o mínimo exigido.
96.4. O dever de sigilo vigora durante o contrato e por 5 (cinco) anos após o seu término, e, quanto a segredo de negócio e código-fonte, enquanto a informação mantiver esse caráter.
96.5. Ao término do contrato, ou a pedido da PARTE titular, a PARTE receptora devolve ou elimina as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, ressalvada a guarda exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos.
CLÁUSULA 97 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
97.1. As PARTES cumprem a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em relação aos dados pessoais tratados em razão do contrato.
97.2. Quando a MINX tratar dados pessoais por conta e segundo as instruções do CLIENTE, o CLIENTE atua como controlador e a MINX como operadora, e aplica-se o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS, que integra estes TERMOS COMERCIAIS.
97.3. Quando cada PARTE definir as finalidades e os meios do tratamento que realiza, como nos dados de contato dos representantes da outra PARTE ou nos dados de faturamento, cada uma atua como controlador independente e responde pelo seu próprio tratamento, e a MINX observa a POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
97.4. O CLIENTE declara que os dados pessoais que fornece ou cuja coleta determina, inclusive listas de contatos para marketing direto, foram obtidos e são tratados com base legal adequada, com informação clara aos titulares e, quando exigido, com o consentimento deles.
97.5. Nenhuma CAMPANHA é segmentada por dado pessoal sensível nem dirigida a criança, na forma da POLÍTICA DE PUBLICIDADE.
CLÁUSULA 98 — DA INTEGRIDADE, DA ANTICORRUPÇÃO E DO NÃO ALICIAMENTO
98.1. As PARTES obrigam-se a cumprir a Lei nº 12.846/2013 e as demais normas contra corrupção e lavagem de dinheiro, e a não prometer, oferecer, dar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a particular, em relação ao contrato.
98.2. Cada PARTE declara que não utiliza trabalho infantil, trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo, nem pratica discriminação ilícita, em sua operação e na de seus subcontratados envolvidos no contrato.
98.3. A violação desta cláusula autoriza a rescisão imediata do contrato pela PARTE inocente, sem ônus, sem prejuízo da reparação dos danos.
98.4. Durante o contrato e por 12 (doze) meses após o seu término, nenhuma PARTE aliciará, para contratação direta, empregado ou prestador de serviço da outra que tenha atuado na execução do contrato. Não se considera aliciamento a contratação de quem responda espontaneamente a anúncio público de vaga.
98.5. A violação do dever de não aliciamento sujeita a PARTE infratora a multa equivalente a 6 (seis) vezes a última remuneração mensal da pessoa aliciada, sem prejuízo de indenização suplementar, na forma do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, se o prejuízo comprovado exceder a multa.
CLÁUSULA 99 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DA INDENIDADE
99.1. Nenhuma PARTE responde perante a outra por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio, perda de receita ou dano indireto, salvo nas hipóteses do item seguinte.
99.2. A responsabilidade total de cada PARTE pelo contrato limita-se ao valor efetivamente pago pelo CLIENTE à MINX nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que originou o dano. A limitação não se aplica:
ao dano causado por dolo ou culpa grave;
ao dano decorrente de violação de dados pessoais ou do ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS;
à violação de direito de propriedade intelectual;
à violação do dever de confidencialidade da Cláusula 96; e
às obrigações de pagamento do preço e de indenidade.
99.3. O CLIENTE mantém a MINX indene de reclamação, processo, autuação, multa, condenação e despesa, inclusive honorários advocatícios, decorrentes do MATERIAL DO CLIENTE, das ofertas e afirmações que aprovou, do tratamento de dados pessoais sob sua responsabilidade e da violação destes TERMOS COMERCIAIS ou da POLÍTICA DE PUBLICIDADE.
99.4. A MINX mantém o CLIENTE indene de reclamação de terceiro de que as FERRAMENTAS MINX ou as ENTREGAS criadas pela MINX, usadas conforme o contrato, violam direito de propriedade intelectual de terceiro, salvo quando a violação decorrer do MATERIAL DO CLIENTE ou de instrução dele.
99.5. A PARTE que receber reclamação sujeita a indenidade avisa a outra em até 5 (cinco) dias úteis, permite que ela participe da defesa e não celebra acordo que a obrigue sem a sua concordância escrita.
CLÁUSULA 100 — DO CASO FORTUITO E DA FORÇA MAIOR
100.1. Nenhuma PARTE responde pelo descumprimento causado por caso fortuito ou força maior, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, na forma do art. 393 do Código Civil.
100.2. Consideram-se, entre outros, caso fortuito ou força maior: catástrofe natural, epidemia, ato de autoridade, guerra, greve geral, interrupção ampla de energia ou de telecomunicações e falha generalizada de provedor de infraestrutura que não seja subcontratado exclusivo da MINX.
100.3. A PARTE afetada avisa a outra em até 2 (dois) dias úteis da ocorrência, informa a duração estimada e adota as medidas razoáveis para reduzir os efeitos. As obrigações afetadas ficam suspensas enquanto durar o impedimento.
100.4. Se o impedimento durar mais de 60 (sessenta) dias, qualquer PARTE pode resolver o contrato sem multa, com pagamento dos serviços já executados e dos custos já assumidos.
100.5. O caso fortuito e a força maior não eximem o CLIENTE do pagamento de valores vencidos antes do evento.
CLÁUSULA 101 — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
101.1. O contrato vigora pelo prazo da PROPOSTA ou do PEDIDO DE INSERÇÃO. Os contratos de execução continuada sem prazo determinado vigoram por prazo indeterminado.
101.2. Qualquer PARTE pode resilir o contrato de prazo indeterminado, sem multa, mediante aviso escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, durante os quais os serviços e os pagamentos seguem normalmente. No contrato de prazo determinado, a resilição antecipada segue a multa prevista na PROPOSTA.
101.3. Qualquer PARTE pode resolver o contrato, mediante aviso escrito, se a outra:
descumprir obrigação relevante e não sanar o descumprimento em até 10 (dez) dias úteis do aviso que o especificar;
deixar de pagar valor vencido há mais de 30 (trinta) dias;
violar a Cláusula 98; e
tiver falência decretada ou entrar em dissolução.
101.4. Na extinção do contrato, por qualquer causa, o CLIENTE paga os serviços executados até a data da extinção, as ENTREGAS em andamento na proporção do que foi feito e os custos já assumidos pela MINX perante terceiros, e a MINX entrega ao CLIENTE as ENTREGAS pagas e o MATERIAL DO CLIENTE em seu poder.
101.5. Sobrevivem à extinção as cláusulas sobre pagamento, propriedade intelectual, confidencialidade, dados pessoais, responsabilidade, indenidade e foro.
CLÁUSULA 102 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
102.1. A MINX pode subcontratar parte dos serviços e permanece responsável perante o CLIENTE pela execução e pelos atos do subcontratado. A subcontratação que envolva tratamento de dados pessoais observa o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS.
102.2. O CLIENTE não pode ceder a sua posição contratual sem concordância escrita da MINX. A MINX pode ceder a sua posição à MINX BRASIL LTDA. ou a outra sociedade do seu grupo econômico, mediante aviso ao CLIENTE, sem alteração das condições contratadas.
102.3. As comunicações entre as PARTES são feitas por escrito, para os e-mails indicados na PROPOSTA ou, quanto à MINX, e consideram-se recebidas no dia útil seguinte ao envio. Cada PARTE mantém atualizados os seus dados de contato.
102.4. As PARTES são independentes. O contrato não cria vínculo societário, de emprego, de representação comercial, de mandato ou de franquia, e cada PARTE responde pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do seu pessoal.
102.5. A tolerância de uma PARTE com o descumprimento da outra não importa renúncia nem novação. A nulidade de uma disposição não afeta as demais.
102.6. As PARTES admitem a contratação e a assinatura por meio eletrônico, inclusive por modalidade que não use certificado da ICP-Brasil, e reconhecem a sua validade, na forma do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
102.7. A PROPOSTA ou o PEDIDO DE INSERÇÃO aceitos, com estes TERMOS COMERCIAIS, constituem título executivo extrajudicial quanto às obrigações de pagar quantia certa, na forma do art. 784, III, do Código de Processo Civil, admitida qualquer modalidade de assinatura por meio eletrônico prevista em lei e dispensadas as testemunhas quando a integridade for conferida por provedor de assinatura, na forma do § 4º do mesmo artigo.
102.8. A MINX pode atualizar estes TERMOS COMERCIAIS. A versão aplicável a cada contratação é a vigente na data do aceite da PROPOSTA, e a nova versão só se aplica a contrato em curso com concordância do CLIENTE.
CLÁUSULA 103 — DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
103.1. As PARTES buscam resolver qualquer controvérsia por negociação direta entre os seus representantes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação que a descrever.
103.2. Não resolvida a controvérsia, as PARTES submetem-na a mediação, na forma da Lei nº 13.140/2015, perante mediador ou câmara escolhidos de comum acordo, antes de ajuizar ação, ressalvadas a medida de urgência e a cobrança de título executivo.
103.3. Estes TERMOS COMERCIAIS e os contratos a que se aplicam regem-se pelas leis da República Federativa do Brasil.
103.4. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias não resolvidas na forma desta cláusula.
Esta POLÍTICA DE PUBLICIDADE estabelece os padrões que todo anúncio e todo conteúdo patrocinado devem cumprir para ser veiculados na PLATAFORMA MINX e nos canais da MINX, e os padrões que a MINX observa nas campanhas que cria para os seus clientes.
A publicidade honesta protege o consumidor, o anunciante e a própria PLATAFORMA. Por isso, esta POLÍTICA DE PUBLICIDADE vai além do mínimo legal em alguns pontos, e a aprovação de um anúncio pela MINX não transfere a ela a responsabilidade do ANUNCIANTE pelo seu conteúdo.
CLÁUSULA 104 — DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES
104.1. Esta POLÍTICA DE PUBLICIDADE aplica-se:
aos ANÚNCIOS veiculados na PLATAFORMA, nos perfis, canais, eventos, publicações e produções audiovisuais da MINX;
ao CONTEÚDO PATROCINADO publicado por USUÁRIO, criador de conteúdo ou influenciador na PLATAFORMA; e
às CAMPANHAS que a MINX cria, produz ou gerencia para CLIENTES, em qualquer meio.
104.2. Para os fins desta POLÍTICA DE PUBLICIDADE, entende-se por:
ANUNCIANTE: a pessoa que paga, patrocina ou se beneficia comercialmente de ANÚNCIO ou de CONTEÚDO PATROCINADO;
ANÚNCIO: mensagem publicitária veiculada mediante pagamento ou outra contrapartida;
CONTEÚDO PATROCINADO: publicação de aparência editorial ou pessoal feita mediante pagamento, permuta, envio de produto, comissão ou qualquer outra vantagem oferecida pelo ANUNCIANTE; e
CAMPANHA: conjunto de ações publicitárias executadas pela MINX para um CLIENTE.
104.3. Esta POLÍTICA DE PUBLICIDADE integra os TERMOS COMERCIAIS, os TERMOS DE USO e as REGRAS DE CONDUTA, e é aceita pelo ANUNCIANTE com a contratação ou com a publicação de CONTEÚDO PATROCINADO.
CLÁUSULA 105 — DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE NA PLATAFORMA
105.1. Todo ANÚNCIO e todo CONTEÚDO PATROCINADO devem ser verdadeiros, identificáveis como publicidade, respeitosos com o público e compatíveis com a lei brasileira.
105.2. A informação ou publicidade suficientemente precisa sobre produto ou serviço obriga o ANUNCIANTE e integra o contrato que vier a ser celebrado com o consumidor, na forma do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.
105.3. A oferta deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, a qualidade, a quantidade, a composição, o preço, a garantia, os prazos de validade e a origem do produto ou serviço, e sobre os riscos que apresenta, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.
105.4. Além da lei, a publicidade na PLATAFORMA observa o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR e, no CONTEÚDO PATROCINADO, o Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR.
CLÁUSULA 106 — DA IDENTIFICAÇÃO DA PUBLICIDADE E DO CONTEÚDO PATROCINADO
106.1. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, na forma do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor.
106.2. A PLATAFORMA identifica automaticamente cada ANÚNCIO com o rótulo "Publicidade" ou "Patrocinado", que o ANUNCIANTE não pode ocultar, reduzir ou disfarçar.
106.3. O CONTEÚDO PATROCINADO deve trazer, no início e de forma visível, a indicação "publicidade", "publi", "#publi" ou "conteúdo patrocinado", ou o recurso de identificação oferecido pela PLATAFORMA. Em vídeo e em transmissão ao vivo, a indicação deve ser também falada ou sobreposta à imagem.
106.4. A obrigação de identificar alcança a publicação feita em troca de permuta, de produto enviado gratuitamente, de comissão por venda ou de qualquer outra vantagem, e não apenas a remunerada em dinheiro.
106.5. É vedada a publicidade disfarçada de notícia, de opinião espontânea, de avaliação de usuário ou de conteúdo editorial da MINX.
CLÁUSULA 107 — DA PUBLICIDADE ENGANOSA E DA PUBLICIDADE ABUSIVA
107.1. É proibida a publicidade enganosa, assim entendida a informação inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito do produto ou serviço, na forma do art. 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial, na forma do § 3º do mesmo artigo.
107.2. É proibida a publicidade abusiva, como a discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança, na forma do art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
107.3. O ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina, na forma do art. 38 do Código de Defesa do Consumidor. O ANUNCIANTE deve manter à disposição da MINX os dados que comprovam as afirmações do ANÚNCIO e apresentá-los quando solicitado.
107.4. São exemplos de prática vedada na PLATAFORMA:
preço, desconto ou condição que não estejam efetivamente disponíveis;
uso da palavra "grátis" ou equivalente quando houver custo oculto ou condição não informada;
depoimento, avaliação ou resultado fictício, ou atribuído a pessoa que não o deu;
contagem regressiva, estoque limitado ou escassez que não correspondam à realidade; e
imitação da aparência de mensagem do sistema, de alerta de segurança ou de comunicação oficial.
CLÁUSULA 108 — DO CONTEÚDO PROIBIDO
108.1. Não é admitido ANÚNCIO, CONTEÚDO PATROCINADO ou CAMPANHA que promova:
produtos ou serviços ilícitos, falsificados, contrabandeados ou de origem ilícita;
armas de fogo, munições, explosivos e acessórios, cujo comércio é regido pela Lei nº 10.826/2003;
drogas ilícitas, substâncias controladas sem prescrição e produtos fumígenos, inclusive dispositivos eletrônicos para fumar;
jogos de azar não autorizados e apostas de quota fixa oferecidas por quem não seja operador autorizado na forma da Lei nº 14.790/2023;
pirâmides financeiras, esquemas de marketing multinível sem produto real e promessas de ganho garantido;
oferta pública de valores mobiliários ou de contrato de investimento coletivo sem registro ou dispensa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na forma da Lei nº 6.385/1976;
promessa de cura, de emagrecimento sem esforço ou de resultado garantido em saúde, e tratamento sem comprovação científica;
publicidade de serviço advocatício que configure captação de clientela ou mercantilização da profissão, vedada pelo Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB;
conteúdo sexual explícito, discurso de ódio, discriminação ou incitação à violência;
documentos falsos, invasão de sistemas, coleta enganosa de dados pessoais ou venda de bases de dados pessoais;
animais silvestres, partes deles ou produtos de caça ou pesca proibida; e
desinformação, teoria conspiratória ou conteúdo que coloque em risco a saúde pública.
108.2. A lista acima é exemplificativa. A MINX pode recusar outros conteúdos ilícitos ou contrários às REGRAS DE CONDUTA.
CLÁUSULA 109 — DO CONTEÚDO RESTRITO
109.1. As categorias desta cláusula só são admitidas com as condições indicadas e mediante revisão prévia da MINX, que pode pedir documentos que comprovem a autorização do ANUNCIANTE para a atividade.
109.2. Bebida alcoólica: observância da Lei nº 9.294/1996 e das normas do CONAR, direcionamento exclusivo a maiores de 18 (dezoito) anos, advertência de consumo responsável e vedação de associação do consumo a desempenho, sucesso ou direção de veículos.
109.3. Medicamento: apenas os isentos de prescrição, conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com as advertências obrigatórias; produtos sujeitos a vigilância sanitária, como cosméticos e suplementos, sem alegação terapêutica não autorizada.
109.4. Produto ou serviço financeiro e de crédito: somente por instituição autorizada pelo órgão competente, com indicação clara do custo total, das taxas, dos riscos e das condições, e sem promessa de rentabilidade garantida.
109.5. Serviço de saúde: somente por profissional ou estabelecimento habilitado, com observância das normas do respectivo conselho profissional e sem promessa de resultado.
109.6. Apostas de quota fixa: somente por operador autorizado na forma da Lei nº 14.790/2023, com direcionamento exclusivo a maiores de 18 (dezoito) anos e aviso de jogo responsável.
109.7. Conteúdo político-partidário e propaganda eleitoral não são aceitos como ANÚNCIO ou CONTEÚDO PATROCINADO em nenhum período, e, no período eleitoral, a MINX não veicula CAMPANHA de natureza política em seus canais.
CLÁUSULA 110 — DA PUBLICIDADE E DA CRIANÇA
110.1. É proibida na PLATAFORMA a publicidade dirigida a criança, assim entendida a que se vale de linguagem, personagens, músicas, apresentadores ou formatos destinados a atrair a atenção da criança para persuadi-la ao consumo.
110.2. A publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança é abusiva, na forma do art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
110.3. Produtos destinados ao público infantil só podem ser anunciados com mensagem dirigida aos pais ou responsáveis.
110.4. Nenhum ANÚNCIO é direcionado a USUÁRIO menor de 18 (dezoito) anos com base em perfil comportamental, e as categorias restritas da Cláusula 109 nunca são exibidas a menores, observado o AVISO PARA MENORES.
110.5. A participação de criança ou adolescente em CAMPANHA produzida pela MINX depende de autorização dos responsáveis e de eventual autorização judicial exigida em lei, na forma da POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
CLÁUSULA 111 — DA PUBLICIDADE COMPARATIVA E DO USO DE MARCA DE TERCEIRO
111.1. A publicidade comparativa é admitida quando tiver por objetivo o esclarecimento do consumidor, comparar elementos objetivos e verificáveis, não depreciar o concorrente, não gerar confusão entre marcas e não configurar concorrência desleal, conforme o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.
111.2. O ANUNCIANTE não pode usar marca, nome empresarial, personagem, obra ou imagem de terceiro sem autorização, ressalvada a menção nominativa necessária à comparação lícita.
111.3. É vedado o ANÚNCIO que imite a identidade visual de outra empresa ou que use palavra-chave ou termo de direcionamento com marca de terceiro de forma a desviar clientela, prática que pode configurar concorrência desleal, na forma do art. 195 da Lei nº 9.279/1996.
111.4. O uso das marcas da própria MINX em ANÚNCIO de terceiro segue as DIRETRIZES DE MARCA, e as reclamações de violação de direitos seguem a POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
CLÁUSULA 112 — DO DIRECIONAMENTO E DOS DADOS SENSÍVEIS
112.1. O direcionamento de ANÚNCIOS na PLATAFORMA usa critérios gerais, como região, faixa etária, idioma e interesses declarados ou inferidos de forma não sensível, e observa a POLÍTICA DE PRIVACIDADE e a POLÍTICA DE COOKIES.
112.2. É proibido segmentar ANÚNCIO por dado pessoal sensível, real ou inferido, como origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico, nos termos do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018.
112.3. É proibida a segmentação que exclua ou prejudique grupo de pessoas de forma discriminatória, especialmente em ofertas de emprego, crédito, moradia e educação, em respeito ao princípio da não discriminação do art. 6º, IX, da Lei nº 13.709/2018.
112.4. O ANUNCIANTE que usar lista própria de contatos para direcionamento declara que a obteve com base legal adequada e com informação aos titulares, e responde pelo seu uso, na forma do ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS.
112.5. O USUÁRIO pode consultar, em cada ANÚNCIO, por que ele lhe é exibido, e ajustar as suas preferências de publicidade nas configurações da PLATAFORMA.
CLÁUSULA 113 — DA REVISÃO, DA REPROVAÇÃO E DO RECURSO
113.1. Todo ANÚNCIO passa por revisão da MINX antes da veiculação. A revisão pode ser feita por pessoas e por ferramentas automatizadas, com decisão final humana nos casos de reprovação.
113.2. A MINX pode aprovar o ANÚNCIO, aprová-lo com ajustes ou reprová-lo, com indicação do motivo e da regra desta POLÍTICA DE PUBLICIDADE aplicada.
113.3. A aprovação não impede a retirada posterior do ANÚNCIO que se revele contrário a esta POLÍTICA DE PUBLICIDADE, por denúncia, por ordem de autoridade ou por fato novo.
113.4. O ANUNCIANTE pode recorrer da reprovação ou da retirada, em até 5 (cinco) dias úteis, pelo canal de atendimento, com os argumentos e os documentos que tiver. O recurso é decidido em até 5 (cinco) dias úteis por pessoa diversa da que fez a primeira análise.
113.5. A reprovação fundamentada não gera dever de indenizar. O valor pago por veiculação não realizada é restituído ou convertido em crédito, descontados os custos de criação e de produção já executados quando a reprovação decorrer de violação atribuível ao ANUNCIANTE.
CLÁUSULA 114 — DAS CAMPANHAS CRIADAS PELA MINX PARA CLIENTES
114.1. Nas CAMPANHAS que cria para CLIENTES, a MINX aplica os mesmos padrões desta POLÍTICA DE PUBLICIDADE, em qualquer meio de veiculação, inclusive em plataformas de terceiros.
114.2. O CLIENTE fornece as informações sobre seus produtos e serviços, aprova a versão final de cada peça e mantém os dados que comprovam as afirmações aprovadas, pois o ônus da prova da veracidade cabe a quem patrocina a publicidade.
114.3. A MINX pode recusar-se a criar ou veicular peça que considere ilícita ou contrária a esta POLÍTICA DE PUBLICIDADE, com indicação do motivo, sem que a recusa caracterize descumprimento dos TERMOS COMERCIAIS.
114.4. Os influenciadores e criadores de conteúdo contratados pela MINX para CAMPANHAS assumem, por escrito, a obrigação de identificar o CONTEÚDO PATROCINADO na forma da Cláusula 106.
114.5. As promoções comerciais com distribuição gratuita de prêmio que integrem CAMPANHA seguem o regulamento próprio da ação e dependem, quando exigida, de autorização do órgão federal competente antes da divulgação.
CLÁUSULA 115 — DA RESPONSABILIDADE DO ANUNCIANTE E DA INDENIDADE
115.1. O ANUNCIANTE é o único responsável pelo conteúdo do ANÚNCIO e do CONTEÚDO PATROCINADO, pelas ofertas e condições anunciadas, pelos produtos e serviços que fornece e pelo atendimento ao consumidor.
115.2. O ANUNCIANTE declara que detém todos os direitos e autorizações necessários sobre os textos, imagens, vozes, músicas, marcas e depoimentos que usa, e que o ANÚNCIO não viola lei nem direito de terceiro.
115.3. O ANUNCIANTE mantém a MINX indene de reclamação, processo, autuação, representação ética, multa, condenação e despesa, inclusive honorários advocatícios, decorrentes do ANÚNCIO, do CONTEÚDO PATROCINADO ou da violação desta POLÍTICA DE PUBLICIDADE.
115.4. A aprovação do ANÚNCIO pela MINX, a sugestão de ajuste ou a criação da peça a partir das informações do ANUNCIANTE não transferem à MINX a responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas pelo ANUNCIANTE.
CLÁUSULA 116 — DA TRANSPARÊNCIA E DA BIBLIOTECA DE ANÚNCIOS
116.1. A MINX mantém registro interno de todos os ANÚNCIOS veiculados na PLATAFORMA, doravante BIBLIOTECA DE ANÚNCIOS, com:
a identificação do ANUNCIANTE e de quem pagou pelo ANÚNCIO, quando forem pessoas diferentes;
as versões veiculadas da peça;
o período de veiculação e o valor investido;
os critérios de direcionamento usados; e
o resultado da revisão e os eventuais recursos.
116.2. A BIBLIOTECA DE ANÚNCIOS é conservada por 5 (cinco) anos após o fim da veiculação e é disponibilizada às autoridades competentes, mediante requisição, e ao CONAR, quando houver representação.
116.3. O USUÁRIO pode saber, em cada ANÚNCIO, o nome do ANUNCIANTE responsável, e pode pedir informações adicionais pelo canal de atendimento.
CLÁUSULA 117 — DO QUADRO DE CATEGORIAS
117.1. As principais categorias de ANÚNCIO e a regra aplicável a cada uma estão resumidas no quadro seguinte:
| Categoria | Regra | Condição |
|---|---|---|
| Produtos e serviços ilícitos, falsificados ou de origem ilícita | Proibido | não admite exceção |
| Armas de fogo, munições, explosivos e acessórios | Proibido | não admite exceção |
| Drogas ilícitas e produtos fumígenos, inclusive dispositivos eletrônicos para fumar | Proibido | não admite exceção |
| Jogos de azar não autorizados | Proibido | não admite exceção |
| Apostas de quota fixa | Restrito | somente operador autorizado na forma da Lei nº 14.790/2023, com público maior de 18 anos e aviso de jogo responsável |
| Pirâmides financeiras e esquemas de ganho garantido | Proibido | não admite exceção |
| Oferta pública de investimento | Restrito | somente com registro ou dispensa da CVM e por ofertante habilitado |
| Produtos e serviços financeiros e de crédito | Restrito | somente instituição autorizada, com custo total e condições informados com clareza |
| Promessa de cura e tratamento milagroso | Proibido | não admite exceção |
| Serviços de saúde | Restrito | respeito às normas do conselho profissional, sem promessa de resultado e sem imagem de antes e depois quando vedada |
| Medicamentos | Restrito | somente os isentos de prescrição, conforme as normas da Anvisa, com as advertências obrigatórias |
| Bebidas alcoólicas | Restrito | observância da Lei nº 9.294/1996 e das normas do CONAR, público maior de 18 anos e advertência de consumo responsável |
| Serviços advocatícios | Restrito | somente conteúdo informativo e sóbrio, sem captação de clientela, conforme o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB |
| Conteúdo político-partidário e propaganda eleitoral | Proibido | não aceito como conteúdo patrocinado em nenhum período |
| Publicidade dirigida a criança | Proibido | não admite exceção |
| Publicidade comparativa | Restrito | comparação objetiva, verificável e sem depreciação do concorrente |
| Produtos e serviços lícitos em geral | Permitido | observância desta POLÍTICA DE PUBLICIDADE e revisão prévia |
117.2. O quadro acima resume as cláusulas anteriores e não as substitui. Em caso de dúvida, prevalece o texto das cláusulas, e a categoria não listada segue a regra geral de revisão prévia.
CLÁUSULA 118 — DAS MEDIDAS EM CASO DE VIOLAÇÃO E DAS DENÚNCIAS
118.1. Conforme a gravidade e a reincidência, a violação desta POLÍTICA DE PUBLICIDADE pode levar às seguintes medidas:
retirada do ANÚNCIO ou do CONTEÚDO PATROCINADO;
exigência de ajuste ou de identificação adequada;
suspensão temporária da conta de anunciante;
encerramento da conta e rescisão dos contratos, na forma dos TERMOS COMERCIAIS; e
comunicação às autoridades competentes, quando houver indício de crime.
118.2. Qualquer pessoa pode denunciar ANÚNCIO ou CONTEÚDO PATROCINADO irregular pela própria PLATAFORMA. A MINX analisa a denúncia e informa o denunciante sobre o resultado, preservada a identidade dele perante o denunciado.
118.3. A MINX colabora com o CONAR, os órgãos de defesa do consumidor e as demais autoridades nos procedimentos relativos à publicidade veiculada na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 119 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
119.1. A MINX pode atualizar esta POLÍTICA DE PUBLICIDADE para refletir mudanças na lei, na autorregulamentação ou nos serviços. As alterações relevantes são avisadas aos ANUNCIANTES com antecedência de 15 (quinze) dias e não alcançam ANÚNCIO já aprovado durante o período contratado, salvo exigência legal.
Estas DIRETRIZES DE MARCA explicam como parceiros, clientes, imprensa, PARTICIPANTES e o público em geral podem mencionar e reproduzir as marcas da MINX, o que depende de autorização e o que é vedado, para que a marca continue a identificar com segurança a origem dos produtos e serviços da MINX.
CLÁUSULA 120 — DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
120.1. Para os fins destas DIRETRIZES DE MARCA, entende-se por:
MARCAS MINX: o nome MINX, as expressões MINX Tecnologia e MINX Brasil, os logotipos, símbolos, nomes de produtos, selos, expressões de propaganda e demais sinais distintivos usados pela MINX e pelas sociedades do seu grupo econômico, registrados ou não;
LOGOTIPO: a representação gráfica das MARCAS MINX, nas versões aprovadas pela MINX;
PARCEIRO: a pessoa que mantém com a MINX contrato de parceria, de prestação de serviços ou de fornecimento em vigor; e
PARTICIPANTE: a pessoa que aderiu ao TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE TESTE.
120.2. Estas DIRETRIZES DE MARCA aplicam-se a todo uso das MARCAS MINX por terceiro, em qualquer meio, físico ou digital, e complementam a POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, os TERMOS DE USO e os TERMOS COMERCIAIS.
120.3. Contrato escrito celebrado com a MINX que trate de uso de marca prevalece sobre estas DIRETRIZES DE MARCA naquilo que dispuser de modo específico.
CLÁUSULA 121 — DA TITULARIDADE E DOS PEDIDOS DE REGISTRO
121.1. As MARCAS MINX pertencem à MINX ou a sociedade do seu grupo econômico. Os pedidos de registro das MARCAS MINX perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) estão em andamento ou a depositar, nas classes correspondentes às atividades da MINX.
121.2. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, que assegura ao titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional, na forma do art. 129 da Lei nº 9.279/1996.
121.3. Ao titular da marca e ao depositante do pedido de registro é assegurado o direito de ceder o registro ou o pedido, de licenciar o seu uso e de zelar pela sua integridade material ou reputação, na forma do art. 130 da Lei nº 9.279/1996.
121.4. Enquanto os pedidos não forem concedidos, a MINX protege as MARCAS MINX também pelas regras de concorrência desleal, pela proteção do nome empresarial e pela responsabilidade civil, e não usa o símbolo de marca registrada antes da concessão do registro.
121.5. Nenhuma disposição destas DIRETRIZES DE MARCA, nenhuma autorização de uso e nenhuma parceria transfere a terceiro direito de propriedade sobre as MARCAS MINX. Todo uso autorizado aproveita exclusivamente à MINX.
CLÁUSULA 122 — DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE USO
122.1. Todo uso das MARCAS MINX deve:
ser verdadeiro e não sugerir relação com a MINX que não exista;
não gerar confusão sobre a origem de produto ou serviço;
não sugerir que a MINX patrocina, endossa, certifica ou garante produto, serviço, pessoa ou opinião de terceiro;
preservar a forma, as cores e as proporções do LOGOTIPO; e
não associar a MINX a conteúdo ilícito, ofensivo, discriminatório, político-partidário ou contrário às REGRAS DE CONDUTA.
122.2. A MINX pode, a qualquer tempo, pedir a correção ou a retirada de uso que contrarie estes princípios, ainda que o uso se enquadre, em tese, na Cláusula 123.
CLÁUSULA 123 — DO USO PERMITIDO SEM AUTORIZAÇÃO
123.1. Independem de autorização da MINX:
a referência nominativa à MINX, em texto simples, para identificar a empresa, a PLATAFORMA ou os seus serviços;
a menção em notícia, reportagem, crítica, comentário, análise ou trabalho acadêmico;
a afirmação factual e verdadeira de que a pessoa usa a PLATAFORMA, é cliente da MINX ou participa do PROGRAMA DE TESTE; e
a indicação, em currículo ou portfólio pessoal, de trabalho efetivamente prestado à MINX ou para ela.
123.2. O uso livre é sempre nominativo: não inclui o LOGOTIPO, não pode dar às MARCAS MINX destaque maior que o do nome do próprio usuário e não pode sugerir endosso ou parceria.
123.3. O uso livre não autoriza a inclusão das MARCAS MINX em nome de produto, de serviço, de empresa, de evento ou de perfil do usuário.
CLÁUSULA 124 — DO USO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO ESCRITA
124.1. Dependem de autorização prévia e escrita da MINX:
a reprodução do LOGOTIPO em material, site, apresentação, evento ou publicação de terceiro, salvo o uso jornalístico da Cláusula 129;
a criação de peças, produtos, eventos ou conteúdos com marca compartilhada entre a MINX e o terceiro;
o uso das expressões "parceiro oficial", "parceiro MINX", "em parceria com a MINX" ou equivalentes; e
o uso das MARCAS MINX em publicidade, em produto, em brinde ou em embalagem.
124.2. O pedido de autorização é feito, com a descrição do uso pretendido, do meio, do período e, quando houver, da peça a ser aprovada. A MINX responde em até 10 (dez) dias úteis, e o silêncio não equivale a autorização.
124.3. A autorização é pessoal, intransferível, não exclusiva, gratuita salvo ajuste diverso, limitada ao uso, ao meio e ao período nela indicados, e revogável pela MINX mediante aviso.
124.4. O uso das MARCAS MINX em produto ou serviço do terceiro, ou com contrapartida econômica, depende de contrato de licença escrito, na forma do art. 139 da Lei nº 9.279/1996.
CLÁUSULA 125 — DAS PROIBIÇÕES
125.1. É vedado, em qualquer caso:
alterar, distorcer, recortar, animar ou redesenhar o LOGOTIPO, ou mudar as suas cores, fontes e proporções;
combinar as MARCAS MINX com outra marca, nome, símbolo ou palavra, de forma a criar sinal composto;
usar as MARCAS MINX, ou sinal semelhante, em nome de domínio, perfil de rede social, nome empresarial, nome de fantasia, nome de produto ou hashtag que possa gerar confusão com a MINX;
sugerir que a MINX patrocina, endossa ou certifica produto, serviço, pessoa, evento ou opinião sem que isso seja verdade;
usar as MARCAS MINX em conteúdo ilícito, enganoso, ofensivo ou que prejudique a reputação da MINX;
depositar pedido de registro de marca, de desenho industrial ou de domínio que reproduza ou imite as MARCAS MINX; e
usar as MARCAS MINX como palavra-chave de publicidade de modo a desviar clientela da MINX.
125.2. O uso vedado obriga o infrator a cessá-lo imediatamente, sem prejuízo das medidas da Cláusula 132.
CLÁUSULA 126 — DOS ELEMENTOS VISUAIS
126.1. O uso autorizado do LOGOTIPO segue o manual de identidade visual da MINX, que define:
cores institucionais;
fontes tipográficas;
área de proteção ao redor do LOGOTIPO;
tamanho mínimo de reprodução; e
versões admitidas sobre fundo claro, fundo escuro e em uma cor.
126.2. Os arquivos do LOGOTIPO devem ser obtidos somente com a MINX ou no kit de imprensa oficial, e não podem ser copiados de outras fontes ou recriados.
126.3. O LOGOTIPO não pode ser aplicado sobre fundo que prejudique a sua leitura, nem ao lado de elemento que invada a sua área de proteção.
CLÁUSULA 127 — DOS SELOS "PARCEIRO MINX" E "PARTICIPANTE DO PROGRAMA DE TESTE"
127.1. O selo "Parceiro MINX" é concedido por escrito ao PARCEIRO, com indicação do escopo da parceria, e só pode ser usado enquanto o contrato de parceria estiver em vigor e nos meios indicados na concessão.
127.2. O selo "Parceiro MINX" não pode ser acompanhado das palavras "oficial", "exclusivo", "certificado" ou equivalentes, salvo previsão expressa no contrato.
127.3. O selo "Participante do Programa de Teste" pode ser usado pelo PARTICIPANTE apenas durante o PROGRAMA DE TESTE, em perfil ou material pessoal, para informar a sua participação.
127.4. O selo "Participante do Programa de Teste" não indica certificação, endosso, vínculo profissional ou parceria comercial com a MINX, e não pode ser usado em publicidade de produto ou serviço do PARTICIPANTE.
127.5. A MINX pode retirar qualquer selo, mediante aviso, em caso de uso contrário a estas DIRETRIZES DE MARCA, de descumprimento do contrato ou de encerramento da parceria ou do PROGRAMA DE TESTE.
CLÁUSULA 128 — DO USO EM EVENTOS E EM REDES SOCIAIS
128.1. O uso das MARCAS MINX em evento organizado por terceiro, inclusive em material de divulgação, credencial, painel ou transmissão, depende de autorização escrita e de aprovação prévia das peças.
128.2. Em redes sociais, o terceiro pode marcar os perfis oficiais da MINX e mencioná-la em texto, observada a Cláusula 123, mas não pode criar perfil, página, grupo ou canal com nome ou imagem que sugira ser da MINX.
128.3. Hashtags com as MARCAS MINX criadas pela própria MINX podem ser usadas livremente em publicações compatíveis com as REGRAS DE CONDUTA. É vedado criar hashtag com as MARCAS MINX para promover produto, serviço ou causa de terceiro.
128.4. A publicação, por terceiro, de imagem de pessoa captada em evento da MINX segue a POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
CLÁUSULA 129 — DO USO PELA IMPRENSA
129.1. Os veículos de imprensa podem usar as MARCAS MINX e o LOGOTIPO em matéria jornalística sobre a MINX, os seus produtos ou o seu setor, sem necessidade de autorização, desde que não alterem o LOGOTIPO e não o usem em publicidade.
129.2. A MINX disponibiliza kit de imprensa com os arquivos oficiais do LOGOTIPO e informações institucionais, mediante pedido.
129.3. O uso jornalístico não autoriza o uso das MARCAS MINX para sugerir patrocínio da MINX a conteúdo, programa ou evento do veículo.
CLÁUSULA 130 — DO USO APÓS O ENCERRAMENTO DA PARCERIA
130.1. Encerrado o contrato de parceria, a autorização ou o PROGRAMA DE TESTE, o terceiro deve, em até 30 (trinta) dias, retirar as MARCAS MINX, o LOGOTIPO e os selos de todos os seus materiais, sites, perfis, apresentações e embalagens.
130.2. No mesmo prazo, o terceiro deve cessar o uso de qualquer expressão que indique parceria vigente e, se houver, transferir à MINX nome de domínio ou perfil registrado com as MARCAS MINX, sem ônus para ela.
130.3. Depois do encerramento, o terceiro pode apenas mencionar, em texto simples e de forma verdadeira, que manteve relação com a MINX em determinado período.
130.4. O descumprimento do prazo autoriza a MINX a adotar as medidas da Cláusula 131 e da Cláusula 132, sem necessidade de nova notificação.
CLÁUSULA 131 — DA DENÚNCIA E DO TRATAMENTO DE USO INDEVIDO
131.1. Qualquer pessoa pode comunicar à MINX uso indevido das MARCAS MINX, com a indicação do local, do responsável, quando conhecido, e de cópia ou endereço eletrônico do uso.
131.2. Recebida a comunicação, a MINX pode, conforme o caso:
notificar o responsável para cessar o uso em prazo determinado;
pedir a remoção do conteúdo ao provedor de aplicação ou de hospedagem;
apresentar oposição, nulidade ou outra medida administrativa perante o INPI ou perante o órgão de registro de domínio; e
adotar as medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis.
131.3. A MINX preserva a identidade de quem fez a comunicação, salvo quando a sua revelação for exigida por lei ou por ordem judicial.
CLÁUSULA 132 — DOS CRIMES CONTRA A MARCA E DA CONCORRÊNCIA DESLEAL
132.1. A reprodução ou a imitação de marca registrada sem autorização, e a alteração de marca registrada de outrem já aposta em produto, constituem crime contra registro de marca, na forma do art. 189 da Lei nº 9.279/1996.
132.2. A importação, a exportação, a venda, a oferta, a exposição à venda, a ocultação ou a manutenção em estoque de produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada também constituem crime, na forma do art. 190 da Lei nº 9.279/1996.
132.3. Independentemente do registro, constituem crime de concorrência desleal, entre outras condutas, o emprego de meio fraudulento para desviar clientela de outrem e o uso de expressão ou sinal de propaganda alheio de modo a criar confusão, na forma do art. 195 da Lei nº 9.279/1996.
132.4. Sem prejuízo da esfera criminal, o uso indevido das MARCAS MINX obriga o infrator a reparar os danos materiais e morais que causar, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
CLÁUSULA 133 — DO QUADRO-RESUMO DE SITUAÇÕES
133.1. As situações mais frequentes de uso das MARCAS MINX e a regra aplicável a cada uma estão resumidas no quadro seguinte:
| Situação | Permitido? | Condição |
|---|---|---|
| Citar a MINX pelo nome em texto, notícia ou comentário | Sim | uso nominativo, em texto simples, sem logotipo e sem sugerir endosso |
| Informar que usa a PLATAFORMA ou que participa do PROGRAMA DE TESTE | Sim | afirmação verdadeira e factual, sem destaque maior que o do próprio nome |
| Reproduzir o logotipo em matéria jornalística sobre a MINX | Sim | arquivo oficial do kit de imprensa, sem alteração |
| Usar o logotipo em material próprio, site ou apresentação | Não | somente com autorização escrita da MINX |
| Criar peça em parceria com as duas marcas | Não | somente com autorização escrita e aprovação prévia da peça |
| Apresentar-se como "parceiro oficial" ou "parceiro MINX" | Não | somente com contrato de parceria vigente e selo concedido |
| Usar o selo "Participante do Programa de Teste" | Sim | somente o PARTICIPANTE, durante o programa, nas condições da Cláusula Oitava |
| Registrar domínio, perfil, nome empresarial ou hashtag com a marca | Não | vedado em qualquer caso |
| Alterar cores, proporções ou elementos do logotipo | Não | vedado em qualquer caso |
| Usar a marca em produto, brinde ou embalagem | Não | somente com contrato de licença por escrito |
133.2. O quadro acima resume as cláusulas anteriores e não as substitui. Situação não prevista no quadro depende de consulta prévia à MINX, e, na dúvida, o uso deve ser tratado como dependente de autorização.
CLÁUSULA 134 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
134.1. A MINX pode atualizar estas DIRETRIZES DE MARCA a qualquer tempo. Os usos autorizados por escrito antes da atualização seguem as condições da autorização até o seu termo.
134.2. A tolerância da MINX com uso irregular não importa autorização, renúncia ou perda do direito de exigir a sua cessação.
Estes TERMOS DE API regulam o acesso e o uso das interfaces de programação, dos kits de desenvolvimento, dos webhooks e da documentação técnica da PLATAFORMA MINX por desenvolvedores e empresas que integrarem os seus sistemas à PLATAFORMA.
O uso de qualquer credencial de acesso importa aceite destes TERMOS DE API, que prevalecem sobre os TERMOS DE USO naquilo que dispuserem de modo específico sobre integração.
CLÁUSULA 135 — DAS DEFINIÇÕES E DO OBJETO
135.1. Para estes TERMOS DE API, considera-se:
API: a interface de programação da PLATAFORMA, com os seus endpoints, formatos e regras;
SDK: o conjunto de bibliotecas, exemplos e ferramentas de desenvolvimento fornecido pela MINX;
DESENVOLVEDOR: a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou a pessoa jurídica que se cadastra para usar a API, por si ou por seus empregados e prestadores;
APLICAÇÃO: o sistema, serviço ou programa do DESENVOLVEDOR que se conecta à API;
CREDENCIAIS: as chaves, os tokens de acesso, os segredos e os certificados emitidos pela MINX para a APLICAÇÃO; e
DADOS DA API: os dados, inclusive pessoais, obtidos pela APLICAÇÃO por meio da API.
135.2. O objeto destes TERMOS DE API é a concessão de acesso à API, ao SDK e à documentação, para que o DESENVOLVEDOR integre a APLICAÇÃO à PLATAFORMA nos limites aqui previstos.
135.3. Integram estes TERMOS DE API os TERMOS DE USO, a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, a POLÍTICA DE SEGURANÇA, as DIRETRIZES DE MARCA e, quando o DESENVOLVEDOR tratar dados em nome de CLIENTE da PLATAFORMA, o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS.
CLÁUSULA 136 — DAS CREDENCIAIS E DOS TOKENS DE ACESSO
136.1. As CREDENCIAIS são pessoais, vinculadas à APLICAÇÃO cadastrada, e não podem ser compartilhadas, vendidas, cedidas ou usadas por outra aplicação.
136.2. O DESENVOLVEDOR guarda as CREDENCIAIS em ambiente seguro, fora do código-fonte público e de aplicativos instalados no dispositivo do usuário final, e responde pelo uso feito com elas.
136.3. O token de acesso concedido por usuário da PLATAFORMA vale apenas para os escopos que esse usuário autorizou e pelo prazo de validade definido pela MINX.
136.4. A MINX pode revogar ou substituir CREDENCIAIS a qualquer tempo, por razão de segurança, por descumprimento destes TERMOS DE API ou a pedido do DESENVOLVEDOR, com aviso, salvo urgência.
136.5. Suspeita de comprometimento de CREDENCIAL é comunicada de imediato pelo canal de segurança, e o DESENVOLVEDOR solicita a sua revogação.
CLÁUSULA 137 — DA LICENÇA DE USO
137.1. A MINX concede ao DESENVOLVEDOR licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e gratuita na fase de teste, para usar a API, o SDK e a documentação apenas para desenvolver, testar e operar a APLICAÇÃO integrada à PLATAFORMA, na forma da Lei nº 9.609/1998.
137.2. A licença não transfere ao DESENVOLVEDOR a titularidade de qualquer programa, código, documentação, banco de dados ou marca da MINX, e o que não for expressamente licenciado fica reservado.
137.3. O SDK pode conter componentes de código aberto, regidos pelas suas próprias licenças, indicadas na documentação.
137.4. Eventual cobrança pelo uso da API após a fase de teste depende de oferta prévia, com preço e condições, e de aceite, na forma dos TERMOS COMERCIAIS.
CLÁUSULA 138 — DOS LIMITES DE USO
138.1. O uso da API está sujeito aos limites de requisição informados na documentação técnica e no painel do DESENVOLVEDOR, que indicam, para cada credencial, o número máximo de requisições por minuto e por dia, o tamanho máximo de cada requisição, as tentativas de reenvio de webhook e o número de aplicações por DESENVOLVEDOR.
138.2. Os limites informados na documentação técnica podem ser ajustados pela MINX, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo redução emergencial para preservar a estabilidade da PLATAFORMA, comunicada de imediato.
138.3. O DESENVOLVEDOR não contorna os limites, inclusive pelo uso de múltiplas CREDENCIAIS, contas ou aplicações para a mesma finalidade.
138.4. Requisição acima do limite pode ser recusada ou adiada, sem que isso constitua falha da MINX.
CLÁUSULA 139 — DOS USOS PROIBIDOS
139.1. É vedado ao DESENVOLVEDOR, por si ou por terceiro:
fazer raspagem de dados da PLATAFORMA por meio diverso da API, ou coletar dados além dos escopos autorizados;
vender, licenciar, alugar ou de qualquer modo transferir os DADOS DA API a terceiros, inclusive corretores de dados e redes de publicidade;
fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar a API, o SDK ou a PLATAFORMA, salvo nas hipóteses em que a Lei nº 9.609/1998 expressamente o permite;
contornar limites, controles de acesso ou medidas de segurança;
usar os DADOS DA API para criar produto ou serviço que substitua ou concorra com a PLATAFORMA;
usar a API ou os DADOS DA API para vigiar, rastrear ou monitorar pessoas, inclusive para fins de perseguição, discriminação ou controle não autorizado;
tomar decisões automatizadas discriminatórias ou abusivas com base nos DADOS DA API, em violação aos arts. 6º, IX, e 20 da Lei nº 13.709/2018; e
transmitir conteúdo ilícito, programa malicioso ou spam, ou violar as REGRAS DE CONDUTA da PLATAFORMA.
139.2. A violação de qualquer destas vedações autoriza a suspensão imediata das CREDENCIAIS, na forma da Cláusula 146.
CLÁUSULA 140 — DOS DADOS OBTIDOS PELA API
140.1. Em relação aos DADOS DA API que trata para finalidade própria, o DESENVOLVEDOR é controlador, na forma do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018, e responde pela base legal, pela transparência perante os titulares e pelo atendimento aos seus direitos.
140.2. Quando tratar dados em nome de CLIENTE da PLATAFORMA e conforme as instruções dele, o DESENVOLVEDOR é operador, na forma do art. 5º, VII, da Lei nº 13.709/2018, e observa o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS.
140.3. O DESENVOLVEDOR mantém política de privacidade própria, acessível ao usuário final antes da autorização, que informe quais DADOS DA API coleta, para que finalidade, com quem os compartilha e por quanto tempo os guarda.
140.4. O DESENVOLVEDOR usa os DADOS DA API apenas para a finalidade informada ao titular e autorizada nos escopos, e não os combina com outras bases para formar perfil comportamental sem base legal própria.
140.5. Revogada a autorização pelo usuário, encerrada a conta ou solicitada a exclusão, o DESENVOLVEDOR elimina os DADOS DA API correspondentes em até 30 (trinta) dias, ressalvada a guarda exigida por lei, e confirma a eliminação à MINX quando solicitado.
140.6. Pedidos e dúvidas sobre dados pessoais tratados pela MINX são dirigidos ao e-mail.
CLÁUSULA 141 — DA SEGURANÇA DA INTEGRAÇÃO
141.1. Toda comunicação com a API é feita por conexão cifrada com TLS em versão suportada pela MINX, e o DESENVOLVEDOR valida a assinatura dos webhooks antes de processá-los.
141.2. O DESENVOLVEDOR adota medidas de segurança técnicas e administrativas compatíveis com a natureza dos DADOS DA API, inclusive cifragem em repouso, controle de acesso e registro de acesso, na forma do art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
141.3. O DESENVOLVEDOR comunica à MINX, pelo canal de segurança, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de segurança que envolva CREDENCIAIS ou DADOS DA API, e colabora com a apuração e com as comunicações exigidas pela autoridade.
141.4. Vulnerabilidade da API identificada pelo DESENVOLVEDOR é comunicada na forma do PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL da POLÍTICA DE SEGURANÇA.
CLÁUSULA 142 — DAS VERSÕES E DA DESCONTINUAÇÃO
142.1. A MINX pode lançar novas versões da API e do SDK, com melhorias, correções e novas funcionalidades.
142.2. Mudança incompatível com a versão em uso, que exija alteração da APLICAÇÃO, é comunicada com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, pelo e-mail cadastrado e na documentação técnica.
142.3. A descontinuação de versão ou de funcionalidade da API observa o mesmo aviso prévio, salvo exigência legal, ordem de autoridade ou risco grave de segurança, casos em que a MINX comunica o fato tão logo possível.
142.4. Recursos identificados como experimentais ou beta podem mudar ou ser retirados sem o aviso de que trata esta cláusula.
CLÁUSULA 143 — DA DISPONIBILIDADE NA FASE DE TESTE
143.1. Durante a fase de teste da PLATAFORMA, regida pelo TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE TESTE, a API é fornecida no estado em que se encontra, sem garantia de disponibilidade, de desempenho ou de prazo de correção.
143.2. A MINX pode interromper a API para manutenção, correção ou atualização, com aviso prévio sempre que possível.
143.3. O DESENVOLVEDOR não usa a API, na fase de teste, como único meio de execução de atividade essencial ao seu negócio.
143.4. Nível de serviço garantido, quando houver, dependerá de contratação específica, na forma dos TERMOS COMERCIAIS.
CLÁUSULA 144 — DO USO DA MARCA
144.1. O DESENVOLVEDOR pode indicar que a APLICAÇÃO se integra à PLATAFORMA, de forma verdadeira e sem sugerir parceria, patrocínio ou endosso da MINX que não existam.
144.2. O uso do nome, da marca e dos sinais distintivos da MINX observa as DIRETRIZES DE MARCA, e a MINX pode exigir a retirada de uso em desacordo com elas.
144.3. O DESENVOLVEDOR não registra, como marca, nome de domínio ou perfil em rede social, sinal idêntico ou semelhante ao da MINX, na forma da Lei nº 9.279/1996.
CLÁUSULA 145 — DA AUDITORIA E DO MONITORAMENTO
145.1. A MINX monitora o uso da API para garantir a segurança, a estabilidade e o cumprimento destes TERMOS DE API.
145.2. A MINX pode pedir ao DESENVOLVEDOR, com aviso de 15 (quinze) dias, informações e documentos que comprovem o cumprimento destes TERMOS DE API, inclusive quanto ao tratamento dos DADOS DA API e às medidas de segurança.
145.3. Se houver indício fundado de violação grave, a MINX pode realizar verificação técnica, diretamente ou por auditor independente sujeito a sigilo, em horário comercial e sem acesso a dados alheios à integração.
145.4. Constatada a violação, o DESENVOLVEDOR arca com o custo razoável da verificação e corrige a irregularidade no prazo indicado.
CLÁUSULA 146 — DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO
146.1. A MINX pode suspender as CREDENCIAIS, de imediato, em caso de risco à segurança da PLATAFORMA ou dos usuários, de violação da Cláusula 139 ou de ordem de autoridade, com comunicação do motivo ao DESENVOLVEDOR.
146.2. Nos demais descumprimentos, a MINX notifica o DESENVOLVEDOR para correção em até 15 (quinze) dias, antes de suspender ou encerrar o acesso.
146.3. Qualquer das partes pode encerrar o uso da API a qualquer tempo, a MINX com aviso de 30 (trinta) dias, salvo as hipóteses do item 146.1.
146.4. Encerrado o acesso, o DESENVOLVEDOR deixa de usar a API e o SDK e elimina os DADOS DA API, na forma da Cláusula 140.
CLÁUSULA 147 — DA RESPONSABILIDADE E DA INDENIDADE
147.1. O DESENVOLVEDOR responde pela APLICAÇÃO, pelo seu conteúdo, pelo tratamento dos DADOS DA API que realizar e pela relação com os seus próprios usuários.
147.2. O DESENVOLVEDOR mantém a MINX indene de reclamações, ações, multas e custos, inclusive honorários advocatícios razoáveis, decorrentes de violação destes TERMOS DE API, da lei ou de direito de terceiro pela APLICAÇÃO, e a MINX comunica a reclamação ao DESENVOLVEDOR para que ele possa se defender.
147.3. Fora dos casos de dolo, culpa grave ou tratamento irregular de dados pessoais, a responsabilidade da MINX perante o DESENVOLVEDOR pessoa jurídica fica limitada aos danos diretos e ao valor pago pelo DESENVOLVEDOR pelo uso da API nos 12 (doze) meses anteriores ao fato, e não alcança lucros cessantes ou perda de oportunidade.
147.4. A responsabilidade por dano decorrente de tratamento de dados pessoais segue os arts. 42 a 45 da Lei nº 13.709/2018, e nada nestes TERMOS DE API afasta direito irrenunciável do DESENVOLVEDOR consumidor.
CLÁUSULA 148 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
148.1. A API, o SDK, a documentação, a PLATAFORMA, os bancos de dados e as marcas da MINX são de sua titularidade ou licenciados a ela, protegidos pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998 e pela Lei nº 9.279/1996.
148.2. A APLICAÇÃO e o código desenvolvido pelo DESENVOLVEDOR são de sua titularidade, sem prejuízo dos direitos da MINX sobre a API e o SDK neles incorporados.
148.3. Sugestões e relatos de falha sobre a API podem ser usados pela MINX para aprimorá-la, sem remuneração, na forma da POLÍTICA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
CLÁUSULA 149 — DA CONFIDENCIALIDADE
149.1. A documentação não pública, as CREDENCIAIS, as funcionalidades ainda não lançadas e as informações técnicas a que o DESENVOLVEDOR tiver acesso são confidenciais e não podem ser divulgadas a terceiros sem autorização escrita da MINX.
149.2. O dever de sigilo vigora durante o uso da API e por 2 (dois) anos após o seu encerramento e não alcança informação que se torne pública sem culpa do DESENVOLVEDOR, que já fosse do seu conhecimento ou cuja revelação seja exigida por lei ou ordem judicial.
149.3. A violação do sigilo obriga à reparação do prejuízo causado, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
CLÁUSULA 150 — DA VIGÊNCIA, DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
150.1. Estes TERMOS DE API vigoram por prazo indeterminado, a partir do primeiro uso das CREDENCIAIS, e sobrevivem ao encerramento as disposições sobre dados, confidencialidade, propriedade intelectual, responsabilidade e indenidade.
150.2. A MINX pode alterar estes TERMOS DE API com aviso de 30 (trinta) dias, publicado no endereço da plataforma e enviado ao e-mail cadastrado; o uso após esse prazo importa aceite da nova versão.
150.3. Comunicações jurídicas são dirigidas ao canal do jurídico.
150.4. Estes TERMOS DE API regem-se pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, ressalvado, para o DESENVOLVEDOR consumidor, o foro do seu domicílio, na forma do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Barueri, 14 de outubro de 2026.
