Esta POLÍTICA DE PRIVACIDADE reúne, em um só documento, tudo o que diz respeito ao tratamento de dados pessoais na PLATAFORMA MINX. Nela, a POLÍTICA DE COOKIES corresponde às Cláusulas 16 a 28; o AVISO PARA MENORES corresponde às Cláusulas 29 a 40; a POLÍTICA DE SEGURANÇA corresponde às Cláusulas 41 a 53; o ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS corresponde às Cláusulas 54 a 71. As regras de uso e de contratação estão nos TERMOS DE USO, documento à parte. As designações USUÁRIO, TITULAR, CLIENTE, PARCEIRO, PARTICIPANTE e as demais são usadas no masculino como gênero gramatical genérico e alcançam pessoas de qualquer gênero.
CLÁUSULA 1 — DO AGENTE DE TRATAMENTO E DO ALCANCE DESTA POLÍTICA
1.1. A PLATAFORMA MINX é operada, durante a fase de teste, pela MINX TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 69.201.766/0001-30, com sede na Alameda Rio Negro, 967 - Sala 521 - Alphaville Centro Industrial e Empresarial - Barueri/SP - CEP: 06454-000, doravante MINX. Concluído o registro da MINX BRASIL LTDA., sociedade do mesmo grupo econômico, a posição da MINX nos documentos da PLATAFORMA poderá ser a ela transferida, com aviso prévio de 15 (quinze) dias ao USUÁRIO e sem redução de direito já adquirido.
1.2. Esta POLÍTICA DE PRIVACIDADE explica como a MINX trata os dados pessoais de quem acessa a PLATAFORMA, adquire produto ou serviço, participa do PROGRAMA DE TESTE, de evento, treinamento, campanha ou ação promocional, ou se relaciona com a MINX por qualquer outro meio, doravante TITULAR.
1.3. A MINX atua como controladora dos dados pessoais tratados para as finalidades descritas nesta POLÍTICA DE PRIVACIDADE, na forma do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), doravante LGPD. Quando tratar dados por conta de empresa cliente, atua como operadora, na forma do ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS.
1.4. A transferência da operação da PLATAFORMA à MINX BRASIL LTDA. é comunicada ao TITULAR com antecedência, mantidas as finalidades informadas nesta POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
1.5. Esta POLÍTICA DE PRIVACIDADE não se aplica ao tratamento realizado por sites, plataformas ou redes sociais de terceiros, ainda que acessados a partir de link da MINX, que seguem as suas próprias políticas.
CLÁUSULA 2 — DOS PRINCÍPIOS ADOTADOS
2.1. A MINX trata dados pessoais com boa-fé e de acordo com os princípios do art. 6º da LGPD, em especial:
finalidade e adequação: o dado é tratado apenas para o propósito informado ao TITULAR, e não para propósito incompatível com ele;
necessidade: coleta-se apenas o dado indispensável à finalidade;
livre acesso, qualidade e transparência: o TITULAR sabe o que é tratado, pode consultá-lo gratuitamente e pedir a correção;
segurança e prevenção: medidas técnicas e administrativas protegem o dado contra acesso não autorizado, perda e vazamento;
não discriminação: nenhum dado é tratado para fim discriminatório ilícito ou abusivo; e
responsabilização e prestação de contas: a MINX documenta as medidas que adota e pode demonstrá-las.
CLÁUSULA 3 — DOS DADOS TRATADOS, DAS FINALIDADES E DAS BASES LEGAIS
3.1. A MINX trata os dados pessoais indicados no quadro seguinte, para as finalidades e com as bases legais do art. 7º da LGPD indicadas em cada linha:
| Categoria | Dados | Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|---|---|
| Cadastro e conta | nome, CPF, e-mail, telefone, data de nascimento, senha cifrada | criar e manter a conta, identificar o TITULAR e prevenir fraude | execução de contrato (art. 7º, V) |
| Programa de teste | dados de uso, avaliações, relatos de falha, respostas a questionários | executar o teste e aprimorar a PLATAFORMA | execução de contrato e legítimo interesse (art. 7º, V e IX) |
| Compra e pagamento | dados de cobrança, endereço, CPF ou CNPJ, histórico de compras; dados do cartão ficam com o intermediador | processar o pagamento, emitir nota fiscal e cumprir obrigação fiscal | execução de contrato e obrigação legal (art. 7º, II e V) |
| Cursos, eventos e treinamentos | inscrição, presença, progresso, certificados, imagem e voz quando autorizadas | prestar o SERVIÇO, emitir certificado e registrar o evento | execução de contrato; imagem: consentimento (art. 7º, I e V) |
| Atendimento | mensagens, gravações de atendimento, histórico de solicitações | responder demandas e cumprir o Código de Defesa do Consumidor | obrigação legal e exercício regular de direitos (art. 7º, II e VI) |
| Marketing e comunicação | nome, e-mail, telefone, preferências e interações com as comunicações | enviar novidades, ofertas e conteúdo da MINX | consentimento ou legítimo interesse, com descadastro em toda mensagem (art. 7º, I e IX) |
| Campanhas e concursos | dados exigidos pelo regulamento e, do contemplado, os necessários à entrega e à prestação de contas | executar a campanha, apurar o resultado e prestar contas | execução de contrato e obrigação legal (art. 7º, II e V) |
| Clientes empresariais | nome, cargo, e-mail e telefone de representantes e contatos | negociar, executar e cobrar o contrato | execução de contrato e legítimo interesse (art. 7º, V e IX) |
| Navegação | endereço IP, data e hora de acesso, dispositivo, navegador, páginas visitadas, cookies | manter a PLATAFORMA segura, guardar registros de acesso e medir audiência | obrigação legal (art. 15 do Marco Civil) e legítimo interesse; cookies não essenciais: consentimento |
3.2. O quadro acima mostra que cada dado tem uma finalidade e uma base legal definidas, e que o consentimento só é usado quando nenhuma outra base se aplica — em marketing, no uso de imagem e nos cookies não essenciais —, sempre com possibilidade de revogação.
3.3. O legítimo interesse só é usado após avaliação documentada de que o tratamento é esperado pelo TITULAR e não prevalece sobre os seus direitos e liberdades fundamentais, na forma do art. 10 da LGPD, e o TITULAR pode pedir acesso ao resumo dessa avaliação.
CLÁUSULA 4 — DAS FONTES DOS DADOS
4.1. O dado é obtido:
diretamente do TITULAR, no cadastro, na compra, na inscrição, no atendimento e nas avaliações do PROGRAMA DE TESTE;
automaticamente, na navegação, por cookies e tecnologias semelhantes, na forma da POLÍTICA DE COOKIES;
de parceiros, como o intermediador de pagamento, a plataforma de eventos e a rede social pela qual o TITULAR interagiu com a MINX, nos limites das permissões que o TITULAR concedeu a esses parceiros;
de empresa cliente, quando ela indicar seus representantes ou contatos para a execução de contrato; e
de fontes públicas, apenas para confirmar identidade, prevenir fraude ou cumprir obrigação legal, respeitada a finalidade que justificou a publicidade do dado, na forma do art. 7º, §§ 3º e 4º, da LGPD.
CLÁUSULA 5 — DOS DADOS SENSÍVEIS E DOS DADOS DE MENORES
5.1. A MINX não trata dado pessoal sensível, salvo quando indispensável a SERVIÇO específico, como a informação de acessibilidade ou de restrição alimentar pedida na inscrição de evento, e então com consentimento específico e destacado, na forma do art. 11 da LGPD.
5.2. A MINX não usa reconhecimento facial nem extrai dado biométrico de imagens de eventos ou de conteúdo.
5.3. Os SERVIÇOS destinam-se a maiores de 18 (dezoito) anos. O tratamento de dado de criança ou de adolescente, quando excepcionalmente necessário, segue o art. 14 da LGPD e o AVISO PARA MENORES E RESPONSÁVEIS.
CLÁUSULA 6 — DO TRATAMENTO AUTOMATIZADO E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
6.1. A MINX usa sistemas automatizados para recomendar conteúdo, medir audiência, detectar fraude e apoiar o atendimento e a moderação.
6.2. Esses sistemas não tomam, sozinhos, decisão que suspenda ou cancele conta, negue contratação ou defina preço individual, e o TITULAR pode pedir revisão de decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado, com informação clara sobre os critérios usados, resguardado o segredo comercial e industrial, na forma do art. 20 da LGPD.
6.3. Dados pessoais do TITULAR não são usados para treinar modelo de inteligência artificial de terceiro sem informação prévia e base legal adequada.
CLÁUSULA 7 — DOS COOKIES E DA PUBLICIDADE
7.1. O uso de cookies e de tecnologias semelhantes está descrito na POLÍTICA DE COOKIES. Os cookies não essenciais só são ativados com o consentimento do TITULAR, que pode recusá-los ou revogá-los a qualquer tempo.
7.2. A MINX não segmenta publicidade com base em dado pessoal sensível nem dirige publicidade a criança.
7.3. Toda comunicação de marketing traz meio simples e gratuito de descadastro.
CLÁUSULA 8 — DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
8.1. A MINX não vende dado pessoal. O compartilhamento ocorre apenas na medida necessária à finalidade, com:
prestadores de serviço que atuam como operadores, como hospedagem, armazenamento em nuvem, envio de e-mail, plataforma de cursos e de eventos, atendimento e contabilidade, obrigados por contrato a tratar o dado apenas segundo as instruções da MINX e com segurança equivalente à desta POLÍTICA DE PRIVACIDADE;
instituições de pagamento e intermediadores, para processar a compra e prevenir fraude;
sociedades do mesmo grupo econômico da MINX, em especial a MINX BRASIL LTDA., para as mesmas finalidades informadas ao TITULAR;
parceiro de evento, de treinamento ou de campanha, quando o TITULAR for informado do compartilhamento antes de se inscrever;
autoridade pública ou Poder Judiciário, por obrigação legal, regulatória ou ordem judicial, ou para o exercício regular de direitos da MINX em processo; e
adquirente ou sucessor, em operação societária, mantidas as finalidades e as garantias desta POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
CLÁUSULA 9 — DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
9.1. Alguns prestadores de serviço da MINX, como os de armazenamento em nuvem, envio de e-mail e redes sociais, podem tratar dados em servidores localizados fora do Brasil.
9.2. Nesses casos, a transferência observa o art. 33 da LGPD e a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio de cláusulas-padrão contratuais ou de outro mecanismo nela admitido, com garantia de proteção equivalente à da lei brasileira.
9.3. O TITULAR pode pedir ao encarregado a informação sobre os países para os quais os seus dados são transferidos.
CLÁUSULA 10 — DO PRAZO DE GUARDA E DA ELIMINAÇÃO
10.1. Os dados são guardados apenas pelo tempo necessário à finalidade ou ao cumprimento de obrigação legal, conforme o quadro seguinte:
| Registro | Prazo de guarda | Fundamento |
|---|---|---|
| Registros de acesso à PLATAFORMA | 6 (seis) meses | art. 15 da Lei nº 12.965/2014 |
| Documentos fiscais e de pagamento | 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte | arts. 173 e 174 do Código Tributário Nacional |
| Contratação e atendimento ao consumidor | 5 (cinco) anos do fim da relação | art. 27 do Código de Defesa do Consumidor |
| Contratos com pessoas jurídicas | até o fim do prazo prescricional aplicável | arts. 205 e 206 do Código Civil |
| Programa de teste | até 30 (trinta) dias do encerramento, salvo migração para a conta definitiva | TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE TESTE |
| Marketing com consentimento | até a revogação do consentimento ou o descadastro | arts. 15, III, e 16 da Lei nº 13.709/2018 |
| Cadastro sem compra | 2 (dois) anos sem acesso, quando é eliminado ou anonimizado | princípio da necessidade (art. 6º, III, da Lei nº 13.709/2018) |
10.2. O quadro acima indica o prazo mínimo que a lei impõe para cada tipo de registro; findo o prazo aplicável, o dado é eliminado ou anonimizado, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD, como o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.
CLÁUSULA 11 — DA SEGURANÇA E DOS INCIDENTES
11.1. A MINX adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais, descritas na POLÍTICA DE SEGURANÇA, como controle de acesso por perfil, senha cifrada, conexão segura, cópia de segurança, registro de acesso e dever de sigilo de empregados e prestadores, na forma do art. 46 da LGPD.
11.2. Se ocorrer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao TITULAR, a MINX o comunica à ANPD e aos titulares afetados no prazo e na forma da regulamentação da ANPD, com a descrição da natureza dos dados afetados, dos titulares envolvidos, dos riscos e das medidas adotadas para reverter ou mitigar os seus efeitos, na forma do art. 48 da LGPD.
11.3. O TITULAR que suspeitar de uso indevido da sua conta ou de mensagem falsa em nome da MINX deve comunicar o fato ao encarregado imediatamente.
CLÁUSULA 12 — DOS DIREITOS DO TITULAR
12.1. O TITULAR pode, a qualquer tempo e gratuitamente, exercer os direitos do art. 18 da LGPD, resumidos no quadro seguinte:
| Direito | O que permite | Prazo |
|---|---|---|
| Confirmação e acesso | saber se a MINX trata os seus dados e recebê-los | imediato, simplificado, ou 15 dias, completo |
| Correção | corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado | pela própria conta ou pelo canal do encarregado |
| Anonimização, bloqueio ou eliminação | de dado desnecessário, excessivo ou irregular | 15 dias |
| Portabilidade | receber os dados em formato de uso comum | conforme regulamentação da ANPD |
| Eliminação do dado tratado com consentimento | apagar o que foi coletado com base no consentimento | 15 dias, ressalvada guarda legal |
| Informação sobre compartilhamento | saber com quem os dados foram compartilhados | 15 dias |
| Revogação do consentimento | retirar o consentimento dado | imediato, pelo descadastro ou pelo canal do encarregado |
| Revisão de decisão automatizada | pedir revisão de decisão tomada só por sistema | 15 dias |
| Oposição | opor-se a tratamento irregular fundado em outra base legal | 15 dias |
12.2. O quadro acima indica o prazo de atendimento de cada pedido. A confirmação de tratamento e o acesso são atendidos de imediato, em formato simplificado, ou em até 15 (quinze) dias, por declaração completa, na forma do art. 19 da LGPD, e a recusa, quando cabível, é sempre justificada.
12.3. O pedido é feito ao encarregado, pelo canal da Cláusula 13, e a MINX pode solicitar informação que confirme a identidade do solicitante, para evitar que o dado seja entregue a terceiro.
12.4. O TITULAR também pode peticionar à ANPD, em www.gov.br/anpd, depois de apresentar o pedido à MINX, e aos órgãos de defesa do consumidor.
CLÁUSULA 13 — DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais da MINX recebe as reclamações e comunicações dos titulares e da ANPD, presta esclarecimentos e orienta empregados e prestadores sobre as práticas de proteção de dados, na forma do art. 41 da LGPD.
13.2. O canal de contato do encarregado é o e-mail, e a sua identidade e o seu contato ficam divulgados de forma clara e permanente na PLATAFORMA.
CLÁUSULA 14 — DAS ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
14.1. Esta POLÍTICA DE PRIVACIDADE pode ser atualizada para refletir mudança nos SERVIÇOS, nas práticas de tratamento ou na legislação. A versão vigente fica disponível na PLATAFORMA, com a data da última atualização.
14.2. A alteração que mude a finalidade, a forma, a duração do tratamento, o compartilhamento ou a identidade do agente de tratamento é comunicada ao TITULAR com destaque e, quando o tratamento se fundar em consentimento, o TITULAR pode revogá-lo se discordar da alteração, na forma do art. 8º, § 6º, e do art. 9º, § 2º, da LGPD.
CLÁUSULA 15 — DA LEI APLICÁVEL
15.1. Esta POLÍTICA DE PRIVACIDADE rege-se pela legislação brasileira, em especial pela LGPD, pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e pelo Código de Defesa do Consumidor, e as controvérsias dela decorrentes seguem as regras de foro dos TERMOS DE USO.
Esta POLÍTICA DE COOKIES explica quais cookies e tecnologias semelhantes a PLATAFORMA MINX utiliza, para que servem, por quanto tempo ficam guardados, qual a base legal de cada uso e como o USUÁRIO pode aceitar, recusar ou revogar o seu consentimento a qualquer tempo. Ela complementa a POLÍTICA DE PRIVACIDADE, que prevalece naquilo que tratar de modo geral dos dados pessoais.
CLÁUSULA 16 — DO ALCANCE
16.1. Esta POLÍTICA DE COOKIES aplica-se ao endereço eletrônico da plataforma, aos subdomínios, aos aplicativos e às demais interfaces da PLATAFORMA, inclusive às páginas de eventos, cursos, promoções e lojas operadas pela MINX.
16.2. Para os fins desta POLÍTICA DE COOKIES, a MINX atua como controladora dos dados coletados pelos cookies próprios e, quando o caso, como controladora conjunta com o terceiro cujo cookie esteja instalado na PLATAFORMA, na forma da Lei nº 13.709/2018, doravante LGPD.
16.3. O USUÁRIO que tiver dúvida sobre esta POLÍTICA DE COOKIES pode contatar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA 17 — DOS CONCEITOS
17.1. Para os fins desta POLÍTICA DE COOKIES, considera-se:
COOKIE: pequeno arquivo de texto gravado no navegador ou no dispositivo do USUÁRIO quando ele acessa a PLATAFORMA, que permite reconhecer o dispositivo em acesso posterior;
COOKIE PRÓPRIO: o instalado pela MINX; COOKIE DE TERCEIRO: o instalado por outra empresa cujo recurso esteja incorporado à PLATAFORMA;
COOKIE DE SESSÃO: o que é apagado ao fechar o navegador; COOKIE PERSISTENTE: o que permanece no dispositivo até a data de expiração ou até ser apagado pelo USUÁRIO;
PIXEL: imagem ou trecho de código invisível, também chamado de web beacons, que registra a abertura de uma página ou de uma mensagem;
ARMAZENAMENTO LOCAL: área do navegador, conhecida como local storage, que guarda informações da PLATAFORMA no próprio dispositivo, sem prazo automático de expiração;
SDK: kit de desenvolvimento de software de terceiros incorporado ao aplicativo, que pode coletar dados de uso e de funcionamento; e
TECNOLOGIAS SEMELHANTES: o conjunto dos pixels, do armazenamento local, dos SDK e de qualquer outro meio que guarde ou leia informação no dispositivo do USUÁRIO.
CLÁUSULA 18 — DAS CATEGORIAS DE COOKIES E DO QUADRO DE USO
18.1. A PLATAFORMA utiliza cookies e TECNOLOGIAS SEMELHANTES agrupados em categorias, cada uma com finalidade, prazo e base legal próprios, conforme o quadro seguinte:
| Categoria | Finalidade | Exemplo | Duração máxima | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Essenciais | autenticação, segurança da sessão, prevenção de fraude, balanceamento de carga e registro da escolha feita no aviso de cookies | cookie de sessão autenticada; cookie que guarda a preferência de consentimento | até o fim da sessão ou até 12 (doze) meses | execução de contrato, legítimo interesse e cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II, V e IX, da LGPD) |
| Funcionais | memória de idioma, região, tema visual e preferências de exibição | cookie de idioma; armazenamento local de preferência de tela | até 12 (doze) meses | consentimento (art. 7º, I, da LGPD) |
| Desempenho e análise | medição de audiência, contagem de visitas, tempo de carregamento e identificação de falhas, em forma agregada | ferramenta de medição de audiência própria ou de terceiro | até 13 (treze) meses | consentimento (art. 7º, I, da LGPD) |
| Marketing e publicidade | exibição de anúncio de interesse, medição de campanha e limitação de repetição de anúncio | pixel de conversão; cookie de rede de anúncios | até 6 (seis) meses | consentimento (art. 7º, I, da LGPD) |
| De terceiros e de redes sociais | botões de compartilhamento, vídeos incorporados, mapas e entrada por conta de rede social | botão de compartilhar; reprodutor de vídeo incorporado | definida pelo terceiro, informada no painel de preferências | consentimento (art. 7º, I, da LGPD) |
18.2. O quadro acima indica o prazo máximo de cada categoria; a lista atualizada de cada cookie, com nome, fornecedor e duração exata, fica disponível no painel de preferências da PLATAFORMA, acessível a qualquer tempo pelo rodapé das páginas.
18.3. Os cookies essenciais não dependem de consentimento, porque sem eles a PLATAFORMA não funciona com segurança; os demais só são ativados depois da escolha do USUÁRIO, na forma da Cláusula 21.
18.4. A MINX não usa cookie de desempenho, de marketing ou de terceiros para tratar dado pessoal sensível, nem para inferir origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde ou vida sexual do USUÁRIO.
CLÁUSULA 19 — DOS PIXELS, DO ARMAZENAMENTO LOCAL E DOS SDK
19.1. Os pixels são usados em páginas e em mensagens por e-mail para medir abertura e conversão de campanhas, e só são ativados com o consentimento do USUÁRIO para a categoria de marketing e publicidade.
19.2. O ARMAZENAMENTO LOCAL é usado para guardar preferências de tela, rascunhos e dados técnicos de funcionamento; o que nele for gravado para finalidade não essencial segue as mesmas regras de consentimento aplicáveis aos cookies.
19.3. Os SDK incorporados aos aplicativos da PLATAFORMA são selecionados pela MINX segundo critério de necessidade e de segurança, e os que coletam dados para análise ou publicidade ficam desativados até o consentimento do USUÁRIO.
19.4. As permissões do sistema operacional do dispositivo, como localização, câmera, microfone e contatos, são pedidas à parte, no momento do uso da funcionalidade que delas depende, e podem ser retiradas nas configurações do próprio dispositivo.
CLÁUSULA 20 — DA IDENTIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM COOKIES
20.1. A MINX não utiliza fingerprinting, técnica que identifica o dispositivo pela combinação de suas características técnicas, como fonte instalada, resolução de tela e configuração do navegador, para rastrear o USUÁRIO ou para contornar a recusa de cookies.
20.2. A leitura de características técnicas do dispositivo é feita apenas para segurança, prevenção de fraude e proteção da conta, com base no legítimo interesse, observado o teste de proporcionalidade do art. 10 da LGPD, e os dados obtidos não são usados para publicidade.
20.3. Se a MINX vier a adotar outra técnica de identificação do dispositivo para finalidade diversa, ela dependerá de base legal própria, de prévia atualização desta POLÍTICA DE COOKIES e, quando exigido, de consentimento específico.
CLÁUSULA 21 — DO AVISO DE COOKIES E DO CONSENTIMENTO
21.1. No primeiro acesso, a PLATAFORMA exibe aviso de cookies com três opções de mesmo destaque visual: aceitar todos, recusar os não essenciais e configurar por categoria. Recusar é tão fácil quanto aceitar, e nenhuma opção vem pré-marcada.
21.2. O consentimento é livre, informado e inequívoco, dado para finalidade determinada, na forma dos arts. 7º, I, 8º e 9º da LGPD, e de forma destacada das demais cláusulas, como exige o art. 7º, IX, da Lei nº 12.965/2014.
21.3. O consentimento é granular: o USUÁRIO escolhe separadamente cada categoria não essencial, e a recusa de uma categoria não impede o uso da PLATAFORMA nem das funcionalidades que não dependam dela.
21.4. A simples continuidade da navegação, o fechamento do aviso ou o silêncio do USUÁRIO não valem como consentimento.
21.5. A MINX guarda o registro da escolha do USUÁRIO, com data, hora e versão do aviso, para demonstrar o consentimento, ônus que lhe cabe pelo art. 8º, § 2º, da LGPD.
21.6. Quando houver mudança relevante de finalidade ou de categoria, o aviso é exibido de novo e o consentimento é pedido outra vez.
CLÁUSULA 22 — DA REVOGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DAS ESCOLHAS
22.1. O USUÁRIO pode revogar o consentimento ou alterar as suas escolhas a qualquer tempo, de forma gratuita e facilitada, pelo painel de preferências disponível no rodapé de todas as páginas, na forma do art. 8º, § 5º, da LGPD.
22.2. A revogação produz efeito para o futuro e não torna irregular o tratamento feito antes dela com base no consentimento.
22.3. Revogado o consentimento, a MINX deixa de ativar os cookies da categoria correspondente e solicita aos terceiros envolvidos a interrupção do tratamento, nos limites técnicos de cada ferramenta.
CLÁUSULA 23 — DA DESATIVAÇÃO PELO NAVEGADOR E DO SINAL DE NÃO RASTREAR
23.1. Além do painel de preferências, o USUÁRIO pode bloquear ou apagar cookies nas configurações do seu navegador, em regra no menu de privacidade ou de segurança, e pode usar o modo de navegação privada, que apaga os cookies ao fim da sessão.
23.2. O bloqueio de todos os cookies pelo navegador pode impedir o acesso à conta e o funcionamento de recursos essenciais, como a autenticação e o carrinho de compras.
23.3. Nos aplicativos, o USUÁRIO pode limitar o identificador de publicidade e as permissões nas configurações do sistema operacional do dispositivo.
23.4. A PLATAFORMA respeita o sinal de não rastrear e o controle global de privacidade enviados pelo navegador, que valem como recusa das categorias de desempenho, de marketing e de terceiros, sem prejuízo de escolha posterior diversa feita pelo próprio USUÁRIO no painel de preferências.
CLÁUSULA 24 — DOS COOKIES DE TERCEIROS E DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
24.1. Os cookies de terceiros são regidos também pelas políticas de privacidade dos respectivos fornecedores, cujos endereços constam do painel de preferências, e a MINX exige desses fornecedores, por contrato, compromisso de tratar os dados apenas para as finalidades aqui previstas.
24.2. Alguns fornecedores mantêm servidores fora do Brasil. Nesses casos, a transferência internacional de dados ocorre apenas nas hipóteses do art. 33 da LGPD, como o consentimento específico e destacado do USUÁRIO ou as cláusulas contratuais aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, doravante ANPD.
24.3. A MINX não vende dados pessoais coletados por cookies e não os fornece a terceiros sem consentimento ou outra hipótese legal, como determina o art. 7º, VII, da Lei nº 12.965/2014.
24.4. Os botões e conteúdos de redes sociais incorporados à PLATAFORMA só carregam o código do terceiro depois do consentimento ou do clique do USUÁRIO no recurso.
CLÁUSULA 25 — DA GUARDA E DA ELIMINAÇÃO
25.1. Os cookies permanecem no dispositivo pelo prazo indicado no quadro da Cláusula 18, e os dados deles derivados são guardados pela MINX apenas pelo tempo necessário à finalidade.
25.2. Encerrada a finalidade ou revogado o consentimento, os dados são eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de conservação do art. 16 da LGPD e a guarda dos registros de acesso a aplicações por 6 (seis) meses, exigida pelo art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
25.3. Os relatórios de audiência usados pela MINX são, sempre que possível, agregados ou anonimizados, sem identificação do USUÁRIO.
CLÁUSULA 26 — DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
26.1. A conta na PLATAFORMA é exclusiva de maiores de 18 (dezoito) anos, e a MINX não direciona cookies de marketing ou de publicidade a crianças ou adolescentes.
26.2. Se a MINX tomar conhecimento de que dados de criança foram coletados por cookie não essencial sem o consentimento específico de um dos pais ou do responsável legal, exigido pelo art. 14, § 1º, da LGPD, eles serão eliminados.
26.3. As demais regras sobre crianças e adolescentes estão no AVISO PARA MENORES.
CLÁUSULA 27 — DOS DIREITOS DO USUÁRIO
27.1. O USUÁRIO pode exercer, quanto aos dados tratados por cookies, todos os direitos do art. 18 da LGPD, entre eles a confirmação da existência de tratamento, o acesso, a correção, a eliminação dos dados tratados com base no consentimento e a informação sobre os terceiros com quem houve uso compartilhado.
27.2. Os pedidos são feitos pelo canal e-mail, e a MINX responde nos prazos da LGPD e da regulamentação da ANPD.
27.3. O USUÁRIO pode ainda apresentar reclamação à ANPD e aos órgãos de defesa do consumidor, sem prejuízo dos direitos previstos na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 28 — DAS ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
28.1. Esta POLÍTICA DE COOKIES é revista sempre que houver mudança nas tecnologias usadas, na regulamentação ou nas orientações da ANPD, entre elas o Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais, publicado em 2022, que serviu de referência para este texto.
28.2. A versão vigente fica sempre disponível na PLATAFORMA, com a data da última atualização, e mudança relevante é comunicada ao USUÁRIO com antecedência razoável, por aviso na PLATAFORMA ou por e-mail.
28.3. Quando a mudança alterar finalidade de tratamento baseado em consentimento, o consentimento é pedido de novo, na forma da Cláusula 21.
Este AVISO PARA MENORES explica, em linguagem simples, como a PLATAFORMA MINX trata crianças e adolescentes: quem pode ter conta, como o pai, a mãe ou o responsável legal autoriza a participação do filho em evento, curso ou atividade, como os dados e a imagem da criança e do adolescente são protegidos, e o que fazer para pedir a exclusão de dados ou denunciar uma situação de risco.
CLÁUSULA 29 — DOS CONCEITOS
29.1. Para os fins deste AVISO PARA MENORES, considera-se:
CRIANÇA: a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos, e ADOLESCENTE: a pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, na forma do art. 2º da Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, doravante ECA;
MENOR: a CRIANÇA ou o ADOLESCENTE; e
RESPONSÁVEL: o pai, a mãe, o tutor ou o guardião legal do MENOR.
29.2. Este AVISO PARA MENORES integra os TERMOS DE USO e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE e prevalece sobre eles naquilo que tratar de modo específico de crianças e adolescentes.
CLÁUSULA 30 — DO MELHOR INTERESSE
30.1. Toda decisão da MINX que envolva MENOR observa o seu melhor interesse e a proteção integral, assegurados pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo art. 3º do ECA, que garantem à criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
30.2. O tratamento de dados pessoais de MENOR é feito sempre no seu melhor interesse, como exige o art. 14 da Lei nº 13.709/2018, doravante LGPD.
30.3. A MINX observa também a legislação de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, inclusive quanto à configuração mais protetiva por padrão, à verificação de idade e às ferramentas de supervisão pelo RESPONSÁVEL.
30.4. Em caso de dúvida sobre a aplicação deste AVISO PARA MENORES, prevalece a interpretação mais protetiva ao MENOR.
CLÁUSULA 31 — DA IDADE MÍNIMA E DA PARTICIPAÇÃO DO MENOR
31.1. A conta na PLATAFORMA é exclusiva de pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. O MENOR não pode criar conta, ainda que com autorização do RESPONSÁVEL.
31.2. O MENOR pode participar de evento, curso, oficina ou outra atividade organizada pela MINX apenas por inscrição feita pelo RESPONSÁVEL na conta deste, conforme a faixa de idade, segundo o quadro seguinte:
| Faixa de idade | Conta e participação | Quem autoriza e fundamento |
|---|---|---|
| Criança (até 12 anos incompletos) | não pode ter conta; participa de evento, curso ou atividade apenas por inscrição feita pelo RESPONSÁVEL | consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável legal (art. 14, § 1º, da LGPD) |
| Adolescente de 12 a 16 anos incompletos | não pode ter conta; participa por meio do RESPONSÁVEL, que o representa | representação pelo RESPONSÁVEL (arts. 3º e 1.634, VII, do Código Civil) |
| Adolescente de 16 a 18 anos incompletos | não pode ter conta; participa com a assistência do RESPONSÁVEL | assistência do RESPONSÁVEL (arts. 4º, I, e 1.634, VII, do Código Civil) |
| Maior de 18 anos | pode ter conta própria | aceite pessoal dos TERMOS DE USO |
31.3. Como mostra o quadro acima, o MENOR de 16 (dezesseis) anos é representado pelo RESPONSÁVEL e o maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos é por ele assistido, na forma dos arts. 3º, 4º, I, e 1.634, VII, do Código Civil.
31.4. A MINX adota meios razoáveis de verificação de idade no cadastro e pode pedir confirmação adicional quando houver indício de que a conta é usada por MENOR, caso em que a conta pode ser suspensa até a confirmação.
CLÁUSULA 32 — DOS DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS
32.1. O tratamento de dados pessoais de CRIANÇA depende do consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, na forma do art. 14, § 1º, da LGPD.
32.2. Sem esse consentimento, a MINX só coleta dados de CRIANÇA quando necessário para contatar os pais ou o responsável legal, uma única vez e sem armazenamento, ou para a proteção da CRIANÇA, e nunca os repassa a terceiro, na forma do art. 14, § 3º, da LGPD.
32.3. A MINX faz todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo RESPONSÁVEL, consideradas as tecnologias disponíveis, como exige o art. 14, § 5º, da LGPD, por meio de confirmação na conta do RESPONSÁVEL e, quando necessário, de conferência documental.
32.4. A MINX não condiciona a participação de CRIANÇA em jogo, aplicação ou atividade ao fornecimento de dados pessoais além dos estritamente necessários à atividade, como determina o art. 14, § 4º, da LGPD.
32.5. A MINX publica, de forma simples, clara e acessível, quais dados de CRIANÇA coleta, para que os usa e como o RESPONSÁVEL exerce os seus direitos, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, na forma do art. 14, § 6º, da LGPD.
CLÁUSULA 33 — DOS DADOS PESSOAIS DE ADOLESCENTES
33.1. Os dados pessoais de ADOLESCENTE são tratados com base legal própria, apenas para a finalidade da atividade de que ele participa, e sempre no seu melhor interesse.
33.2. A MINX coleta apenas os dados necessários à inscrição e à segurança do ADOLESCENTE na atividade, como nome, idade, contato do RESPONSÁVEL e, quando indispensável, informação sobre alergia ou necessidade de acessibilidade, que é dado sensível e segue o art. 11 da LGPD.
33.3. Os dados de MENOR não são usados para criar perfil de consumo, para publicidade direcionada ou para decisão automatizada.
CLÁUSULA 34 — DA PUBLICIDADE E DA COMUNICAÇÃO COM MENORES
34.1. A MINX não dirige publicidade a CRIANÇA e não usa, em comunicação comercial, linguagem, personagem, desenho, promoção com brinde ou apelo que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da CRIANÇA, conduta considerada publicidade abusiva pelo art. 37, § 2º, da Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
34.2. A MINX observa a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que trata da abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
34.3. As comunicações sobre eventos, cursos e atividades com participação de MENOR são dirigidas ao RESPONSÁVEL, e não diretamente ao MENOR.
34.4. A participação de MENOR em promoção comercial segue o regulamento próprio da ação, depende de autorização do RESPONSÁVEL e, quando houver prêmio, a entrega é feita ao RESPONSÁVEL.
CLÁUSULA 35 — DA IMAGEM E DA VOZ DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
35.1. A imagem e a voz de MENOR só podem ser captadas e usadas pela MINX, em evento, curso, produção audiovisual ou conteúdo, com autorização escrita do RESPONSÁVEL, específica quanto à finalidade, ao meio, ao prazo e ao território, na forma da POLÍTICA DE USO DE IMAGEM.
35.2. O ADOLESCENTE é ouvido sobre o uso da própria imagem, e a sua recusa é respeitada ainda que o RESPONSÁVEL autorize.
35.3. A MINX não divulga nome completo, escola, endereço, rotina ou localização do MENOR junto à sua imagem, e não usa a imagem de MENOR em situação vexatória ou constrangedora, em respeito à inviolabilidade da imagem e da identidade garantida pelo art. 17 do ECA.
35.4. O USUÁRIO que publicar na PLATAFORMA imagem de MENOR que não seja seu filho ou tutelado deve ter a autorização do RESPONSÁVEL, e a MINX remove a imagem quando o RESPONSÁVEL o pedir.
CLÁUSULA 36 — DA SEGURANÇA DO MENOR EM EVENTOS E ATIVIDADES
36.1. Em evento ou atividade presencial com participação de MENOR, a MINX informa previamente ao RESPONSÁVEL a faixa de idade, o horário, o local, a forma de entrada e saída e quem será o adulto de referência.
36.2. A CRIANÇA só é entregue, ao fim da atividade, ao RESPONSÁVEL ou à pessoa por ele indicada por escrito, mediante identificação.
36.3. O contato entre adultos e MENORES em atividade da MINX ocorre em ambiente aberto ou supervisionado, e é proibido o contato privado, por mensagem ou rede social, entre colaborador ou PARCEIRO da MINX e MENOR participante.
36.4. A entrada de MENOR em evento segue também as normas de classificação etária e as determinações da autoridade judiciária competente.
CLÁUSULA 37 — DOS DIREITOS DO RESPONSÁVEL E DO PEDIDO DE EXCLUSÃO
37.1. O RESPONSÁVEL pode, a qualquer tempo e sem custo, pedir à MINX o acesso, a correção, a portabilidade e a eliminação dos dados do MENOR, e revogar o consentimento dado, na forma dos arts. 8º, § 5º, e 18 da LGPD.
37.2. O pedido é feito pela conta do RESPONSÁVEL, dirigido ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, com a identificação do RESPONSÁVEL e do MENOR.
37.3. Para proteger o MENOR, a MINX confirma que o pedido vem do RESPONSÁVEL antes de atendê-lo, e pede apenas os dados necessários a essa confirmação.
37.4. Confirmado o pedido de eliminação, os dados do MENOR são eliminados em até 15 (quinze) dias, ressalvada a guarda exigida por lei ou necessária ao exercício regular de direitos, hipótese em que o RESPONSÁVEL é informado do motivo e do prazo.
37.5. Se a MINX tomar conhecimento de conta criada por MENOR ou de dado de CRIANÇA coletado sem consentimento, ela encerra a conta e elimina os dados, independentemente de pedido.
CLÁUSULA 38 — DA DENÚNCIA DE RISCO OU DE EXPLORAÇÃO
38.1. Qualquer pessoa que identifique, na PLATAFORMA ou em atividade da MINX, situação de risco, assédio ou exploração de MENOR deve denunciá-la imediatamente pelo botão de denúncia ou pelo canal de atendimento, e a denúncia tem prioridade absoluta de análise.
38.2. A MINX remove o conteúdo, exclui a conta envolvida, preserva as provas e comunica o fato ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes, na forma das REGRAS DE CONDUTA e do art. 13 do ECA.
38.3. Além da MINX, a violação de direitos de crianças e adolescentes pode ser denunciada, de forma gratuita e anônima, pelo Disque Direitos Humanos, no número 100, e, quanto a crimes na internet, pela central de denúncias da SaferNet Brasil.
38.4. Em situação de perigo imediato, o RESPONSÁVEL ou quem presenciar o fato deve acionar a Polícia Militar, pelo número 190.
CLÁUSULA 39 — DA ORIENTAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS
39.1. A MINX recomenda ao RESPONSÁVEL que acompanhe o uso da internet pelo MENOR, converse sobre os riscos do contato com estranhos e da exposição de imagem e localização, e use as ferramentas de controle parental do dispositivo.
39.2. O RESPONSÁVEL que tiver dúvida sobre este AVISO PARA MENORES pode contatar a MINX pelo canal de atendimento, e receberá resposta em linguagem clara.
39.3. A MINX disponibiliza este AVISO PARA MENORES em versão resumida, com linguagem adequada à compreensão de crianças e adolescentes, junto à inscrição em cada atividade.
CLÁUSULA 40 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
40.1. Este AVISO PARA MENORES pode ser atualizado para refletir mudança na lei ou na regulamentação, com aviso aos USUÁRIOS e indicação da data da última atualização; a mudança que reduza a proteção do MENOR não se aplica a dado já coletado sem novo consentimento do RESPONSÁVEL.
Esta POLÍTICA DE SEGURANÇA apresenta, em linguagem acessível, as medidas que a MINX adota para proteger a PLATAFORMA e os dados dos USUÁRIOS, o que se espera de cada USUÁRIO, como a MINX responde a incidentes e como pesquisadores podem comunicar vulnerabilidades de boa-fé.
Os procedimentos internos detalhados são reservados, pois a sua divulgação reduziria a própria segurança.
CLÁUSULA 41 — DO OBJETO
41.1. Esta POLÍTICA DE SEGURANÇA integra os TERMOS DE USO e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE e se aplica à PLATAFORMA, aos seus aplicativos, às APIs e aos sistemas que a sustentam.
41.2. PESQUISADOR é a pessoa que, de boa-fé, identifica e comunica à MINX vulnerabilidade da PLATAFORMA, na forma do PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL desta POLÍTICA DE SEGURANÇA.
CLÁUSULA 42 — DO COMPROMISSO DA MINX
42.1. A MINX adota medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, na forma dos arts. 46 a 49 da Lei nº 13.709/2018.
42.2. A segurança é considerada desde a concepção de cada funcionalidade até a sua execução, e os sistemas usados no tratamento de dados são estruturados para atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e aos princípios da Lei nº 13.709/2018.
42.3. Como provedor de aplicações de internet, a MINX guarda os registros de acesso a aplicações, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014, e só os fornece mediante ordem judicial, observado também o regime do art. 13 da mesma lei, aplicável aos provedores de conexão com quem a MINX se relacione.
42.4. Nenhum sistema é inteiramente imune a falhas. A MINX não promete risco zero; promete diligência contínua, transparência e resposta rápida.
CLÁUSULA 43 — DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
43.1. As principais medidas adotadas pela MINX estão no quadro seguinte:
| Medida | Como se aplica |
|---|---|
| Criptografia | dados em trânsito protegidos por TLS e dados em repouso cifrados nos servidores e nas cópias de segurança |
| Controle de acesso | acesso por perfil, com o mínimo de privilégio necessário à função e revisão periódica das permissões |
| Autenticação | autenticação de dois fatores obrigatória para administradores e disponível para todo USUÁRIO |
| Registro de acesso | registros de acesso e de ações administrativas, com data, hora e endereço IP, guardados com sigilo |
| Cópias de segurança | cópias periódicas, cifradas e testadas, guardadas em local separado do ambiente principal |
| Fornecedores | contratação de fornecedores com cláusula de segurança e de proteção de dados, na forma do ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS |
| Pessoas | treinamento periódico de empregados e prestadores e dever de sigilo por escrito |
| Testes | testes de segurança, análise de vulnerabilidades e correção priorizada pelo risco |
43.2. As medidas do quadro acima são revistas periodicamente e sempre que houver mudança relevante na PLATAFORMA, no risco ou na regulamentação.
43.3. O acesso de empregados e prestadores a dados de USUÁRIOS é restrito ao necessário à função, registrado e auditável.
43.4. A MINX mantém plano de continuidade e de recuperação, com restauração testada a partir das cópias de segurança.
CLÁUSULA 44 — DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
44.1. O USUÁRIO contribui para a segurança da própria conta e obriga-se a:
criar senha forte e exclusiva para a PLATAFORMA, sem reaproveitá-la em outros serviços, e mantê-la em sigilo;
ativar a autenticação de dois fatores, quando disponível;
manter atualizados o sistema operacional, o navegador e o aplicativo do dispositivo que usar;
não acessar a conta em dispositivo público ou compartilhado sem encerrar a sessão ao final;
desconfiar de mensagens que peçam senha, código ou pagamento urgente, que podem ser phishing; e
comunicar de imediato à MINX, pelo canal de atendimento, qualquer uso não autorizado da conta ou suspeita de fraude.
44.2. O USUÁRIO responde pelos atos praticados com as suas credenciais quando a violação decorrer de culpa sua na guarda delas, sem prejuízo da responsabilidade da MINX por falha própria de segurança.
CLÁUSULA 45 — DO QUE A MINX NUNCA PEDE
45.1. A MINX nunca pede, por e-mail, mensagem, telefone ou rede social, a senha do USUÁRIO, o código de autenticação de dois fatores, o número completo do cartão ou o seu código de segurança.
45.2. A MINX nunca pede pagamento para liberar prêmio, desbloquear conta ou corrigir cadastro, nem instalação de programa de acesso remoto.
45.3. As comunicações oficiais da MINX partem apenas dos domínios e perfis informados no endereço eletrônico da plataforma. Na dúvida, o USUÁRIO deve acessar a PLATAFORMA pela digitação do endereço, e não pelo link recebido.
45.4. Mensagem suspeita em nome da MINX pode ser encaminhada ao canal de segurança, para análise e bloqueio.
CLÁUSULA 46 — DA RESPOSTA A INCIDENTES
46.1. INCIDENTE é qualquer evento, confirmado ou suspeito, que comprometa a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados ou sistemas da PLATAFORMA.
46.2. Detectado o INCIDENTE, a MINX o contém, avalia o seu alcance e o risco aos titulares, corrige a causa e registra todas as medidas adotadas, inclusive quando não houver obrigação de comunicar.
46.3. O INCIDENTE que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares é comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados, na forma do art. 48 da Lei nº 13.709/2018 e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, no prazo de 3 (três) dias úteis do conhecimento de que o INCIDENTE afetou dados pessoais.
46.4. A comunicação aos titulares é feita em linguagem clara e informa a natureza dos dados afetados, os riscos, as medidas adotadas e as que o titular pode adotar para se proteger.
46.5. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, é o ponto de contato dos titulares e da autoridade, pelo canal de e-mail do encarregado.
CLÁUSULA 47 — DO PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL
47.1. A MINX mantém PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL para receber comunicações de vulnerabilidade de PESQUISADORES de boa-fé, corrigi-las e reconhecer quem contribuiu para a segurança da PLATAFORMA.
47.2. O escopo do PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL é o do quadro seguinte:
| Escopo | Sistemas e condutas |
|---|---|
| Dentro do escopo | o endereço eletrônico da plataforma e seus subdomínios; o aplicativo da PLATAFORMA; as APIs públicas descritas nos TERMOS DE API |
| Fora do escopo | serviços de terceiros, como redes sociais, intermediadores de pagamento e provedores de hospedagem; negação de serviço; engenharia social; testes físicos em instalações; ataques a contas de outros USUÁRIOS; relatos sem prova de impacto, como ausência isolada de cabeçalho de segurança |
47.3. Os sistemas fora do escopo indicados no quadro acima não podem ser testados no âmbito deste programa. Vulnerabilidade em serviço de terceiro deve ser comunicada ao respectivo responsável.
47.4. O PESQUISADOR pode testar apenas com conta própria ou com conta de teste criada para esse fim, e nunca com dados de outros USUÁRIOS.
CLÁUSULA 48 — DAS REGRAS DE PESQUISA DE BOA-FÉ
48.1. O PESQUISADOR obriga-se a:
não acessar, copiar ou reter dados além do mínimo necessário para demonstrar a vulnerabilidade, e interromper o teste ao encontrar dado de terceiro;
não alterar, apagar nem corromper dados ou sistemas;
não realizar ataque de negação de serviço nem teste que degrade a disponibilidade da PLATAFORMA;
não usar engenharia social, phishing ou qualquer forma de abordagem a empregados, prestadores ou USUÁRIOS;
não realizar teste físico em instalações da MINX ou de seus fornecedores;
não instalar programa malicioso nem manter acesso persistente;
não divulgar a vulnerabilidade antes do prazo da Cláusula 52; e
eliminar, ao final, todo dado obtido no teste.
48.2. O descumprimento destas regras afasta o compromisso da Cláusula 51.
CLÁUSULA 49 — DE COMO COMUNICAR UMA VULNERABILIDADE
49.1. A comunicação é feita pelo canal de segurança, em língua portuguesa ou inglesa, com:
descrição da vulnerabilidade e do sistema afetado;
passos para reproduzi-la e prova de conceito que não exponha dado de terceiro;
avaliação do impacto potencial; e
forma de contato do PESQUISADOR e, se desejar, o nome com que aceita ser reconhecido.
49.2. A comunicação não deve conter dado pessoal de terceiro. Se o PESQUISADOR o tiver obtido de modo acidental, informa o fato sem anexar o dado.
49.3. A comunicação anônima é aceita, mas impede o retorno e o reconhecimento.
CLÁUSULA 50 — DOS PRAZOS DE RESPOSTA E DE CORREÇÃO
50.1. A MINX confirma o recebimento da comunicação em até 3 (três) dias úteis.
50.2. A MINX informa a avaliação inicial, com a confirmação ou não da vulnerabilidade e a sua gravidade, em até 10 (dez) dias úteis do recebimento.
50.3. A correção segue a gravidade: vulnerabilidade crítica, em até 15 (quinze) dias; alta, em até 30 (trinta) dias; média e baixa, em até 90 (noventa) dias, contados da confirmação, com atualização ao PESQUISADOR sobre o andamento.
50.4. Se a vulnerabilidade envolver dado pessoal, a MINX avalia a comunicação de INCIDENTE na forma da Cláusula 46.
CLÁUSULA 51 — DO COMPROMISSO COM O PESQUISADOR DE BOA-FÉ
51.1. A MINX considera autorizada, para os fins desta POLÍTICA DE SEGURANÇA, a pesquisa feita de boa-fé, dentro do escopo e com observância integral da Cláusula 48.
51.2. Em relação ao PESQUISADOR que cumprir essas condições, a MINX não apresentará representação criminal nem proporá ação civil em razão da pesquisa e da comunicação.
51.3. A MINX não pode afastar ação penal pública nem impedir a atuação de autoridade, e esta POLÍTICA DE SEGURANÇA não confere imunidade penal. O PESQUISADOR deve conhecer o art. 154-A do Código Penal, que tipifica a invasão de dispositivo informático.
51.4. Se terceiro iniciar procedimento contra o PESQUISADOR de boa-fé em razão de pesquisa que observou esta POLÍTICA DE SEGURANÇA, a MINX declarará, a pedido, que a pesquisa foi comunicada na forma deste programa.
CLÁUSULA 52 — DA DIVULGAÇÃO COORDENADA E DO RECONHECIMENTO
52.1. O PESQUISADOR aguarda a correção, ou o prazo de 90 (noventa) dias da comunicação, o que ocorrer primeiro, antes de divulgar publicamente a vulnerabilidade, e combina com a MINX a data e o conteúdo da divulgação.
52.2. O prazo pode ser prorrogado de comum acordo, quando a correção exigir mudança complexa, ou antecipado, se a vulnerabilidade já for objeto de exploração ativa.
52.3. A divulgação não inclui dado pessoal, credencial ou detalhe que permita explorar vulnerabilidade ainda não corrigida.
52.4. Com a concordância do PESQUISADOR, a MINX publica o seu nome em página de reconhecimento, no endereço eletrônico da plataforma.
52.5. Durante a fase de teste da PLATAFORMA, o PROGRAMA DE DIVULGAÇÃO RESPONSÁVEL não paga recompensa em dinheiro. Eventual programa de recompensa futuro terá regulamento próprio.
CLÁUSULA 53 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
53.1. Esta POLÍTICA DE SEGURANÇA pode ser atualizada para refletir mudanças na PLATAFORMA, no risco ou na lei, com a data da última atualização indicada ao final.
Este ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS integra os TERMOS COMERCIAIS e regula o tratamento de dados pessoais que a MINX realiza por conta e segundo as instruções do CLIENTE, na execução dos serviços contratados, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), doravante ACORDO.
CLÁUSULA 54 — DO OBJETO, DAS PARTES E DA PREVALÊNCIA
54.1. CLIENTE é a pessoa jurídica ou o empresário que contratou serviço da MINX na forma dos TERMOS COMERCIAIS e que, nesse serviço, toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. MINX e CLIENTE são, em conjunto, as PARTES.
54.2. Este ACORDO aplica-se sempre que a MINX tratar dados pessoais em nome do CLIENTE, inclusive na hospedagem de dados, na gestão de CAMPANHA, no envio de comunicação, na inscrição em evento ou curso e no desenvolvimento ou suporte de sistema.
54.3. Em matéria de dados pessoais, este ACORDO prevalece sobre os TERMOS COMERCIAIS e sobre a PROPOSTA, salvo quando a PROPOSTA estabelecer proteção maior aos titulares.
54.4. O tratamento que a MINX realiza para finalidades próprias, como faturamento, prevenção a fraude e segurança da PLATAFORMA, não é regido por este ACORDO, e sim pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE, caso em que a MINX atua como controlador.
CLÁUSULA 55 — DAS DEFINIÇÕES
55.1. Os termos deste ACORDO têm o significado do art. 5º da LGPD, em especial:
DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
controlador: pessoa a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, papel exercido pelo CLIENTE;
operador: pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, papel exercido pela MINX;
TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação; e
ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
55.2. Para os fins deste ACORDO, entende-se ainda por:
SUBOPERADOR: terceiro contratado pela MINX que trata dados pessoais do CLIENTE na execução dos serviços;
INCIDENTE DE SEGURANÇA: evento confirmado de acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, acidental ou ilícita, de dados pessoais tratados sob este ACORDO; e
INSTRUÇÕES: as determinações do CLIENTE sobre o tratamento, na forma da Cláusula 57.
CLÁUSULA 56 — DOS PAPÉIS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
56.1. O CLIENTE atua como controlador e a MINX como operador, na forma do art. 5º, VI e VII, da LGPD, e ambos observam os deveres dos agentes de tratamento previstos nos arts. 37 a 40 da mesma lei.
56.2. Cabe ao CLIENTE, como controlador:
definir as finalidades e os meios essenciais do tratamento;
assegurar a base legal de cada tratamento, na forma dos arts. 7º e 11 da LGPD, e obter o consentimento, quando exigido;
informar os TITULARES sobre o tratamento, de forma clara, e atender aos seus pedidos;
comunicar à ANPD e aos TITULARES, quando cabível, os incidentes de segurança; e
elaborar, quando exigido, o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
56.3. Cabe à MINX, como operadora, realizar o tratamento segundo as INSTRUÇÕES lícitas do CLIENTE, na forma do art. 39 da LGPD, e cumprir as demais obrigações deste ACORDO.
56.4. O CLIENTE garante que os dados pessoais que fornece ou cuja coleta determina à MINX foram obtidos licitamente e podem ser tratados para as finalidades indicadas no Anexo I.
CLÁUSULA 57 — DAS INSTRUÇÕES DOCUMENTADAS E DA FINALIDADE
57.1. Constituem INSTRUÇÕES do CLIENTE os TERMOS COMERCIAIS, a PROPOSTA, este ACORDO, o Anexo I e as determinações posteriores dadas por escrito pelo representante do CLIENTE, inclusive por e-mail ou pelas configurações da PLATAFORMA.
57.2. A MINX trata os dados pessoais exclusivamente para as finalidades descritas no Anexo I e não os usa para finalidade própria, não os vende, não os aluga e não os compartilha com terceiro fora das hipóteses deste ACORDO.
57.3. A MINX informa o CLIENTE, sem demora, se considerar que uma INSTRUÇÃO viola a LGPD ou outra norma, e pode suspender o seu cumprimento até a confirmação ou a correção pelo CLIENTE.
57.4. INSTRUÇÃO que amplie o escopo dos serviços ou gere custo adicional à MINX depende de aditivo à PROPOSTA, na forma dos TERMOS COMERCIAIS.
57.5. A MINX pode ser obrigada a tratar dados pessoais por determinação legal ou de autoridade. Nesse caso, informa o CLIENTE antes do tratamento, salvo se a lei ou a autoridade o proibirem.
CLÁUSULA 58 — DO SIGILO E DA CAPACITAÇÃO DO PESSOAL
58.1. A MINX limita o acesso aos dados pessoais do CLIENTE às pessoas que dele necessitem para executar os serviços, pelo critério do menor privilégio.
58.2. Toda pessoa autorizada a tratar os dados pessoais do CLIENTE, seja empregado, administrador ou prestador de serviço, está sujeita a dever de sigilo contratual ou legal, que permanece após o fim da relação com a MINX.
58.3. A MINX promove treinamento periódico do seu pessoal em proteção de dados e segurança da informação, e mantém registro dos acessos concedidos e revogados.
CLÁUSULA 59 — DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
59.1. A MINX adota medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, na forma do art. 46 da LGPD, observados a natureza dos dados, o estado da técnica e o custo de implementação.
59.2. As medidas mínimas adotadas pela MINX estão descritas no Anexo II, na Cláusula 69, e podem ser atualizadas pela MINX, desde que o nível de proteção não seja reduzido.
59.3. A MINX e qualquer pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obrigam-se a garantir a segurança da informação em relação aos dados pessoais, mesmo após o término do tratamento, na forma do art. 47 da LGPD.
59.4. O CLIENTE é responsável pela segurança das credenciais de acesso dos seus usuários à PLATAFORMA e pelas configurações que ele próprio define, como permissões e compartilhamentos.
CLÁUSULA 60 — DOS SUBOPERADORES
60.1. O CLIENTE autoriza a MINX a contratar SUBOPERADORES das categorias indicadas no Anexo III, na Cláusula 70.
60.2. A MINX avisa o CLIENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da inclusão ou da substituição de SUBOPERADOR, com a indicação do serviço prestado e do país de tratamento.
60.3. O CLIENTE pode objetar à inclusão, por escrito e com fundamento razoável relativo à proteção de dados, em até 10 (dez) dias do aviso. As PARTES buscam solução de boa-fé; não alcançada a solução em 15 (quinze) dias, o CLIENTE pode rescindir, sem multa, apenas o serviço afetado.
60.4. A MINX celebra com cada SUBOPERADOR contrato escrito com obrigações de proteção de dados equivalentes às deste ACORDO.
60.5. A MINX responde perante o CLIENTE pelos atos dos SUBOPERADORES como pelos seus próprios. Perante o TITULAR, a MINX responde solidariamente nas hipóteses do art. 42, § 1º, I, da LGPD, quando descumprir a legislação de proteção de dados ou não seguir as INSTRUÇÕES lícitas do CLIENTE.
CLÁUSULA 61 — DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
61.1. A MINX só transfere dados pessoais do CLIENTE para fora do Brasil nas hipóteses do art. 33 da LGPD e para os países informados ao CLIENTE na relação nominal de SUBOPERADORES prevista na Cláusula 70 ou em aviso feito na forma da Cláusula 60.
61.2. Quando a transferência se basear em cláusulas contratuais, a MINX adota as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, sem alteração do seu texto, e fornece cópia ao CLIENTE que a pedir.
61.3. A MINX informa o CLIENTE sobre o mecanismo de transferência de cada SUBOPERADOR situado no exterior e sobre qualquer mudança na legislação do país de destino que possa reduzir a proteção dos dados.
CLÁUSULA 62 — DO APOIO AO CLIENTE PERANTE OS TITULARES E A ANPD
62.1. A MINX encaminha ao CLIENTE, em até 2 (dois) dias úteis do recebimento, todo pedido de TITULAR referente a dados tratados sob este ACORDO, e não responde diretamente ao TITULAR, salvo INSTRUÇÃO do CLIENTE.
62.2. A MINX auxilia o CLIENTE, por meio de medidas técnicas e administrativas adequadas, no atendimento aos direitos do TITULAR previstos no art. 18 da LGPD, inclusive confirmação, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e informação sobre compartilhamento.
62.3. A MINX fornece ao CLIENTE as informações de que disponha e que sejam necessárias à elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais previsto no art. 38 da LGPD.
62.4. A MINX colabora com o CLIENTE no atendimento a requisição da ANPD ou de outra autoridade relativa aos dados tratados sob este ACORDO.
62.5. O apoio previsto nesta cláusula é prestado sem custo adicional até o limite razoável do serviço contratado. Apoio extraordinário, que exija desenvolvimento ou dedicação de equipe, pode ser cobrado conforme orçamento aprovado.
CLÁUSULA 63 — DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
63.1. A MINX comunica ao CLIENTE todo INCIDENTE DE SEGURANÇA sem demora indevida e, no máximo, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da ciência, pelo e-mail indicado pelo CLIENTE e pelo canal de segurança.
63.2. A comunicação contém, no que já for conhecido e com complementação posterior do restante, as informações do art. 48, § 1º, da LGPD:
a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
as informações sobre os TITULARES envolvidos;
a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados;
os riscos relacionados ao incidente;
os motivos da demora, se a comunicação não for imediata; e
as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
63.3. A comunicação do incidente à ANPD e aos TITULARES cabe ao CLIENTE, como controlador. A MINX não a faz em nome do CLIENTE sem INSTRUÇÃO, salvo quando a lei a obrigar diretamente.
63.4. A MINX adota de imediato as medidas de contenção ao seu alcance, preserva as evidências, coopera com a investigação do CLIENTE e mantém registro do incidente e das medidas adotadas.
CLÁUSULA 64 — DA AUDITORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DE CONFORMIDADE
64.1. A MINX disponibiliza ao CLIENTE as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste ACORDO, inclusive políticas, relatórios de avaliação e certificações de que disponha.
64.2. O CLIENTE pode realizar auditoria do cumprimento deste ACORDO, diretamente ou por auditor independente sujeito a dever de sigilo, uma vez por ano, mediante aviso com 15 (quinze) dias de antecedência, em data e horário combinados, sem interferir de forma desproporcional na operação da MINX.
64.3. A auditoria não dá acesso a dados de outros clientes, a segredo de negócio da MINX nem a informação protegida por dever de sigilo perante terceiros.
64.4. Os custos da auditoria são do CLIENTE. A auditoria adicional à anual é admitida após INCIDENTE DE SEGURANÇA que afete os dados do CLIENTE ou por determinação da ANPD.
64.5. As desconformidades apontadas na auditoria são corrigidas pela MINX em prazo razoável, fixado de comum acordo conforme a gravidade.
CLÁUSULA 65 — DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES
65.1. A MINX mantém registro das operações de tratamento de dados pessoais que realiza em nome do CLIENTE, na forma do art. 37 da LGPD.
65.2. O registro contém, no mínimo, as categorias de dados e de TITULARES, as finalidades, os SUBOPERADORES, as transferências internacionais, os prazos de retenção e a descrição geral das medidas de segurança.
65.3. A MINX fornece cópia do registro relativo ao CLIENTE, mediante pedido, em até 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA 66 — DA DEVOLUÇÃO E DA ELIMINAÇÃO DOS DADOS
66.1. No término dos serviços, o CLIENTE informa à MINX, em até 15 (quinze) dias, se pretende a devolução dos dados pessoais, em formato estruturado e de uso comum, ou a sua eliminação. No silêncio, a MINX elimina os dados.
66.2. A devolução ou a eliminação é feita em até 30 (trinta) dias do término ou da escolha do CLIENTE. Os dados contidos em cópias de segurança são eliminados no ciclo regular de substituição dessas cópias, não superior a 90 (noventa) dias, e permanecem protegidos até lá.
66.3. A MINX só conserva dados pessoais após o término nas hipóteses do art. 16 da LGPD, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e pelo tempo estritamente necessário.
66.4. Concluída a eliminação, a MINX entrega ao CLIENTE, a pedido, declaração escrita da sua realização.
CLÁUSULA 67 — DA RESPONSABILIDADE E DO DIREITO DE REGRESSO
67.1. Cada PARTE responde pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que causar em violação à legislação de proteção de dados pessoais, na forma dos arts. 42 a 45 da LGPD.
67.2. A MINX responde solidariamente com o CLIENTE quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou não seguir as INSTRUÇÕES lícitas do CLIENTE, hipótese em que se equipara ao controlador, na forma do art. 42, § 1º, I, da LGPD, ressalvadas as excludentes do art. 43.
67.3. A PARTE que reparar o dano ao TITULAR tem direito de regresso contra a outra, na medida da participação de cada uma no evento danoso, na forma do art. 42, § 4º, da LGPD.
67.4. O CLIENTE responde perante a MINX pelos danos decorrentes de INSTRUÇÃO ilícita, da falta de base legal para o tratamento e da coleta irregular dos dados que forneceu.
67.5. Nas relações de consumo, a responsabilidade perante o TITULAR consumidor segue também o Código de Defesa do Consumidor, na forma do art. 45 da LGPD. A limitação de responsabilidade dos TERMOS COMERCIAIS não se aplica aos danos regidos por esta cláusula.
CLÁUSULA 68 — DA DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO
68.1. O tratamento realizado pela MINX em nome do CLIENTE abrange, conforme o serviço contratado, os elementos do quadro seguinte:
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Categorias de titulares | clientes, consumidores, usuários, participantes de eventos e cursos, empregados ou contatos comerciais do CLIENTE |
| Categorias de dados pessoais | dados de identificação e de contato, dados de navegação e de interação, dados de compra e de inscrição, imagem e voz em produção audiovisual |
| Dados pessoais sensíveis | somente quando indispensáveis à finalidade e expressamente instruídos pelo CLIENTE |
| Finalidades | execução dos serviços contratados, como gestão de CAMPANHA, envio de comunicação, hospedagem, inscrição em evento ou curso e suporte |
| Natureza das operações | coleta, armazenamento, organização, consulta, transmissão, análise e eliminação |
| Duração do tratamento | prazo do contrato, acrescido do prazo de devolução ou eliminação previsto neste ACORDO |
| Local do tratamento | Brasil e, se houver, os países informados na relação nominal de SUBOPERADORES |
68.2. O quadro acima descreve o tratamento de forma geral. A especificação de cada contratação, com as categorias de titulares e de dados, a finalidade e o prazo, consta da PROPOSTA aceita pelo CLIENTE, que integra este ACORDO. A mudança de finalidade ou a inclusão de nova categoria de dados exige ajuste por escrito.
CLÁUSULA 69 — DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
69.1. As medidas técnicas e administrativas mínimas de segurança adotadas pela MINX, na forma da Cláusula 59, são as do quadro seguinte:
| Domínio | Medida adotada |
|---|---|
| Governança | política de segurança da informação aprovada pela administração, responsável designado e revisão periódica, na forma da POLÍTICA DE SEGURANÇA |
| Controle de acesso | acesso individual e nominal, concedido pelo critério do menor privilégio, autenticação de dois fatores para acessos administrativos e revisão periódica de permissões |
| Criptografia | criptografia em trânsito por TLS e criptografia em repouso dos bancos de dados e das cópias de segurança |
| Registros | registro de acessos e de eventos relevantes, guardado de forma protegida contra alteração e consultado em caso de suspeita de incidente |
| Cópias de segurança | cópias periódicas, armazenadas de forma segregada, com teste de restauração |
| Gestão de vulnerabilidades | atualização de sistemas, análise periódica de vulnerabilidades e correção priorizada pelo risco |
| Segregação | separação entre ambientes de desenvolvimento, teste e produção, e separação lógica dos dados de cada CLIENTE |
| Pessoal | termo de sigilo, treinamento em proteção de dados e revogação imediata de acessos no desligamento |
| Resposta a incidentes | procedimento escrito de detecção, contenção, avaliação, comunicação e registro de incidentes |
| Fornecedores | avaliação prévia de segurança dos SUBOPERADORES e contrato com obrigações equivalentes às deste ACORDO |
| Eliminação segura | eliminação por método que impeça a recuperação, com registro da operação |
69.2. O quadro acima descreve o patamar mínimo de proteção. Medidas adicionais específicas, como guarda em território nacional ou criptografia com chave do CLIENTE, dependem de previsão na PROPOSTA. Dúvidas sobre as medidas podem ser dirigidas ao encarregado da MINX, pelo canal indicado na POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
CLÁUSULA 70 — DOS SUBOPERADORES AUTORIZADOS
70.1. O CLIENTE autoriza, de forma geral, a contratação de SUBOPERADORES das categorias do quadro seguinte, na forma da Cláusula 60:
| Categoria de suboperador | Serviço prestado | Local de tratamento |
|---|---|---|
| Provedor de nuvem | hospedagem e armazenamento | Brasil ou exterior |
| Provedor de mensageria | envio de e-mails e notificações | Brasil ou exterior |
| Ferramenta de atendimento | atendimento e suporte ao usuário | Brasil ou exterior |
| Ferramenta de análise | medição de audiência e de desempenho de CAMPANHA | Brasil ou exterior |
70.2. O quadro acima indica as categorias autorizadas. A relação nominal atualizada dos SUBOPERADORES, com o país de tratamento e o mecanismo de transferência do art. 33 da LGPD, é fornecida ao CLIENTE a pedido, e toda inclusão ou substituição é avisada com antecedência, assegurado o direito de objeção, na forma da Cláusula 60.
CLÁUSULA 71 — DA VIGÊNCIA, DA LEI APLICÁVEL E DO FORO
71.1. Este ACORDO vigora enquanto vigorarem os TERMOS COMERCIAIS com o CLIENTE e, após o seu término, enquanto a MINX conservar dados pessoais do CLIENTE.
71.2. As obrigações de sigilo, segurança, eliminação e responsabilidade sobrevivem ao término deste ACORDO.
71.3. Este ACORDO rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela LGPD e pelos regulamentos da ANPD.
71.4. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias deste ACORDO, observada a solução prévia por negociação e mediação prevista nos TERMOS COMERCIAIS.
Barueri, 14 de outubro de 2026.
